Cidades

JUSTIÇA

TRT condena empresa de frutas por trabalho análogo à escravidão em MS

A empresa e seu sócio terão que pagar R$ 3,5 mil para cada trabalhador resgatado, por danos morais individuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) condenou a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda e seu sócio Valdinei Aparecido Roque, por reconhecer trabalho análogo a escravidão. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) moveu uma ação após a constatação de que 20 trabalhadores eram submetidos a condições semelhantes à escravidão durante atividades de colheita de limão.  

A empresa e seu sócio foram condenados ao pagamento de indenização de natureza gravíssima por danos morais individuais, no valor de R$ 3,5 mil para cada trabalhador resgatado, totalizando R$ 70 mil.

Além disso, a juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, fixou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelo dano moral experimentado pela coletividade, com reversão do valor a fundos públicos ou projetos sociais.

Todas as preliminares levantadas pela defesa foram rejeitadas, incluindo alegações de incompetência territorial, ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho e ausência de interesse de agir.

Ainda na sentença, Maeda ratificou a existência de trabalho em condições degradantes, como alojamentos inadequados, ausência de instalações sanitárias, falta de registro em carteira dos trabalhadores, exposição a riscos ocupacionais e deficiência nas condições de higiene e segurança.

A juíza Hella Maeda também rejeitou os pedidos da defesa para exclusão dos envolvidos da denominada "lista suja" do trabalho escravo e de realização de perícias.

Extrema vulnerabilidade

A investigação que deu origem ao processo judicial teve início a partir de graves irregularidades constatadas durante uma diligência da Fiscalização do Trabalho na fazenda Pedra Negra, localizada na zona rural de Aparecida do Taboado e voltada para a produção de limão.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2024 e resultou na lavratura de 22 autos de infração, que apontaram ausência de registro formal dos empregados, alojamentos precários sem condições mínimas de higiene, falta de equipamentos de proteção individual, inexistência de exames médicos admissionais e transporte irregular dos trabalhadores, dentre outras ilicitudes.

Além disso, relatos de trabalhadores confirmaram as situações de extrema vulnerabilidade identificadas pelos auditores-fiscais, como banhos a u céaberto, alimentação em condições insalubres, ausência de sanitários nas frentes de trabalho e jornadas exaustivas sem descanso semanal.

Embora os empregadores tenham firmado dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para a quitação de verbas rescisórias e obrigações trabalhistas, em uma audiência realizada no dia 16 de fevereiro de 2024, não houve acordo quanto à compensação por danos morais, o que ensejou o ajuizamento da ação civil pública.

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