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Inocência

"Passada para trás" em obra da Arauco, empresa de MS cobra milhões na Justiça

Empresa de Campo Grande pede R$ 21,1 milhões após exclusão sem justificativa de projeto habitacional de meio bilhão de reais ligado à megafábrica de celulose

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A EBS Gestão Patrimonial Ltda. foi à Justiça contra a Arauco, que está construindo em Inocência – cidade distante 330 quilômetros de Campo Grande – a maior planta processadora de celulose do mundo, e também contra as construtoras Coplan e Coplan MS.

A empresa alega ter sido “passada para trás” pelas construtoras em um projeto para levantar 620 casas próximas à megafábrica, no empreendimento denominado Vila Arauco, que demandará investimento de R$ 505 milhões.

Com sede em Campo Grande, a EBS alega ter feito toda a estruturação financeira para o projeto Vila Arauco, que está sendo levantado no modelo built to suit (BTS), em que o imóvel é construído sob medida para uma empresa, de acordo com suas necessidades, e depois alugado a ela por contrato de longo prazo.

No ato da assinatura do contrato com a Arauco, a EBS alega ter sido descartada pela Construtora Planalto (Coplan) e por sua subsidiária criada para participar do projeto, a Coplan MS.

Nesse negócio, a EBS alega estar deixando de faturar R$ 21,1 milhões, sendo R$ 17,6 milhões equivalentes a 3,5% do valor global da obra e outros R$ 3,3 milhões referentes ao serviço futuro de administração do empreendimento pelo período de sete anos. Além disso, a empresa também pede à Justiça uma indenização por dano moral não inferior a R$ 100 mil.

A EBS chegou a integrar um consórcio com as duas Coplans, sendo este consórcio, em meio a 17 empresas que se interessaram pela proposta da Arauco para a construção das casas, o único a levantar as unidades sob medida para alugá-las depois de prontas, no conceito de BTS.

A empresa sediada em Campo Grande fez contato com vários bancos estruturadores do projeto e com a Arauco. Em alguns casos, mesmo depois de descartada pelas duas Coplans, ainda era procurada pela multinacional chilena para esclarecer dúvidas referentes ao projeto.

A EBS acabou ficando de fora da Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada para levantar o empreendimento, sem nenhuma justificativa, mesmo depois de ter estruturado o projeto e liderado a fase de seleção, sendo integrante de um consórcio com as Coplans. 

Os advogados da EBS apontam má-fé das duas empresas, que passaram a estruturadora do projeto para trás.

“A ruptura contratual promovida após a absorção substancial do know-how da requerente configura hipótese típica de exercício abusivo do direito de resilição, sobretudo quando evidenciado que a extinção do vínculo não decorre de legítima reorientação negocial, mas de estratégia destinada a internalizar vantagens técnicas, comerciais ou operacionais previamente transferidas no âmbito da relação jurídica”, argumentam os advogados Mansour Karmouche, Máx Lázaro Trindade Nantes, Paulo Eugênio Portes de Oliveira, Sílvio Ferreira Neto e Karolaine Princival Pires.

“Todas as empresas ora requeridas, o que inclui a Arauco, sabiam que a estruturação do negócio no modelo BTS foi desenvolvida pela requerente (EBS)”, complementam os advogados, que ainda ressaltam que as construtoras usaram a expertise da EBS para avançar no certame de seleção da Arauco e depois desprezá-la e negar a relevância técnica da estruturação do modelo BTS.

O caso tramita na 11ª Vara Cível de Campo Grande, sob a responsabilidade do juiz Renato Antônio de Liberali. O pedido de antecipação de tutela feito pela EBS, para paralisar a obra e para que o banco BTG Pactual, financiador do projeto de mais de meio bilhão de reais, deposite os valores controversos em juízo, não foi aceito pelo magistrado, que argumentou que não seria o caso de paralisar a obra e que o banco financiador do empreendimento não é parte do processo.

Coplan, Coplan MS e Arauco Celulose, contudo, terão de ser citadas e se manifestar no processo. Depois da citação, o juiz deve marcar uma audiência de conciliação entre as partes.

Investimento bilionário

A Arauco está construindo em Inocência sua primeira megafábrica no Brasil, que será a maior planta processadora de celulose em uma única linha do planeta. No local, a multinacional chilena vai industrializar celulose do tipo kraft, de fibra curta, largamente utilizada nas indústrias papeleira e de higiene e hospitalar (tissue).

Perspectiva da Vila da Arauco, em InocênciaPerspectiva de como ficará a Vila da Arauco/Reprodução

O valor investido no projeto é de US$ 4,6 bilhões (R$ 23,7 bilhões na cotação de ontem).
A previsão é de que a fábrica esteja concluída antes do fim de 2027 e de, até lá, a Vila da Arauco também esteja pronta, em condições de receber seus novos moradores.

A fábrica está sendo levantada a 50 km da área urbana de Inocência, às margens do Rio Sucuriú. A Vila da Arauco, porém, está sendo erguida na área urbana.

Já durante a elaboração do Projeto Sucuriú, a prefeitura de Inocência criou uma lei municipal vetando a construção de moradias próximo à fábrica, pois temia que a Vila da Arauco pudesse virar cidade em um futuro próximo e “engolir” a sede do município.

O Correio do Estado procurou a Arauco para dar sua versão sobre o imbróglio judicial, mas, até o encerramento desta edição, não houve resposta.

No ano passado, em publicação no Diário Oficial, a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) informou que, somente pela Vila da Arauco, a multinacional chilena repassou R$ 1,7 milhão à administração estadual de compensação ambiental.

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Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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