Cidades

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A propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral na internet

Redação

06/05/2010 - 06h40
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Hoje, retorno para falar de uma forma específica da propaganda: a realizada pela internet. Como todo e qualquer meio de propaganda eleitoral, esta espécie somente será permitida depois de 05-07-2010. Isto não quer dizer que pré-candidatos não possam, antes desta data, manter página pessoal na rede mundial. Podem, sim, desde que não façam propaganda eleitoral, assim compreendida aquela onde busque votos dos eleitores em seu favor ou aquela onde busque apontar defeitos de futuros opoentes, com vistas a atingir pré-candidatura alheia.

Antes do período eleitoral, os pré-candidatos também podem conceder entrevistas e participar de programas, encontros ou debates na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que, repita-se, não haja pedido de votos. Já no período eleitoral, a propaganda eleitoral será permitida em site do candidato, partido ou da coligação. Assim, um site já existente hoje poderá, no período de campanha, ser transformado em ferramenta para pedido de votos e arrecadação de recursos financeiros. Nele, o candidato poderá colocar suas idéias, suas metas, seus planos de governo, seus apoiadores, sua agenda, notícias, vídeos, materiais gráficos para serem baixados (downloads) por simpatizantes, bem assim campo para doações de campanha por meio de cartões de crédito ou débito. As únicas exigências para a existência do site são: a) hospedagem em provedor de serviço de internet estabelecido no País, portanto, com extensão “br”; b) comunicação à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico escolhido e utilizado.

Também será permitida a remessa de mensagens eletrônicas (e-mails) aos eleitores. Mas há condições para que isso aconteça. A mensagem deve dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Qualquer remessa eletrônica de propaganda depois de decorridas às 48 horas, sujeita o candidato à multa de R$ 100,00 por mensagem. Além disso, os destinatários devem ser pessoas com endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Não é permitido a órgãos da administração pública direta e indireta; concessionários ou permissionários de serviço público; entidades de direito privado que recebam contribuição compulsória; entidades de classe ou sindical; entidades beneficentes, religiosas e esportivas; organizações da sociedade civil de interesse público dentre outras especificadas no art. 24 da Lei 9.504/97, fornecer, mesmo que gratuitamente, cadastros de e-mails. Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos, sendo certo que sua comercialização sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Será, igualmente, permitida a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e de comunicação virtual, tais como Orkut, Facebook, Twitter, Flickr, MySpace, LinkedIn, Delicious, YouTube e afins, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, por outro lado, é vedada qualquer propaganda paga e, ainda que gratuitamente, em sites: a) de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; b) oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios. O desrespeito a estas vedações sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

A internet é um campo livre, onde o cidadão pode expor sua opinião favorável ou contrária a candidato. Contudo, toda e qualquer manifestação deve conter a identificação de seu autor, pois é vedado o anonimato. Logo, qualquer manifestação apócrifa na internet, pelo simples fato de ser anônima, já pode ser retirada pela Justiça Eleitoral. De outro lado, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro fica sujeito, dentre outras coisas, à multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. A Polícia Federal poderá ser chamada a investigar fatos dessa natureza.
Na propaganda pela internet, o candidato que for atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, pode apresentar pedido de direito de resposta à Justiça Eleitoral. Deferido o pedido, a divulgação da resposta será realizada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48h após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido e ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

Os provedores de conteúdo e de serviços multimídia que hospedem a divulgação da propaganda eleitoral também se sujeitarão às penalidades previstas na Lei n.º 9.504/97, caso, depois de notificados de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomem providências para a cessação dessa divulgação. Por fim, há ainda a possibilidade de, na hipótese de descumprimento de qualquer das regras de propaganda da internet, a Justiça Eleitoral determinar a suspensão, por 24h, do acesso a todo conteúdo informativo do site, constando a informação a todos que tentarem acessá-lo de que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

INFRAESTRUTURA

Mudanças na Lei do Uso do Solo devem ser votadas ainda este ano

Alterações não são realizadas desde 2015 e, agora, passam por discussões finais para poderem ser enviadas ao Executivo e ao Legislativo municipal, para votação

04/03/2026 08h10

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Depois de 11 anos, a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) de Campo Grande poderá sofrer alterações, que deverão ser votadas na Câmara Municipal ainda neste ano.

Na segunda-feira, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) realizou reunião pública destinada à apresentação e à discussão da minuta do projeto de lei complementar que revisa e atualiza a Louos do Município.

A lei foi implementada em setembro de 2005 e sua última alteração ocorreu em julho de 2015, quando Campo Grande era comandada por Gilmar Olarte.

O Correio do Estado já havia reportado que a agência municipal tinha plano de desburocratizar a Louos desde junho de 2024, quando a última atualização estava prestes a completar uma década.

“Esta é uma lei complexa e que demanda discussões por muitos segmentos. A discussão nunca foi paralisada, só possui fases internas e, agora, externas”, pontuou Davi Teixeira, diretor de Urbanismo da Planurb.

Na época, a Planurb descreveu a Louos como a “mais importante para o dia a dia da cidade”. Agora, a agência municipal diz que as mudanças estão sendo debatidas para “adequar a legislação às transformações de Campo Grande”.

Davi Teixeira afirmou à reportagem que as principais alterações debatidas este ano envolvem o contexto legal contemporâneo, novas técnicas construtivas e procedimentos administrativos, além de maior clareza dos processos administrativos.

Ademais, as novas alterações estarão vinculadas às mudanças climáticas, que estão em pauta há anos em todos os grandes centros urbanos do mundo.

