Cidades

CAMPO GRANDE

TJMS condena município a pagar R$ 20 mil para funcionária vítima de assédio moral

Servidora pública apresentou quadro médico grave prejudicial a saúde mental que reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho, resultando na sua aposentadoria por invalidez

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 5ª Câmara Cível manteve a condenação do município de Campo Grande ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por assédio moral a uma servidora pública. Ficou determinado também uma pensão vitalícia para a vítima.

Conforme os autos do julgamento, ocorrido na última quinta-feira (21), a servidora era técnica de enfermagem em um Centro de Atenção Psicossocial da Capital e relatou sofrer perseguições constantes da pessoa que era sua superior no local.

Ela então foi vítima de assédio moral, que desencadeou prejuízos à sua saúde mental, obtendo um laudo e diagsnóstico de estresse pós-traumático com origem do quadro cliníco a partir das situações em ambiente de trabalho.

Com isso, o diagnóstico foi colocado como prova pericial nos autos, além da aposentadoria por invalidez da funcionária, por reconhecimento de incapacidade total e permanente para o trabalho.

O desembargador Alexandre Raslan constou que o caso é assédio moral, com situações constantes de humilhação e constrangimento da vítima, além de ressaltar as consequências que a ex-servidora levará, uma vez que o crime deixou danos permanentes.

O juiz entendeu então, que a funcionária "sofreu assédio moral, praticado por agente público hierarquicamente superior, e danos morais, face à flagrante violação de seu direito à honra objetiva e à sua saúde".

Ele caracterizou como responsabilidade do município, baseado no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal que diz que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" sendo então o responsável por pagar a indenização.

Foi determinado então o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, considerado pelo juiz como adequado diante das circunstâncias e observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Além da obrigação do pagamento de uma pensão até a servidora completar 73 anos, ou até sua morte, valendo a partir do dia do ocorrido.

A pensão vitalícia poderá ser cumulada com benefício previdenciário, em vista da natureza distinta das verbas, conforme entendimento consolidado so Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do Município ainda alegou durante o recurso a ausência de comprovação que a vítima de fato teria sofrido assédio, inconsistência no laudo pericial e existência de histórico psiquiátrico anterior da servidora, que anularia a prova pericial que a invalidez foi devido ao ocorrido no ambiente laboral. Além disso, ainda argumentou que não houve omissão administrativa capaz de justificar a responsabilização do município.

O Tribunal recusou as alegações, declarando que o conjunto de provas reunidas para a acusação foram suficientes para comprovar a situação e que a defesa apesar das alegações não apresentou elementos suficientes que afastassema sua responsabilidade diante do caso.

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