Cidades

Habeas corpus

Advogado de delegado envolvido com desvio de droga é solto após decisão do STJ

Amilton Ferreira havia sido preso por ser suspeito de vazar informações sobre a Operação Infiltrados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela soltura do advogado Amilton Ferreira de Almeida, suspeito de repassar informações sigilosas da Operação Infiltrados, que investiga a participação de policiais no desvio de drogas. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou ilegalidades na prisão.

Segundo a decisão, o advogado atuou como intermediário na transmissão das informações. A prisão temporária foi decretada pelo prazo de 30 dias, sob a suspeita de atrapalhar a investigação da organização criminosa.

“Em primeiro lugar, as fundadas razões de autoria ou participação exigidas pela lei devem dizer respeito a um dos crimes previstos no rol legal. No caso, o único delito atribuído ao paciente é o de embaraço à investigação de organização criminosa, que não consta do art. 1º, III, da Lei n. 7.960/1989”, explica a decisão do STF.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o delito atribuído ao advogado não está entre aqueles que autorizam a prisão temporária. A decisão também apontou que outro crime mencionado no ato da prisão, o de favorecimento pessoal, previsto no Código Penal, também não faz parte da lista.

O magistrado destacou que as referências a crimes supostamente praticados pelo delegado investigado não poderiam ser utilizadas para justificar a prisão do advogado por meio de uma interpretação extensiva da legislação. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida só pode ser aplicada quando os indícios dizem respeito a um dos crimes expressamente previstos em lei.

Outro ponto considerado foi a falta de demonstração concreta de que a liberdade de Amilton colocaria em risco o andamento das investigações. Para o ministro, parte dos fundamentos apresentados para justificar a custódia estava relacionada à necessidade de ouvir o investigado e delimitar sua participação nos fatos, o que caracterizaria prisão para averiguações, prática vedada pela legislação.

Por fim, a decisão também considerou que o próprio Ministério Público informou, em 29 de setembro, que as medidas autorizadas haviam sido cumpridas integralmente e que não havia prejuízo para o prosseguimento das diligências. Na ocasião, o juízo de origem também registrou que, em princípio, não havia risco de comprometimento das medidas já executadas.

Prisão

No dia 29 de setembro, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), prendeu o advogado Amilton Ferreira de Almeida, por suspeita de vazamento de informação sobre o mandado de prisão ao delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, interferindo no cumprimento da ordem judicial durante a primeira fase da Operação Infiltrados.

Os agentes do Gaeco estiveram no escritório de advocacia Ferreira & Almeida, localizado na Rua 14 de Julho, no Centro de Campo Grande, para cumprir um mandado de prisão temporária e dois mandados de busca e apreensão, na segunda fase da Operação Infiltrados, denominada de Obstructio.

No dia da deflagração da ação, enquanto Hoffman ainda estava foragido, o advogado afirmou ao Correio do Estado que não sabia o paradeiro de seu cliente. Horas depois, o ex-chefe da Denar se apresentou à Corregedoria da Polícia Civil.

No documento que baseia a investigação, os promotores do Gaeco reforçavam que, em caso de deferimento do pedido, fosse imposto sigilo absoluto nos mandados de prisão preventiva a serem expedidos, “uma vez que qualquer conhecimento prévio, por falta de adoção das cautelas possíveis, pode vir a frustrar o êxito dos trabalhos”.

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