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Motorista que atropelou estudante de enfermagem é solto com fiança

Servidor municipal passa a usar tornozeleira eletrônica cerca de seis meses após a morte de Letícia Camargo, de 25 anos, no interior do Mato Grosso do Sul

Aproximadamente 208 dias após o atropelamento da estudante de enfermagem Letícia Camargo, de 25 anos, enquanto a jovem ia para o estágio em Coxim, o servidor municipal acusado pelo crime, Cleyton Matos Campos, foi solto diante de uma fiança de R$10 mil, conforme exposto em Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).  

Agora, o acusado pela morte da jovem deverá usar tornozeleira eletrônica e têm uma nova audiência e julgamento marcados para o dia 1° de setembro deste ano, às 15h. 

Apesar de revogada a prisão até então preventiva e estendido o monitoramento eletrônico ao agora ex-servidor público, essa decisão publicada hoje (08) rebate diversas teses da defesa que passavam desde uma suposta inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, até a alegação de estado de inconsciência e insanidade mental de Cleyton Matos Campos

Essa decisão que acaba de soltar o acusado pela morte de Letícia, substitui a prisão preventiva de Cleyton pelas seguintes medidas cautelares:  

  1. Monitoramento eletrônico; 
  2. Suspensão do exercício da função pública
  3. Comparecimento a todos os atos do processo;
  4. Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial;
  5. Prestação de fiança no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de vinculação ao processo

Ainda conforme o texto do TJMS, o monitoramento eletrônico deve durar o prazo inicial de aproximadamente quatro meses (120 dias), com a possibilidade de poder ser prorrogado caso seja necessário. Além disso, o exercício de sua função pública fica suspenso enquanto perdurar a instrução processual. 

Entenda

No julgamento, tratado como homicídio simples, da ação movida por parte do Ministério Público Estadual, foram analisados argumentos de defesa que apontavam: 

  1. Nulidade do recebimento da denúncia; 
  2. Inépcia da denúncia; 
  3. Ausência de justa causa; 
  4. Cerceamento de defesa; e 
  5. Absolvição sumária

Dos três primeiros pontos relacionados, o texto do TJ relata que, ainda que sucinta, a "decisão de recebimento consignou expressamente a presença da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como o preenchimento dos requisitos legais da peça acusatória". 

Entre os mais diversos pontos que justificam as razões pelas quais as alegações da defesa não prosperam, o Tribunal de Justiça reforça que a peça de acusação atende plenamente aos requisitos legais, descrevendo de forma clara e individualizada a conduta atribuída ao acusado; o contexto que os fatos ocorreram, o nexo entre a conduta e o resultado, etc. 

Para o TJMS, diferente do alegado, essa não trataria-se de uma denúncia genérica ou imprecisa. Pelo contrário, permitiria: "a perfeita compreensão da imputação e viabiliza o exercício da ampla defesa e do contraditório, atendendo ao “standard” mínimo exigido pela legislação processual penal". 

Afastadas as hipóteses inépcia da denúncia, nulidade, a alegação de ausência de justa causa, de constrangimento ilegal, de que a ação penal seria instaurada de forma temerária e de possível cerceamento da defesa, sem qualque nulidade ou irregularidade apta a macular a decisão de recebimento da denúncia, o Tribunal de Justiça reforçou que Cleyton ainda estaria preso preventivamente há quase sete meses. 

Inclusive, o TJMS reforçou que a própria defesa teria deixado transcorrer os prazos por duas vezes, para justamente depois tentar alegar nulidade e se beneficiar de sua própria demora, em uma inércia reiterada que estaria prejudicando não somente o acusado mas também à família da vítima "que espera ansiosamente por uma resposta da justiça".

Pelo entendimento da Justiça, ainda que a gravidade concreta dos fatos não possa ser desconsiderada, no atual momento a prisão cautelar teria deixado de se revelar como necessária e proporcional. 

"Observa-se que o acusado já permaneceu segregado por período considerável, circunstância que deve ser analisada sob a ótica da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva", cita o texto. 

Em complemento, uma vez que Cleyton possui endereço fixo e seria servidor público, portanto com vínculo no distrito em que é julgado, não haveria elementos que apontam para risco de fuga, portanto poderiam ser adequadamente mitigados por medidas cautelares, especialmente o monitoramento eletrônico e fiança

"A prisão preventiva deve ser medida extrema (ultima ratio), sendo cabível apenas quando as demais medidas se mostrarem insuficientes, o que não se verifica no presente momento. Mostra-se igualmente necessária a suspensão do exercício da função pública, nos termos do art. 319, VI, do CPP, como forma de resguardar o interesse público e a regularidade da instrução".

Relembre

Em 12 de novembro de 2025 a estudante de enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Letícia Camargo, morreu aos 25 anos após ser atropelada por um ônibus escolar em Coxim. 

Imagens de circuito de monitoramento mostram o momento em que o ônibus atinge Letícia, que chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital Regional Álvaro Fontoura Silva, mas não resistiu aos ferimentos.

Preso em flagrante por homicídio doloso após atropelar e matar a estudante, as apurações indicaram que o servidor da Prefeitura de Coxim, Cleyton Matos Campos dirigia um ônibus escolar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de um ano. 

Em nota publicada à época, o câmpus de Coxim da UFMS reforçou que Letícia iria concluir sua graduação no semestre em que foi morta. 
 

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