Cidades

Transparência Pública

Nova lei permite consultar salário de servidor apenas pelo nome em Campo Grande

Medida elimina a exigência de CPF ou matrícula e dá prazo de 60 dias para a prefeitura adaptar o Portal da Transparência.

Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande pretende facilitar o acesso da população aos salários e demais valores recebidos por servidores e agentes públicos do município. A medida determina que as consultas no Portal da Transparência possam ser realizadas apenas com o nome completo ou parte do nome do funcionário.

A Lei Municipal nº 7.668, de 12 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (17).

O texto estabelece que a ferramenta de pesquisa deverá permitir o acesso simplificado às informações sobre remuneração, subsídios, vencimentos, proventos e outras vantagens pecuniárias pagas pelos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Com a mudança, o cidadão não poderá ser obrigado a informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a matrícula funcional ou qualquer outro dado de identificação do servidor para realizar a consulta. Esses filtros poderão continuar disponíveis, mas apenas de maneira opcional.

A legislação estabelece que o nome completo ou parte dele deverá funcionar como critério único e suficiente para a busca. Na prática, a medida procura retirar obstáculos que podem dificultar a fiscalização dos gastos públicos pela população.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e concede prazo máximo de 60 dias para que a Prefeitura e a Mesa Diretora da Casa de Leis promovam as adaptações necessárias em seus respectivos portais.

Busca deverá ficar em destaque

Além de eliminar a obrigatoriedade de informações adicionais, a lei determina que a ferramenta de consulta seja destacada e facilmente encontrada na página inicial do Portal da Transparência. O sistema também deverá apresentar orientações claras sobre a utilização do mecanismo.

A norma reconhece que o portal municipal já dispõe de uma funcionalidade para consultas pelo nome. No entanto, esclarece que a adequação deverá se concentrar principalmente na retirada de filtros obrigatórios capazes de impedir ou dificultar o acesso aos dados.

Informações como cargo, órgão de lotação e período de referência poderão ser oferecidas para refinar os resultados, desde que não sejam transformadas em condições para a realização da pesquisa.

Quando a busca apresentar dois ou mais servidores com nomes iguais ou semelhantes, o sistema deverá mostrar todos os resultados encontrados.

Para permitir a identificação correta, a plataforma poderá apresentar dados complementares, como o cargo ocupado, o órgão de lotação e a situação funcional do agente público.

Essa diferenciação deverá informar, por exemplo, se o funcionário está em atividade, aposentado ou se o resultado se refere a um pensionista. Mesmo nesses casos, a existência de homônimos não poderá ser utilizada como justificativa para impedir a pesquisa inicial pelo nome.

Controle dos gastos públicos

A legislação busca ampliar a transparência sobre a folha de pagamento do município e facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Atualmente, os dados sobre remuneração de agentes públicos devem ser divulgados pelos órgãos governamentais em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

A nova regra municipal não cria novas categorias de informações a serem divulgadas. A mudança está concentrada na forma como o cidadão poderá localizar os dados que já são publicados pelos poderes municipais.

O texto também cita o Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que estabelece compromissos relacionados à transparência e ao acesso às informações públicas.

Conforme a lei, os resultados das pesquisas deverão apresentar as informações que já são divulgadas pelo município em razão da legislação federal e dos compromissos assumidos perante os órgãos de controle.

A medida não impede que o Portal da Transparência amplie, futuramente, a quantidade de dados disponíveis, desde que a divulgação seja determinada por uma nova legislação ou por decisão dos órgãos competentes.

Descumprimento poderá resultar em sanções

Os responsáveis que não cumprirem as novas exigências poderão ficar sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e nas demais normas municipais aplicáveis.

A prefeitura e a Câmara terão dois meses, contados a partir da publicação, para concluir as alterações técnicas.

Após esse período, qualquer cidadão deverá conseguir consultar os valores pagos a um agente público municipal digitando somente o nome ou parte dele no Portal da Transparência.

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