A Justiça Eleitoral ampliou as informações que identificam o eleitorado do país. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste ano, eleitoras e eleitores podem informar, além dos dados pessoais, informações sobre identidade de gênero, raça, cor e etnia em seus respectivos títulos.
O eleitor poderá informar inclusive, se é intérprete de Libras, e auxiliar pessoas com deficiência auditiva no dia da eleição.
No campo identidade de gênero, é possível escolher entre cisgênero, transgênero ou preferir não informar. Vale destacar que pessoas cisgênero se identificam com o seu gênero de nascimento, ao passo que pessoas transgênero, se identificam com gênero diferente de seu nascimento e se estende para travestis e pessoas transexuais.
No campo sobre raça ou cor, a eleitora ou o eleitor poderá se identificar como branco, preto, pardo, amarelo ou indígena. O eleitor indígena poderá registrar sua etnia assim como a língua falada. Quilombolas também poderão relatar sua comunidade e língua.
Do mesmo modo, desde 2018, pessoas transgênero podem incluir o nome social no cadastro. Conforme a justiça eleitoral, o número que foi de 10.450 saltou para 37.646 em 2022.
Cabe ressaltar que o Cadastro Eleitoral foi reaberto no último dia 8 de novembro para quem busca tirar o título pela primeira vez ou pedir alterações no documento, como alterar local de votação, e/ou incluir qualquer necessidade de atendimento especial. Todo o atendimento pode ser realizado remotamente, entretanto,se estende aos cartórios eleitorais de todo o Brasil.
Prazos e justificativas eleitorais
Para fazer a transferência de cidade ou a revisão de dados pessoais, basta acessar a página Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No portal é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. As solicitações podem ser acompanhadas na página “Acompanhar Requerimento”, com o número do protocolo gerado na primeira fase.
O requerente será informado caso precise comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, o título digital pode ser obtido no aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.