O testemunho de uma munícipe, que relatou comercializar vaca para frigoríficos e realizar vendas em leilão, levou a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) a interditar um mercado de carnes em Bandeirantes.
A mulher, de 58 anos, relatou que conhece o proprietário do estabelecimento e que, em setembro deste ano, ele a procurou, demonstrando interesse na compra de uma vaca negociada por R$ 290,00.
O animal foi abatido na fazenda dela, com auxílio do filho, e entregue ao proprietário. Como acompanhou o Correio do Estado, durante a “Operação Bandeirantes”, cujo mercado Mercado dos Primos foi alvo, escancarando a condição precária em que a carne era manipulada.
Insalubridade
Conforme o parecer da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), verificou-se que o local de manipulação da carne não obedecia aos Procedimentos Operacionais Padronizados.
Entre os indícios encontrados estavam:
- Ambiente insalubre;
- Ausência de circulação adequada de ar;
- Falta de iluminação.
O local, construído em alvenaria, aparentava ter carnes em bacias deixadas no chão, sujo de sangue. As portas e janelas não possuíam instalação de telas.
"Chama atenção a quantidade de moscas em todos os ambientes e a péssima condição de limpeza do local. Muita água empoçada, restos de sangue e sujeira acumulada. No momento da fiscalização, muitos utensílios e alimentos foram encontrados armazenados diretamente sobre o piso do estabelecimento ou superfícies imundas, com grande presença de insetos", apontou o Iagro.
Além disso, não havia vedação nem climatização adequadas, e a circulação de pessoas ocorria sem qualquer controle.
"Há desorganização com relação aos alimentos e equipamentos. Muitos alimentos e utensílios armazenados de forma empilhada, alimentos e utensílios no chão, equipamentos em péssimas condições de higiene e manutenção", diz o parecer do Iagro.
Fiscalização
Segundo a investigação da Decon, a comercialização de carne sem comprovação de origem está se tornando recorrente em todo o Estado, em razão do abate clandestino de animais.
Esse tipo de prática, em que o animal não passa pela vistoria dos órgãos responsáveis, coloca em risco a saúde da população, além de contribuir para a sonegação fiscal por parte dos comerciantes e para o descarte irregular de resíduos.
Outro ponto levantado é a concorrência desleal, já que, ao adquirir carne de forma clandestina, ela é vendida por um preço bem abaixo do praticado por estabelecimentos que seguem todas as normas sanitárias.
“Diferentemente do que foi inicialmente divulgado, não foi constatado armazenamento de carne no chão, mas apenas carne proveniente de abate clandestino”
* Matéria republicada e editada por determinação judicial, sob o número do processo:
JUÍZO DA VARA ÚNICA DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE BANDEIRANTES/MS – magistrado FELIPE BRIGIDO LAGE, consistente na decisão interlocutória de fl. 200/2024, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Efeitos da Tutela – autos n. 0801021-19.2025.8.12.0025, proposta por MERCADO PRIMOS LTDA.
Sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 30.000,00.
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