Cidades

Decisão Judicial

Mau cheiro leva TJMS a autorizar arrombamento de apartamento em Campo Grande

Decisão permite entrada forçada no imóvel após moradores relatarem cheiro intenso vindo do local e falta de resposta do proprietário.

A Justiça autorizou o arrombamento de um apartamento abandonado em um condomínio de Campo Grande após relatos de odor pútrido, acúmulo de resíduos e proliferação de baratas, roedores e insetos. Segundo a administração do residencial, as pragas já estariam migrando para unidades vizinhas, situação que levou o caso ao Judiciário por representar possível risco sanitário aos moradores.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (13) e refere-se a uma ação ajuizada pelo Residencial Itaqui, localizado na região do Jardim Centenário. O processo tramita na 1ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande.

Conforme a ação, o apartamento está fechado e apresenta um quadro de “progressiva e reiterada deterioração sanitária”. O condomínio afirma que um odor intenso e contínuo pode ser percebido nas áreas comuns e dentro de imóveis próximos.

O mau cheiro seria provocado por um processo prolongado de decomposição de matéria orgânica. Também foram relatados acúmulo excessivo de resíduos sólidos e presença de diferentes tipos de pragas urbanas.

As condições, entretanto, ainda deverão ser constatadas oficialmente durante a diligência judicial.

Os responsáveis pelo condomínio alegam que os proprietários não moram mais no local, o que reforçaria a situação de abandono.

Diante do risco à saúde dos demais moradores, a administração pediu autorização para entrar no apartamento, realizar uma vistoria e, se necessário, promover a retirada dos resíduos, a limpeza e a sanitização do espaço.

Oficial não conseguiu entrar na primeira tentativa

Uma decisão anterior já havia autorizado a realização da vistoria. Entretanto, ao chegar ao condomínio, o oficial de Justiça encontrou o apartamento fechado e não conseguiu entrar. A diligência foi interrompida porque a ordem judicial não mencionava expressamente a possibilidade de arrombar a porta.

Após a tentativa frustrada, o residencial retornou à Justiça e solicitou a expedição de um novo mandado, desta vez com autorização para utilizar um chaveiro e requisitar apoio policial.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que o imóvel fechado representava um obstáculo ao cumprimento da decisão e poderia contribuir para o agravamento dos riscos sanitários apontados pelo condomínio.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a Constituição garante a inviolabilidade do domicílio, mas destacou que esse direito não é absoluto.

Para a Justiça, a entrada forçada mostra-se excepcionalmente necessária para proteger a saúde coletiva, a segurança sanitária e a função social da propriedade.

Entrada deverá ser filmada

Pela decisão, uma nova diligência deverá ser realizada no apartamento. Inicialmente, a equipe tentará entrar com o auxílio de um chaveiro. Caso não seja possível abrir a porta dessa forma, o arrombamento estará autorizado.

A entrada deverá ser acompanhada pelo oficial de Justiça, pelo síndico ou por um representante do condomínio e por um integrante da Vigilância Sanitária. Pelo menos duas testemunhas também deverão acompanhar o procedimento.

Toda a diligência deverá ser documentada detalhadamente, inclusive por meio de fotografias ou vídeos, que serão posteriormente anexados ao processo.

A Justiça também autorizou a requisição de apoio policial caso a presença dos agentes seja considerada necessária para garantir a segurança dos envolvidos.

O ingresso no imóvel deverá ficar limitado à verificação das condições sanitárias e à realização de eventual limpeza e sanitização. A medida tem caráter provisório e não representa uma sentença definitiva sobre o caso.

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