Cidades

CASSAÇÃO

STJ cassa aposentadoria de ex-chefe do MPMS por enriquecimento incompatível

Ex-procurador-geral da Justiça deve devolver valor próximo a R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente

O ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva foi condenado por improibidade adminstrativa, bem como teve sua aposentadoria cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-chefe do Ministério Público do Estado (MPE) foi acusado por enriquecimento incompatível, após receber depósitos de R$ 250 mil sem justificativas, enquanto ainda ocupava o cargo da Justiça durante maio de 2008 a 7 de maio de 2010.

A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso apontou em seu voto a existência de depósitos alta quantia em contas bancárias do acusado sem origem identificada, a manutenção de valores fora do sistema bancário e sem declarações, além de uma poupança privada no nome do ex-procurador.

A magistrada indicou que foi encontrado dinheiro em espécie na casa do acusado sem declaração às autoridades, que foi feita somente após o início das investigações, e ainda sem comprovação de origem.

Para a Ministra, a não declaração dos valores e da poupança privada pareceu pouco provável por se tratar de um membro do MPE, chefe da instituição e ser apenas uma desorganização financeira. Ela destacou que a ausência de declarações ao Fisco constitui uma clássica estratégia de mascarar a origem dos valores.

Segundo o acórdão, foi atribuído ao acusado o recebimento de R$ 300 mil por atrasar procedimentos criminais que investigavam o ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzzi, por corrupção em licitações públicas no município, em que o ex-chefe do MPE era responsável por conduzir.

Também foi apontado o valor de R$ 249.100,00 em suas contas bancárias sem declaração, além de violação de sigilo funcional em razão de repasses de informações para aliados políticos como o Secretário Estadual do Governo da época, Osmar Jeronymo e ao Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PP).

Por fim, Miguel Vieira da Silva também foi acusado por utilizar da posição do cargo para negar encaminhamento de recomendações à autoridades que ele desejava favorecer, e ainda repreendia os funcionários públicos por realizar o ofício.

Então, com unanimidade e acompanhando ao voto da Ministra Relatora do recurso especial, a 1ª Turma do STJ condenou o ex-procurador geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva por improibidade adminstrativa, com as penas de:

  • cassação da aposentadoria, requerida em 2021;
  • perda dos valores adquiridos ilicitamente, no total de R$ 249,1 mil e que ainda devem ser atualizados desde o ano de 2010;
  • suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos.

A devolução do valor de R$ 249,1 mil, após correção chega a um montante de até 2,4 milhões.

O ex-chefe do MPE justificou que os valores mantidos em espécie eram para evitar riscos do sistema financeiro e o pagamento de encargos bancários. A justificativa foi negada com unanimidade.

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