Na tarde desta terça-feira (13), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou o projeto de Lei Complementar n. 1.016/2026, aprovado na noite de ontem (12), o qual suspendia a taxa do lixo cobrada juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada na edição extra n. 8.188 do Diogrande.
"Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total, argumentando para tanto que a proposta invade competência do Executivo para regulamentar e executar serviço público e administrar o lançamento tributário (vício formal de iniciativa e vício material por violação à separação de poderes); indevidamente substitui instrumento técnico-cadastral por decisão legislativa casuística, contrariando a deferência institucional a escolhas técnicas complexas (doutrina Chenery); e implica renúncia de receita e criação de despesa, sem observância das exigências de estimativa e compensação fiscal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em afronta ainda às diretrizes e mandamentos do marco federal do saneamento".
O primeiro argumento que a prefeita utiliza para vetar o PLC é que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo prevista em lei aprovada no ano de 2017, ou seja, sendo instrumento técnico-cadastral depende de atualização e operacionalização administrativa.
"Não houve “mudança na lei”, apenas subsunção da lei aos fatos geradores, com saneamento cadastral e territorial: georreferenciamento dos imóveis, vinculação às rotas efetivas de coleta e correção de distorções históricas (inclusive imóveis atendidos com coleta de lixo que não eram tributados)".
O ato também afirma que o Decreto n. 16.402/2025 se limita à execução e publicidade do lançamento e pagamento do exercício, sem inovar no critério legal.
Em relação ao projeto de lei, aprovado ontem em sessão extraordinária, o Executivo diz que este não se limita a propor alteração legislativa abstrata e prospectiva do modelo de cobrança. Afirma que, na prática, ele substitui o ato técnico-administrativo de implementação (do PSEI aplicável ao exercício) por um “congelamento” legislativo em favor do cartograma de classificação anterior, além de interferir diretamente no ciclo de lançamento ao impor ressarcimento e prazo exíguo de regulamentação.
A prefeita também considera que o PLC n. 1.016/2026 promove "ingerência casuística", ou seja, se intromete de forma específica na administração e invade a competência típica do Executivo, que está para regulamentar e executar o serviço público e gerir a administração tributária (cadastro, lançamento, operacionalização e gestão de restituições), configurando vício formal de iniciativa e ofensa à separação de poderes.
"O legislador pode definir o regime jurídico em lei; porém, quando o projeto, em vez de reformar a lei com critérios gerais, passa a escolher qual mapa técnico deve ser aplicado, interferindo na execução e impondo comandos administrativos concretos (incluídas devoluções e prazos), ultrapassa o campo legislativo e adentra a reserva de administração".
O parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) cita a Doutrina Chenery, a qual diz que "em matérias técnico-complexas, o controle externo deve se concentrar na legalidade, coerência e racionalidade mínima do ato, não sendo adequado substituir a motivação e o mérito técnico da Administração por fundamento reconstruído externamente".
No último tópico apontado para vetar a suspensão da taxa do lixo, o Executivo considera que o projeto está em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois implica renúncia de receita e potencial criação de despesa (ressarcimento), sem estimativa e compensação, além de contrariar as diretrizes de sustentabilidade do marco federal do saneamento (Lei n. 11.445/2007).
Projeto aprovado
Em sessão extraordinária na noite de segunda-feira (12), a Câmara Municipal de Campo Grande, em votação unânime em sessão em que compareceram 20 vereadores, derrubou o decreto da prefeita Adriane Lopes que vinculava a taxa do lixo ao novo Perfil Socioecoômico Ambiental (PSEI). A mudança levou a taxa do lixo a subir consideravelmente para aproximadamente 45% dos lotes.
O projeto de lei aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária restabeleceria os critérios da taxa de lixo vigentes desde 2017, mais um fator de dificuldade para lançar o imposto.
Aumento
A mudança do PSEI provocou reclamações institucionais e na Câmara de Vereadores, que reverberaram as queixas de suas bases. O maior motivo é que a incidência do PSEI fez a taxa do lixo disparar em vários bairros, sobretudo na região Oeste, como Mata do Jacinto, Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste, disparar.
O aumento do IPTU provocou uma enxurrada de ações na Justiça. Há mandados de seguranças de pessoas físicas, de uma associação, e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) contra o aumento do IPTU.

