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TCE vê falhas e barra compra de diesel para usina de asfalto

Licitação para compra de cerca de 500 mil litros está sendo feita pelo consórcio de municípios presidido pela prefeita Adriane Lopes, de Campo Grande

Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicada no diário oficial da instituição desta sexta-feira (23) manteve suspenso o pregão eletrônico que previa desembolso de até R$ 3.696.300,00 para compra de diesel pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de MS, presidido pela prefeita de Campo Grande, Adriene Lopes (PP).

A licitação, que permite a compra de mais de 500 mil litros, ou cerca de 10 carretas bi-trem carregadas com diesel, entrou na mira do Tribunal de Contas de forma rotineira, como ocorre com uma infinidade de licitações. Neste pente-fino rotineiro, os técnicos constataram supostas irregularidades e o pregão foi suspenso no final de julho.

O Consórcio, que pretende utilizar o combustível na usina de asfalto onde é produzida boa parte do material utilizado para os serviços de recapeamento e tapa-buracos de Campo Grande, fez algumas alterações no edital, mas mesmo assim os conselheiros do TCE mantiveram o veto ao andamento do certame.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que é “insuficiente a memória de cálculo desacompanhada dos documentos de suporte e das informações adicionais sobre os critérios utilizados para a definição dos quantitativos estimados, o que fragiliza a comprovação de que estes refletem a real necessidade da Administração”.

Na publicação desta sexta-feira, o TCE também destacou que “a alteração do critério de julgamento definido na fase de planejamento, sem apresentar motivação, compromete a coerência entre os atos da fase preparatória e o dever de planejamento previsto” na legislação.

Outra irregularidade é que não existe a previsão para que até 25% do volume pudesse ser fornecido por microempresas e empresas de pequeno porte, já que o produto em questão (diesel) pode ter o fornecimento fracionado facilmente. Isso, segundo o TCE, é uma “irregularidade insanável, por interferir diretamente na disputa competitiva e no universo de licitantes, não podendo ser corrigida sem alteração do edital e reabertura da fase externa, o que impõe a anulação do certame”.

O caso foi relatado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, mas teve o voto favorável dos demais conselheiros. O julgamento foi concluído ainda em 24 de setembro, mas somente agora, um mês depois, foi publicada a decisão no diário oficial. 

Além de Campo Grande, fazem parte do Consórcio Central MS os municípios de Sidrolândia, Dois Irmãos do Buriti, Terenos e Jaraguari. E a aquisição da usina de asfalto foi um dos primeiros investimentos da entidade, que diz ter uma economia da ordem de 30% no custo da massa asfáltica na compração com o preço pago a empresas privadas. 

A usina tem capacidade para produzir 120 toneladas de massa asfáltica por hora e há um mês o consórcio firmou contrato de R$ 46 milhões com a prefeitura de Campo Grande para colocar nas ruas cinco equipes que estão atuando nos serviços de tapa-buracos.

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