Cidades

JUSTIÇA

MPE recorre e Justiça restabelece condenação por estupro de vulnerável

Réu foi absolvido pelo TJMS anteriormente, mas STJ restabelece condenação com pena de oito anos em regime semiaberto após recurso especial do Ministério Público

O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu à uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que havia absolvido um réu por estupro de vulnerável. O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a condenação do acusado pelo crime.

O entendimento da Corte para restabelecer a decisão veio da sustentação da Procuradora de Justiça Criminal Esther Sousa de Oliveira do MPE.

No recurso ela apontou que a não condenação do réu estava contra a proteção legal destinada a menores de 14 anos, pois relativizava o crime uma vez que baseada em alegações de consentimento da vítima ou mesmo existência de relacionamento amoroso.

Com base na sustentação da Promotora, o Juiz Sebastião Reis Júnior ressaltou em sua decisão que a idade da vítima ser inferior a 14 anos é o suficiente para uma condenação, com base no artigo 217-A do Código Penal.

E ainda, conforme a Súmula 593 do STJ, é irrelevante para caracterização do crime o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou qualquer suposta existência de relacionamento amoroso com o acusado.

Neste caso, a vítima estava com 13 anos quando iniciou um relacionamento 'escondido' com o réu, que tinha 21 anos e havia pleno conhecimento da idade da adolescente desde o início da relação, reforçando a consciência do homem em se envolver com a vítima e afastando a possibilidade de aplicar exceções admitidas em situações essencialmente específicas.

Para o magistrado a relação não se tratava de um 'namoro', justificada para além da idade da vítima, com os autos que indicaram controle comportamental da adolescente pelo acusado, ciúmes excessivo, agressividade e ameaças, além de tentativas de afastar a vítima da escola e retenção do celular dela.

O Juiz então caracterizou como situação de exploração de vulnerabilidade de uma menina por um adulto, e destacou que relativizar a proteção legal dentro de todas as circustâncias apresentadas significaria o enfraquecimento da garantia condedida pela legislação a crianças e adolescentes.

Acolhendo o recurso do MPE, a Justiça restabeleceu a condenação com a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa do acusado apresentou agravo regimental, pela decisão monocráticas quando apenas um juiz decide, mas a Sexta Turma do STJ negou o pedido por unanimidade e manteve integralmente a decisão proferida anteriormente.

A condenação confirmou o entendimento consolidado de vulnerabilidade de menores de 14 anos presumida pela lei, e com garantia de proteção integral de crianças e adolescentes.

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