Cidades

JUSTIÇA

Donos têm 5 dias para pedir devolução de bens apreendidos antes de leilão em MS

Novo provimento do Tribunal de Justiça autoriza venda antecipada de bens parados em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta segunda-feira (11) um provimento que autoriza a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos e mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal no Estado.

A medida vale para bens ligados a processos criminais em andamento e, na prática, abre caminho para que carros, motos e outros itens possam ir a leilão caso não haja manifestação da Justiça ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto, os proprietários, o Ministério Público ou terceiros interessados terão cinco dias úteis, contados a partir da publicação do provimento, para pedir na Justiça a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Se não houver manifestação contrária dentro do período, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça, ficará autorizada a promover a venda dos bens, preferencialmente por meio de leilão eletrônico.

O provimento foi assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.

Segundo o Tribunal, a medida busca diminuir o número de veículos e objetos acumulados nos pátios, evitar a deterioração dos bens e reduzir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O texto destaca ainda que muitos veículos permanecem anos parados, perdendo valor com o tempo e ocupando espaço nos depósitos das forças de segurança.

A nova regra envolve principalmente bens ligados a investigações de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, organizações criminosas e outros crimes.

O provimento também prevê que veículos sem valor econômico poderão ser compactados como sucata. Já os bens levados a leilão duas vezes sem receber ofertas também poderão ter esse destino.

Nos casos de veículos com registro de furto ou roubo, a norma determina que o próprio provimento poderá ser usado para retirada de restrições administrativas, permitindo a venda. Quando houver suspeita de adulteração ou clonagem, será necessária perícia antes da alienação.

Após o leilão, débitos anteriores, como multas, licenciamento e outras pendências administrativas vinculadas ao veículo, deverão ser desvinculados do bem arrematado, sem prejuízo da cobrança ao antigo proprietário.

A avaliação e a venda dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados pelo órgão federal.

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Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

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