Cidades

PREVIDÊNCIA

Justiça derruba liminar e libera ao Master R$ 1,4 milhão retido pelo IMPCG

Decisão do TJMS desfaz bloqueio de consignados usado pela prefeitura para tentar recuperar investimento

A Justiça derrubou a liminar que permitia à Prefeitura de Campo Grande e ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) reter R$ 1,4 milhão em parcelas de empréstimos consignados para tentar recuperar dinheiro aplicado no Banco Master. Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o recurso da instituição financeira e autorizou a liberação dos valores depositados judicialmente à massa liquidanda.

A decisão retira do instituto a garantia que sustentava a tentativa de recuperar o investimento por meio de uma compensação. O dinheiro bloqueado não correspondia à aplicação previdenciária, mas às prestações de empréstimos descontadas dos salários de servidores municipais que deveriam ser repassadas ao Master.

Com a revogação da medida, o IMPCG terá de buscar o reconhecimento e a recuperação do crédito no procedimento de liquidação extrajudicial. O julgamento representa uma derrota para a estratégia adotada pelo Município, mas não significa, por si só, que a perda do investimento seja definitiva.

O recurso foi analisado sob a relatoria do desembargador Cezar Luiz Miozzo. No entendimento do colegiado, a prefeitura e o instituto não poderiam utilizar os consignados para satisfazer o crédito previdenciário sem submetê-lo ao procedimento de verificação de credores.

A controvérsia começou após a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. O IMPCG havia aplicado R$ 1,2 milhão em Letras Financeiras da instituição em 2024, durante a gestão da então presidente do instituto, Camilla Nascimento, atual vice-prefeita da Capital.

Em dezembro de 2025, a prefeitura e o IMPCG recorreram à Justiça para reter os repasses dos consignados e depositar as parcelas em conta judicial. A liminar concedida em primeira instância permitiu o bloqueio até o montante atualizado de aproximadamente R$ 1,42 milhão e impediu cobranças e negativações dos trabalhadores abrangidos pela medida.

Créditos distintos

Ao examinar o caso, a 4ª Câmara Cível considerou que as obrigações envolvem titulares diferentes. O investimento em Letras Financeiras pertence ao IMPCG, enquanto as dívidas dos empréstimos foram assumidas pelos servidores com o banco.

Embora o Município desconte as prestações em folha e encaminhe os valores à instituição financeira, essa função não o transforma em devedor dos contratos firmados pelos trabalhadores. Para o tribunal, falta a reciprocidade necessária à compensação pretendida.

O colegiado também entendeu que permitir a utilização dos consignados para restituir a aplicação daria ao instituto tratamento privilegiado em relação aos demais credores, fora das regras da liquidação extrajudicial.

Conforme já noticiado pelo Correio do Estado em 1º de junho, o liquidante do Banco Master havia pedido o julgamento antecipado do mérito da ação para derrubar a retenção dos consignados. Na petição, a representação da instituição contestou a preferência reivindicada pelo IMPCG e sustentou que o crédito previdenciário deveria ser submetido às regras da liquidação extrajudicial.

Na petição, a defesa sustentou que o instituto não poderia decidir unilateralmente sobre a classificação do próprio crédito e utilizá-lo em um encontro de contas com obrigações de terceiros.

A decisão preservou os trabalhadores em relação às parcelas efetivamente descontadas dos contracheques e depositadas judicialmente durante a vigência da liminar. Sobre esses valores, o banco não poderá cobrar juros ou encargos de mora nem promover negativações, conforme a proteção reconhecida pelo tribunal.

Para os atos futuros, porém, deixa de valer a ordem que impedia as cobranças. A continuidade dos descontos e dos repasses deverá ser regularizada entre a administração municipal e a liquidante para evitar que os servidores sejam cobrados por parcelas já recolhidas em folha.

A liberação do depósito também elimina a reserva judicial que o IMPCG pretendia utilizar para recuperar a aplicação. Como as Letras Financeiras não contam com cobertudo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a restituição dependerá do tratamento do crédito no processo de liquidação e da disponibilidade de recursos.

Vale lembrar que a aplicação dos recursos previdenciários no Banco Master também foi alvo da Operação Presciência, da Polícia Federal, que apurou possíveis irregularidades na autorização do investimento.

Na ocasião, a investigação envolveu gestores municipais, entre eles, a vice-prefeita, Camilla Nascimento. Uma auditoria do Ministério da Previdência Social apontou indícios de descumprimento de normas técnicas e administrativas na aplicação dos R$ 1,2 milhão.

O Correio do Estado tentou contato com o diretor-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), Marcos Tabosa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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