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IPTU

Adriane veta projeto de lei que suspende taxa do lixo nos carnês do IPTU

Prefeita afirma que Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo do ano de 2017, e por ser um instrumento técnico-cadastral depende de atualização e operacionalização administrativa

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Na tarde desta terça-feira (13), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou o projeto de Lei Complementar n. 1.016/2026, aprovado na noite de ontem (12), o qual suspendia a taxa do lixo cobrada juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada na edição extra n. 8.188 do Diogrande.

"Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total, argumentando para tanto que a proposta invade competência do Executivo para regulamentar e executar serviço público e administrar o lançamento tributário (vício formal de iniciativa e vício material por violação à separação de poderes); indevidamente substitui instrumento técnico-cadastral por decisão legislativa casuística, contrariando a deferência institucional a escolhas técnicas complexas (doutrina Chenery); e implica renúncia de receita e criação de despesa, sem observância das exigências de estimativa e compensação fiscal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em afronta ainda às diretrizes e mandamentos do marco federal do saneamento".

O primeiro argumento que a prefeita utiliza para vetar o PLC é que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo prevista em lei aprovada no ano de 2017, ou seja, sendo instrumento técnico-cadastral depende de atualização e operacionalização administrativa.

"Não houve “mudança na lei”, apenas subsunção da lei aos fatos geradores, com saneamento cadastral e territorial: georreferenciamento dos imóveis, vinculação às rotas efetivas de coleta e correção de distorções históricas (inclusive imóveis atendidos com coleta de lixo que não eram tributados)".

O ato também afirma que o Decreto n. 16.402/2025 se limita à execução e publicidade do lançamento e pagamento do exercício, sem inovar no critério legal.

Em relação ao projeto de lei, aprovado ontem em sessão extraordinária, o Executivo diz que este não se limita a propor alteração legislativa abstrata e prospectiva do modelo de cobrança. Afirma que, na prática, ele substitui o ato técnico-administrativo de implementação (do PSEI aplicável ao exercício) por um “congelamento” legislativo em favor do cartograma de classificação anterior, além de interferir diretamente no ciclo de lançamento ao impor ressarcimento e prazo exíguo de regulamentação.

A prefeita também considera que o PLC n. 1.016/2026 promove "ingerência casuística", ou seja, se intromete de forma específica na administração e invade a competência típica do Executivo, que está para regulamentar e executar o serviço público e gerir a administração tributária (cadastro, lançamento, operacionalização e gestão de restituições), configurando vício formal de iniciativa e ofensa à separação de poderes. 

"O legislador pode definir o regime jurídico em lei; porém, quando o projeto, em vez de reformar a lei com critérios gerais, passa a escolher qual mapa técnico deve ser aplicado, interferindo na execução e impondo comandos administrativos concretos (incluídas devoluções e prazos), ultrapassa o campo legislativo e adentra a reserva de administração".

O parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) cita a Doutrina Chenery, a qual diz que "em matérias técnico-complexas, o controle externo deve se concentrar na legalidade, coerência e racionalidade mínima do ato, não sendo adequado substituir a motivação e o mérito técnico da Administração por fundamento reconstruído externamente".

No último tópico apontado para vetar a suspensão da taxa do lixo, o Executivo considera que o projeto está em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois implica renúncia de receita e potencial criação de despesa (ressarcimento), sem estimativa e compensação, além de contrariar as diretrizes de sustentabilidade do marco federal do saneamento (Lei n. 11.445/2007).

Projeto aprovado

Em sessão extraordinária na noite de segunda-feira (12), a Câmara Municipal de Campo Grande, em votação unânime em sessão em que compareceram 20 vereadores, derrubou o decreto da prefeita Adriane Lopes que vinculava a taxa do lixo ao novo Perfil Socioecoômico Ambiental (PSEI). A mudança levou a taxa do lixo a subir consideravelmente para aproximadamente 45% dos lotes. 

O projeto de lei aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária restabeleceria os critérios da taxa de lixo vigentes desde 2017, mais um fator de dificuldade para lançar o imposto. 

Aumento

A mudança do PSEI provocou reclamações institucionais e na Câmara de Vereadores, que reverberaram as queixas de suas bases. O maior motivo é que a incidência do PSEI fez a taxa do lixo disparar em vários bairros, sobretudo na região Oeste, como Mata do Jacinto, Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste, disparar. 

