Cidades

Exploração Sexual

Adultização: vídeo de Felca expõe problema que também atinge menores em MS

O vídeo do influenciador Felca que viralizou desde a última semana denuncia a exploração sexual de crianças e adolescentes e delegada de MS reforça que os casos não são raros no Estado

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O assunto da “adultização” de crianças e adolescentes nas redes sociais voltou a ser palco de discussões desde a última semana, quando o youtuber Felca publicou um vídeo denunciando a exploração de menores de idades na criação de conteúdo na internet. 

O vídeo já ultrapassa 28 milhões de visualizações e ressalta o caso do influenciador digital Hytalo Santos, conhecido por vídeos ao lado de crianças e adolescentes dançando, falando sobre relacionamentos e se referindo a esses jovens como “filhos”.

Um dos casos em que Felca se aprofunda é o de Kamylla Santos, conhecida como Kamylinha, de 17 anos, que esteve no círculo desde os 12 anos. Hytalo seria o criador e publicador de cenas que expunham adolescentes com poucas vestes e com atitudes sugestivas em uma espécie de “reality show” em estilo “De Férias com o Ex”.

Em várias cenas, Kamylinha é exposta rebolando no colo de outro menor de idade, sendo filmada e aplaudida por adultos, com a justificativa da necessidade de produzir um “produto para o público”, incluindo show para adultos que incluíam danças sensuais em ambientes com consumo de drogas e álcool. 

Aos 17 anos, a adolescente realizou um procedimento de implante de silicone nos seios, que foi exposto em um vídeo de pós-operatório. 

As denúncias sobre o caso resultaram em uma investigação pelo Ministério Público do Trabalho da 13ª região e na instauração de um inquérito policial. Kamylinha teve suas redes sociais removidas pelo MP por decisão judicial e Hytalo Santos segue em investigação desde 2024. 

O influencer possui mais de 20 milhões de seguidores e, na última sexta-feira (8), também perdeu o acesso à sua conta no Instagram.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a investigação contra o influenciador apura uma possível exploração de menores e as autoridades avaliam se o conteúdo veiculado nas redes possui teor sexual, o que fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Na época em que foi aberta a investigação, Hytalo se manifestou sobre o caso e disse que tudo é feito com consentimento das mães dos menores e que as duas principais adolescentes já são emancipadas. 

Em MS

De acordo com a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), Mato Grosso do Sul tem registrado, ao longo dos anos, um aumento expressivo de casos de sexualização de crianças e adolescentes envolvendo o ambiente virtual. 

“Embora a maioria dos registros envolva pessoas comuns, há um crescimento na quantidade de investigações relacionadas a influenciadores e criadores de conteúdo. Em alguns casos, a exposição excessiva ou inadequada de crianças em vídeos e transmissões ao vivo é feita para gerar engajamento e monetização, o que de certa forma caracteriza “adultização” e, em situações mais graves, configura crime”, explica a delegada titular da DEPCA, Anne Karine Sanches Trevizan Duarte. 

Ao Correio do Estado, a delegada ressalta que o número exato de casos pode variar a cada ano, mas é nítido que a internet, especialmente as redes sociais e plataformas interativas que compreendem jogos virtuais, “têm sido utilizadas para o aliciamento, compartilhamento de imagens e indução à exposição sexual”. 

Anne também explica que, independente do consentimento, qualquer material que contenha imagens de menores de 18 anos em situação sexual explícita ou com conotação sexual é considerado CSAM (em inglês, Child Sexual Abuse Material), “material de abuso sexual infantil”. 

“O consentimento é juridicamente irrelevante, pois a lei entende que crianças e adolescentes não têm capacidade para consentir com práticas dessa natureza. Esses casos se enquadram nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam da produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil, com penas que podem chegar a até 8 anos de reclusão”.

Adultização

A delegada explica que a “adultização” de menores (que é quando há a exposição de crianças e adolescentes a padrões, comportamentos ou estéticas típicas do universo adulto) por si só, não configura CSAM. 

Já o material de abuso sexual infantil, que é aquele que contém nudez explicita, ato sexual ou simulação de ato sexual com criança ou adolescente, com a clara intenção sexual, sim. 

“A diferença está no conteúdo e no grau de exposição: a “adultização” pode ser um fator de risco, enquanto a produção, armazenamento e compartilhamento de material CSAM, já é crime consumado” explica e alerta: 

“Importante destacar que a expressão “pornografia infantil”, tecnicamente, não mais é recomendada, apesar de ainda ser o nome usado comumente para se referir aos crimes previstos nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para quem realiza diversos tipos de atos envolvendo imagens de abuso e exploração sexual infantil, pois o seu uso minimiza a gravidade desses crimes”.

