Cidades

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Ação cobra R$ 30 milhões de construtora

Ação cobra R$ 30 milhões de construtora

VÂNYA SANTOS

02/02/2010 - 23h28
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Citada pela Polícia Federal como uma das 18 empreiteiras envolvidas no desvio de quase R$ 1 bilhão em obras de aeroportos brasileiros, a empresa Financial Construtora Industrial é alvo de mais uma ação popular, que desta vez pede ressarcimento de R$ 30 milhões a Campo Grande. Conforme o advogado Celso Pereira da Silva, a negociação da “área do papa” feita pelo ex-prefeito André Puccinelli com a empresa gerou prejuízo de R$ 13,9 milhões (valor sem correção) ao município. A profissional autônoma e autora da ação, Beatriz Sanches Pimentel, alega que o então prefeito André pediu autorização da Câmara de Vereadores para vender ou permutar a “área do papa” com outra área e não trocá-la por uma obra. “Simulou autorização para vender, mas já tinha preparado o projeto de asfalto no Bairro Novos Estados. Meu gancho jurídico é decretar nulidade da negociação”, garantiu o advogado. Para Celso, a obra de asfalto não era de urgência porque a licitação foi concluída em novembro de 2000, o contrato da prefeitura com a empresa Condor firmado em abril de 2001 e somente em agosto o prefeito autorizou o início da obra. Ele defendeu que, na ocasião, o melhor para o erário seria a venda da “área do papa” para que com o dinheiro o administrador público pagasse o asfalto à vista e com desconto. “Ele não tentou vender, usou de má-fé”. De acordo com o advogado, a empresa Condor, de São Paulo, participou como laranja para disfarçar uma negociação que envolvia, de fato, a Financial. Em janeiro de 2002, segundo Celso, a Financial assumiu a obra e paralelamente a isso a prefeitura concedeu a execução de outros projetos à empresa Anfer, do mesmo dono da empreiteira. “A empresa se capitalizou e, em 2004 acelerou e finalizou a obra porque havia uma conveniência política do prefeito em ano eleitoral”, acusou. Celso explicou que conforme contrato, a “área do papa” só poderia ser escriturada após a execução do asfalto, no entanto, no dia 28 de dezembro de 2005 – três dias antes de entregar a prefeitura a Nelsinho Trad –, André teria escriturado o terreno com apenas 72% da obra concluída. “Na escritura pública diz que as partes exibiram um comprovante de pagamento do ITBI (imposto de transmissão), mas essa declaração era falsa porque o imposto foi pago um mês depois”. Ainda de acordo com o advogado, em fevereiro de 2006 a Financial pagou R$ 95 mil de imposto sobre R$ 5 milhões, enquanto a área estava avaliada em R$ 11 milhões, conforme avaliação lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “A Financial pagou R$ 100 mil a menos”, denunciou, explicando que todos os trâmites da troca da área foram feitos na Secretaria Municipal de Obras, com o então titular do órgão Edson Giroto, porém o processo deveria ser conduzido pela Procuradoria Jurídica. Denúncia De acordo com a denúncia, o ex-prefeito comercializou o terreno de 33,5 hectares, localizado na Vila Sobrinho, por R$ 4,7 milhões, sendo que o valor real seria de R$ 18,7 milhões. O metro quadrado ficou em R$ 14,80, contra R$ 56 calculados pela própria administração municipal para o IPTU. A prefeitura deu a área para a empresa Condor, que repassou para a Financial, em troca de obras de asfalto no Bairro Novos Estados. Semy Outra ação civil popular proposta pelo ex-deputado estadual Semy Ferraz está no Tribunal de Justiça para julgamento, conforme o advogado Celso, que também atua no caso. Semy entrou com o processo em abril de 2005 para suspender o negócio feito pelo então prefeito André com a empresa Financial. A apelação também foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o representante do ex-deputado e também de Beatriz, uma ação não é uma repetição da outra porque tanto as partes envolvidas quanto os fundamentos não são os mesmos.

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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