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Sefaz cancela inscrições estaduais e bloqueia operações de empresas em MS

Comércio, distribuidoras, empresas de logística, energia solar e agronegócio estão entre os contribuintes atingidos; medida impede emissão de notas fiscais e pode afetar clientes e fornecedores

Empresas de diversos setores da economia de Mato Grosso do Sul tiveram as inscrições estaduais canceladas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), em uma medida que impede a emissão de notas fiscais e restringe a realização de operações comerciais sujeitas ao ICMS até que as pendências sejam regularizadas.

O cancelamento foi oficializado por ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado e integra as ações de fiscalização e atualização do cadastro de contribuintes.

Entre as empresas atingidas estão a Comercial Itália Ltda., Conflux Representação Comercial Ltda., CRS Representações e Comércio Ltda., Dias Distribuidora Ltda., Izabelino Arce Comércio de Aço e Inox Ltda., PG Farias de Freitas Ltda., RC de Farias Comércio e Importação Ltda., Sana Representações Ltda., Starknet Comércio Ltda. e Tony Car Latas e Acessórios para Veículos Ltda., todas sediadas em Campo Grande.

No interior do Estado, também tiveram as inscrições estaduais canceladas a Pecuária BR S.A., de Aquidauana, a Electrosol Energia Solar Ltda., de Costa Rica, e a AN Logística e Serviços Ltda., de Três Lagoas. O ato ainda alcança outros contribuintes e empresas de menor porte distribuídos por diferentes municípios de Mato Grosso do Sul.

Na prática, o cancelamento da inscrição estadual impede que os contribuintes emitam notas fiscais eletrônicas, realizem operações na condição de inscritos no cadastro estadual e utilizem créditos tributários relacionados ao ICMS.

Além disso, a legislação estabelece que documentos fiscais emitidos após o cancelamento podem ser considerados inidôneos, produzindo reflexos nas relações comerciais com clientes e fornecedores.

Os efeitos da medida podem atingir toda a cadeia de negócios. Empresas que fornecem mercadorias ou serviços às organizações com inscrição cancelada precisam verificar a situação cadastral antes de concluir novas operações, enquanto clientes podem enfrentar atrasos na entrega de produtos ou na prestação de serviços caso as atividades dependam da emissão regular de documentos fiscais.

Especialistas também alertam que operações realizadas com contribuintes em situação irregular podem gerar transtornos administrativos e tributários para os envolvidos.

Segundo a Sefaz, o cancelamento ocorre nas hipóteses previstas pelo Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul, especialmente quando o contribuinte deixa de regularizar pendências fiscais ou cadastrais após período de suspensão da inscrição estadual.

O objetivo é manter atualizado o cadastro de contribuintes, reforçar o controle das operações fiscais e reduzir riscos de irregularidades no ambiente de negócios.

Embora produza efeitos imediatos, a medida não significa, por si só, o encerramento definitivo das atividades das empresas nem configura condenação por fraude ou crime tributário.

A legislação permite que os contribuintes solicitem a reativação da inscrição estadual, desde que comprovem a regularização das pendências que motivaram o cancelamento e atendam às exigências estabelecidas pela administração tributária estadual.

Até lá, entretanto, permanecem impedidos de exercer diversas operações fiscais previstas na legislação.

 

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