O aumento do IPTU provocou uma enxurrada de ações na Justiça. Há mandados de seguranças de pessoas físicas, de uma associação, e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) contra o aumento do IPTU. 

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OFERTAS

Leilão do Detran-MS inicia março com 181 veículos para circulação

Os lotes se dividem em 162 motocicletas e 19 carros, além das ofertas de sucatas que podem ter as peças retiradas e vendidas

03/03/2026 16h35

Divulgação

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Nesta segunda-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu o leilão de veículos para circulação e sucatas.

Entre os veículos que podem circular, há 181 lotes, os quais 162 são motocicletas e 19 carros. Entre os destaques está um Citroen C4 Pallas 20EPF, ano 2009/2010, que tem lance inicial de R$ 4.518.

Entre as motocicletas, o destaque é uma HONDA/CG 160 START, ano 2025/2025, com o lance inicial de R$ 4.095.

Entre as sucatas, são 66 lotes, sendo 70 motocicletas e 58 automóveis de sucata inservível, ou seja, que podem ter as peças retiradas e vendidas separadamente; e um lote único de 10.313,00 kg de material ferroso, voltado para siderúrgicas.

O leilão ficará aberto até às 15h, do dia 17 de março, realizado pelo portal www.leiloesonlinems.com.br.

Os editais dos leilões estão disponíveis no novo site do Detran-MS. Acesse (https://www.detran.ms.gov.br/informativo/editais-leiloes-e-licitacoes/).

Visitação

No portal é possível conferir os valores e fotos. Os interessados que quiserem avaliar os lotes podem visitar o pátio da PMAX Guincho e Armazenamento de Veículos, na Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande.

Em Dourados, também há possibilidade de visitação, na unidade da PMAX, localizado na Avenida Moacir Djalma Barros, nº 11.355,  BR-163, Km 266. Os dias liberados para visita são 13 e 16 de março, das 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

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Fenômeno

Pescadores encontram diversos peixes mortos no Rio Sucuriú

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a mortandade pode ter sido causada devido ao fenômeno natural conhecido por "devoada"

03/03/2026 16h15

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas Reprodução

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Pescadores encontraram, no último domingo (01), vários peixes mortos boiando nas águas do Rio Sucuriú, no município de Paraíso das Águas, a aproximadamente 210 quilômetros de Campo Grande. 

A maioria dos animais mortos eram da espécie piau, um peixe comum nas bacias do Paraná e do Paraguai. Os registros foram feitos por um casal que praticava pescaria no trecho entre a Ponte do Portinho Municipal e a Ponte de Pedra. 

De acordo com relatos de um dos pescadores, os peixes mortos estavam espalhados em diferentes pontos do rio, o que causou estranhamento e preocupação quanto às possíveis causas do fato. 

O Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental responsável pelo condado. Em nota, a assessoria da PMA de Costa Rica informou que realizou fiscalização pelo rio e em terra durante o dia de ontem (2) para apurar as causas do incidente. 

Em conversa com ribeirinhos e pescadores, a Polícia confirmou que cerca de 15 a 20 exemplares de peixes das espécies Piau, Tubuarana e Tucunaré foram encontrados boiando durante o domingo, mas o fenômeno cessou logo em seguida. 

Por esse motivo, durante a vistoria da PMA, não foi encontrado nenhum peixe morto nas regiões do Curralinho e Ponte de Pedra, nem nas grades de adução da Usina Hidrelétrica Fundãozinho ou propriedades rurais com lavouras às margens do rio. Não foram identificados, também, vestígios de uso indevido de defensivos agrícolas ou qualquer descarte irregular. 

Possíveis causas

A PMA afirmou que a mortandade pode ter sido causada por um fenômeno natural conhecido como "decoada", comum no Pantanal, ocorrendo na cheia (fevereiro a maio), quando águas sobem e inundam áreas secas com matéria orgânica, causando decomposição bacteriana intensa. 

"Imagens registradas no dia da denúncia mostraram um grande acúmulo de resíduos orgânicos e vegetação seca na calha do rio, trazidos pelas fortes chuvas e cheias. Esse material orgânico, ao entrar em decomposição, reduz drasticamente o oxigênio da água, o que pode levar à morte de peixes de forma moderada — fato que também foi registrado na região no mesmo período em 2025", explicou em nota. 

Mesmo com os indícios de causa natural, a Polícia informou que vai manter o monitoramento contínuo do trecho. Além disso, já foi realizado um pedido ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para que seja feita a coleta e análise técnica da água. 

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