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A propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral na internet

Redação

06/05/2010 - 06h40
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Hoje, retorno para falar de uma forma específica da propaganda: a realizada pela internet. Como todo e qualquer meio de propaganda eleitoral, esta espécie somente será permitida depois de 05-07-2010. Isto não quer dizer que pré-candidatos não possam, antes desta data, manter página pessoal na rede mundial. Podem, sim, desde que não façam propaganda eleitoral, assim compreendida aquela onde busque votos dos eleitores em seu favor ou aquela onde busque apontar defeitos de futuros opoentes, com vistas a atingir pré-candidatura alheia.

Antes do período eleitoral, os pré-candidatos também podem conceder entrevistas e participar de programas, encontros ou debates na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que, repita-se, não haja pedido de votos. Já no período eleitoral, a propaganda eleitoral será permitida em site do candidato, partido ou da coligação. Assim, um site já existente hoje poderá, no período de campanha, ser transformado em ferramenta para pedido de votos e arrecadação de recursos financeiros. Nele, o candidato poderá colocar suas idéias, suas metas, seus planos de governo, seus apoiadores, sua agenda, notícias, vídeos, materiais gráficos para serem baixados (downloads) por simpatizantes, bem assim campo para doações de campanha por meio de cartões de crédito ou débito. As únicas exigências para a existência do site são: a) hospedagem em provedor de serviço de internet estabelecido no País, portanto, com extensão “br”; b) comunicação à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico escolhido e utilizado.

Também será permitida a remessa de mensagens eletrônicas (e-mails) aos eleitores. Mas há condições para que isso aconteça. A mensagem deve dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Qualquer remessa eletrônica de propaganda depois de decorridas às 48 horas, sujeita o candidato à multa de R$ 100,00 por mensagem. Além disso, os destinatários devem ser pessoas com endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Não é permitido a órgãos da administração pública direta e indireta; concessionários ou permissionários de serviço público; entidades de direito privado que recebam contribuição compulsória; entidades de classe ou sindical; entidades beneficentes, religiosas e esportivas; organizações da sociedade civil de interesse público dentre outras especificadas no art. 24 da Lei 9.504/97, fornecer, mesmo que gratuitamente, cadastros de e-mails. Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos, sendo certo que sua comercialização sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Será, igualmente, permitida a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e de comunicação virtual, tais como Orkut, Facebook, Twitter, Flickr, MySpace, LinkedIn, Delicious, YouTube e afins, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, por outro lado, é vedada qualquer propaganda paga e, ainda que gratuitamente, em sites: a) de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; b) oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios. O desrespeito a estas vedações sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

A internet é um campo livre, onde o cidadão pode expor sua opinião favorável ou contrária a candidato. Contudo, toda e qualquer manifestação deve conter a identificação de seu autor, pois é vedado o anonimato. Logo, qualquer manifestação apócrifa na internet, pelo simples fato de ser anônima, já pode ser retirada pela Justiça Eleitoral. De outro lado, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro fica sujeito, dentre outras coisas, à multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. A Polícia Federal poderá ser chamada a investigar fatos dessa natureza.
Na propaganda pela internet, o candidato que for atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, pode apresentar pedido de direito de resposta à Justiça Eleitoral. Deferido o pedido, a divulgação da resposta será realizada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48h após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido e ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

Os provedores de conteúdo e de serviços multimídia que hospedem a divulgação da propaganda eleitoral também se sujeitarão às penalidades previstas na Lei n.º 9.504/97, caso, depois de notificados de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomem providências para a cessação dessa divulgação. Por fim, há ainda a possibilidade de, na hipótese de descumprimento de qualquer das regras de propaganda da internet, a Justiça Eleitoral determinar a suspensão, por 24h, do acesso a todo conteúdo informativo do site, constando a informação a todos que tentarem acessá-lo de que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

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Turistas são resgatados após ficarem perdidos na mata em Bonito

Quatro homens decidiram iniciar o ano descendo o rio Formoso a nado, mas acabaram se perdendo em meio à mata

02/01/2025 18h34

Arquivo Correio do Estado

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No dia 1º de janeiro, para comemorar o início do ano, quatro turistas decidiram descer o rio Formoso a nado no início da tarde. Contudo, acabaram se perdendo em meio à mata em Bonito.