Como exemplo, Teixeira cita a adoção de infraestruturas verdes e azuis nos empreendimentos como medida mitigadora, ação que integra elementos naturais – vegetação (verde) e corpos hídricos (azul) – para gerenciar o ciclo da água e aumentar a resiliência climática urbana.

Contudo, como maior destaque, o diretor comentou que a atualização pretende trazer um maior incentivo à mobilidade urbana, como o aumento das calçadas e da infraestrutura cicloviária.

Porém, ele não soube precisar o quanto seria ampliado, já que isso é responsabilidade da Política Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana.

Por fim, Davi reforçou que os próximos passos envolvem finalizar as discussões e concluir o projeto, para que seja encaminhado à chefe do Executivo municipal, a prefeita Adriane Lopes (PP), e ela o encaminhe à Câmara Municipal de Campo Grande. Sobre a data, o diretor disse que esses processos devem ocorrer ainda este ano.

Última alteração na Lei de Uso do Solo foi feita em 2015 em Campo Grande; projeto em discussão está em construção desde 2024 - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

ALTERAÇÕES DE 2015

A lei que trata do uso do solo chegou a ser modificada em julho de 2015, apresentando alterações e adicionando mais informações. Entre elas, o parágrafo quarto do artigo 43, no qual foram acrescidas regras para o uso do solo nas regularizações fundiárias de ocupações, informando o tamanho das áreas dos lotes.

Mais 13 corredores viários, que são as principais ruas e avenidas de acesso às rodovias, aos bairros e ao centro da cidade, também foram incluídos no texto da lei.

Além disso, foram alteradas as atividades localizadas nos corredores quando houver mais de um acesso a veículos, desde que atendam à compatibilidade locacional e sejam aprovados pelo órgão municipal competente.

Também foi estabelecida a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança para criação de faixas de desaceleração ou acúmulo de veículos, vagas para carga e descarga, e embarque e desembarque.

Além das diretrizes estabelecidas para o uso do solo, a lei também trata de penalidades referentes a infrações.

De acordo com a lei de 2005, eram consideradas infrações: iniciar a construção ou reforma sem a respectiva licença; desrespeitar o projeto aprovado; desrespeitar as indicações de alinhamento do lote; empreendimento com estabilidade em risco ou de imóveis lindeiros, causando dano ambiental; desenvolver atividade sem licença de funcionamento; e iniciar a demolição sem a respectiva licença.

Para as infrações citadas na lei, as multas pelo descumprimento são aplicadas de acordo com o tamanho do terreno do empreendimento irregular, sendo o mínimo aplicado de R$ 250 e o máximo de R$ 12 mil, em projetos acima de 400 m².

*Saiba

A reunião pública de segunda-feira foi presidida pela diretora-presidente da Planurb, Berenice Domingues, e mediada pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), Ademar Silva Júnior.

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LUTO

Ex-jornalista do Correio do Estado, Celso Bejarano, morre aos 63 anos

Ele foi vítima de uma insuficiência cardíaca e teve que ser submetido a uma cirurgia, da qual saiu intubado por complicações pulmonares

04/03/2026 08h05

Jornalista, Celso Bejarano Júnior

Jornalista, Celso Bejarano Júnior Divulgação

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Jornalista, Celso Bejarano Júnior, morreu na madrugada desta quarta-feira (4), no Hospital Cassems, localizado na avenida Mato Grosso, número 5151, em Campo Grande. Ele tinha 63 anos e deixou três filhos.

Ele nasceu em 4 de março de 1963, ou seja, morreu no dia de seu aniversário.

Ele foi vítima de uma insuficiência cardíaca e teve que ser submetido a uma cirurgia na tarde desta terça-feira (4), da qual saiu intubado por complicações pulmonares.

Em seguida, foi encaminhado a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado grave, mas, o quadro clínico se agravou e ele faleceu às 1h da madrugada desta quarta-feira (4).

Pedido de ajuda financeiro, para custear despesas de hospital e remédios, circulou nos grupos de jornalismo, na tarde desta terça-feira (3).

Celso foi repórter de política no Correio do Estado entre 2021-2024 e também em 2012-2016.

Atuou no Diário da Serra  na década de 90. Trabalhou como repórter em Brasília (DF) e Cuiabá (MT) na década de 2000. Também foi correspondente de veículos de imprensa nacionais, como Folha de S. Paulo e UOL.

Atualmente, era jornalista investigativo no Jornal Midiamax, de Campo Grande (MS).

Bejarano fazia parte da Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS).

Editor-chefe do Correio do Estado, Eduardo Miranda, relembrou a época de trabalho com Bejarano.

“Foi um grande jornalista. Um dos mais sensíveis com que já trabalhei. Tinha uma capacidade impressionante de descrever um fato, sobretudo quando se narrava uma injustiça. Vai fazer muita falta”, lamentou.

Editor do Correio do Estado, Neri Kaspary, que há 32 anos atua no jornalismo diário de Campo Grande, teve a oportunidade de trabalhar duas vezes em diferentes lugares com Celso.

"Trabalhei com o Celso Bejarano na década de 90, no jornal Diário da Serra. Foi meu primeiro editor. Aprendi muito com ele e desde então admirava sua competência profissional e sua generosidade. Recentemente voltei a trabalhar com ele na redação do Correio do Estado. Seu entusiasmo, integridade e interesse em mudar o mundo, que são fundamentais na nossa profissão, continuavam intactos. Sua morte precoce deixa órfão o jornalismo de Campo Grande, já que ele era referência para diferentes gerações", disse.

Informações sobre velório e sepultamento ainda não foram repassadas pela família.

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