Cidades

DECRETO

Incêndios florestais colocam MS sob estado de emergência ambiental

As altas temperaturas somadas com ventos fortes e umidade relativa do ar abaixo de 30% são fatores determinantes para a rápida propagação do fogo

Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (3), o governador Eduardo Riedel (PP) decretou “Estado de Emergência Ambiental” para todo o Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 180 dias. A medida ocorre em razão das condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando queda drástica na qualidade do ar.

O Estado inicia a preparação para enfrentamento ao período crítico para incêndios florestais. Os incêndios florestais ocorrem devido as condições climáticas extremas derivadas da combinação de temperaturas acima de 30ºC, ventos superiores a 30 km/h e umidade relativa do ar abaixo de 30%.

Segundo orientação da Nota Técnica do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (CEMTEC), a combinação entre déficit hídrico, temperaturas elevadas e redução da umidade do solo e da vegetação reforçadas pela ocorrência do fenômeno “El Nino”, que tende a se intensificar no segundo semestre de 2026, favorece a formação de material combustível altamente suscetível à ignição e à rápida propagação do fogo, ampliando o risco de incêndios florestais, especialmente no Bioma Pantanal.

Os contratos de aquisição de bens necessários às atividades e medidas preventivas ficam dispensados de licitação, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano. Fica vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

Determinações

Com o decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) fica responsável por coordenar a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição e a execução das estratégias de prevenção e de combate aos incêndios, inclusive nas ações de fiscalização de desmatamentos e de queimadas ilegais.

Já o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) será o responsável pelo licenciamento da atividade de queima controlada. 

Nas áreas identificadas com acúmulo de material combustível pelo Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas (SIFAU), o Estado poderá:
I - prescrever e autorizar a realização de queimas controladas ou de queimas prescritas;
II - auxiliar a realização de queimas prescritas em áreas particulares, caso seja possível.

Também fica determinada a abertura de aceiros em faixa de terreno compreendido de até 50 metros de largura, de cada lado da via, nas áreas lindeiras a pontes e ao longo de estradas e rodovias.

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