Segundo informações da assessoria do Corpo de Bombeiros repassadas ao Correio do Estado, desde o acionamento, o resgate durou cerca de três horas.

Os turistas relataram que estavam nadando próximo às margens do rio, saindo de uma propriedade rural, quando a mata ficou fechada. Nesse ponto, entraram em contato com plantas conhecidas como arranha-gato e capim-navalha.

Ainda que a vegetação causasse desconforto, o grupo só decidiu parar ao avistar uma cachoeira e optou por não seguir em frente. Como não retornaram, e as horas foram passando, os familiares acionaram o Corpo de Bombeiros.

A equipe realizou o trajeto durante a noite e, após percorrer alguns quilômetros, começou a ouvir gritos de socorro das vítimas. Conforme os bombeiros, o grupo revezava os gritos em intervalos regulares para facilitar a localização.

Dessa forma, os bombeiros conseguiram localizar os quatro homens, que estavam bem. O resgate emocionou um deles, que chorou muito e, segundo relatos, sofreu uma crise nervosa.

Mesmo na escuridão e em uma região de mata fechada, a equipe conseguiu realizar o resgate com sucesso. Eles desceram o rio utilizando técnicas de segurança e cuidado, garantindo que todos saíssem da área até uma estrada vicinal. Os turistas foram encaminhados ao hospital local e liberados após receberem atendimento.

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Corumbá inicia mutirão de limpeza mudando visual para o Carnaval

Além de preparar a cidade para receber turistas, preocupação é também com a incidência de casos de dengue, zika vírus e Chikungunya

02/01/2025 17h45

Mutirão de limpeza já se iniciou no primeiro dia útil em Corumbá

Mutirão de limpeza já se iniciou no primeiro dia útil em Corumbá Foto: Divulgação

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O primeiro dia de trabalho do prefeito corumbaense Gabriel Oliveira foi pelas ruas da cidade, tomada pelo lixo e mato reflexos do abandono da gestão anterior. A preocupação não é apenas com a incidência de casos de dengue, zika vírus e Chikungunya, mas em preparar a cidade para receber os milhares de turistas em março, quando ocorrerá o carnaval.

Logo pela manhã, Gabriel lançou as ações da campanha "Feliz Cidade, Cidade Limpa, Povo Feliz", na rua Pedro de Medeiros, bairro Popular Velha. Conversou com moradores e se reuniu com seu secretariado e técnicos, oportunidade em que pediu o empenho de todos. "Será uma campanha de longo prazo e vamos envolver as escolas e empresas", disse.

Novo visual

O foco central é a prevenção às doenças em um período de muita chuva, porém o aspecto de abandono da cidade preocupa o novo gestor. "É uma limpeza do ambiente que a gente vê na cidade, que, infelizmente, está tomada pela sujeira. Acredito que até o carnaval vamos fazer uma boa conscientização e conseguir transformar o visual da cidade", comentou.

Logo cedo, trabalhadores e máquinas "invadiram" o bairro Popular Velha com serviços de em roçada, pintura de meio-fio, coleta de lixo, varrição e controle de endemias nas ruas, terrenos baldios, prédios públicos e residências. A entrada da cidade, pelas BRs 262 e 359, também receberão atenção especial.

O deputado Paulo Duarte acompanhou o início do mutirão e afirmou que a cidade vive um novo momento. "De fato, Corumbá vai viver novos tempos. Tenho certeza que o doutor Gabriel será, junto com a Bia (vice-prefeita), o grande condutor dessa mudança. Estarei sempre aqui para apoiar toda e qualquer ação da prefeitura", destacou.

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