Dados

Conforme o Ministério da Saúde, com base no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), foram registrados, de 2020 a 2024, 3.177 casos de violência sexual em Mato Grosso do Sul. 

Desse total, 2.398 tiveram como vítimas pessoas de zero a 19 anos, o que corresponde a 75% do total das notificações. Ou seja, crianças e adolescentes representam três de cada quatro casos de violência sexual cometidos no estado. Das 2.398 vítimas crianças e adolescentes, 2.091 (87,2%) eram meninas.

Em 2025, já foram registradas 116 denúncias de violência contra criança ou adolescente no Estado, o que deixa o grupo com o maior número de denúncias entre os vulneráveis. 

A violência sexual consiste na utilização dos menores para satisfação de desejos ou com a finalidade sexual por adultos, mesmo sem haver contato físico. Pode ser como abuso sexual ou como exploração sexual. Ambas as situações são configuradas como crime, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão. 

Diante disso, a delegada Anne reforça a importância do monitoramento dos pais e responsáveis às atividades praticadas pelos menores nas plataformas digitais. 

“A Polícia Civil orienta que pais e responsáveis acompanhem ativamente a vida digital dos filhos, conheçam as plataformas que eles utilizam e estabeleçam limites claros para uso de redes sociais. É fundamental manter diálogo aberto sobre riscos, orientar sobre não compartilhar fotos íntimas ou com roupas inadequadas e configurar a privacidade das contas. Também recomendamos que os pais estejam atentos a mudanças de comportamento e denunciem imediatamente qualquer suspeita de aliciamento ou exposição indevida”.

“Quando falamos de sexualização e exploração de crianças e adolescentes, estamos tratando de crimes sérios, que causam danos profundos para a vítima. Aqui no Estado, já conseguimos identificar e responsabilizar pessoas, inclusive com grande visibilidade, que usaram crianças e adolescentes em conteúdo sexualizado”, ressalta e complementa reforçando que a prevenção ao crime começa em casa, através de orientação, diálogo e supervisão dos pais. 

Todo cuidado é pouco

Para Anne, é fundamental ter cuidado com tudo o que é postado e divulgado na internet, seja pela criança ou pelos pais. A grande exposição, a qual todos estão sujeitos, deve ser monitorada e ser utilizada com “bom senso”. 

“O que sempre reforçamos é que a internet não é um espaço “sem lei”. Tudo o que é feito ali deixa rastros e pode ter consequências graves. Quando essa exposição é feita de forma inadequada ou sexualizada, os riscos se multiplicam: não é só a segurança física que fica comprometida, mas também a reputação, a autoestima e até oportunidades futuras”, afirma. 

“Proteger a identidade digital das crianças significa pensar antes de publicar, restringir acessos, evitar dados e imagens que possam ser mal utilizados, e ensinar desde cedo o uso consciente da internet. É como ensinar a atravessar a rua: pode parecer simples, mas é uma proteção vital para o resto da vida”, conclui. 

Denuncie

O "Disque 100" é um serviço telefônico gratuito e anônimo do governo brasileiro para denúncias de violações de direitos humanos. Ele recebe, analisa e encaminha denúncias relacionadas a diversos grupos vulneráveis e temas, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, entre outros. 

Para fazer uma denúncia, basta ligar para o número 100 de qualquer telefone, fixo ou móvel, de qualquer lugar do Brasil, e a ligação é gratuita. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.  

Saúde

Pacientes esperam mais de 4 anos por exame em Campo Grande

Inquérito civil foi aberto após a constatação de que centenas de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) esperam há mais de quatro anos

02/04/2026 08h20

Procedimento é feito no Humap, que disponibiliza 9 vagas por mês

Procedimento é feito no Humap, que disponibiliza 9 vagas por mês Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou investigação para avaliar mais de 650 pedidos para realização de polissonografia na rede pública municipal de Campo Grande. Pedido de quatro anos atrás ainda não teria sido atendido.

O inquérito civil foi aberto após a constatação de que centenas de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) esperam há mais de quatro anos pelo exame, considerado essencial para o diagnóstico de distúrbios do sono e de doenças que comprometem a saúde e a qualidade de vida.

Segundo registros enviados à 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), existem mais de 650 pedidos de exames pendentes, sendo o mais antigo datado de março de 2022.

FILA DE ESPERA

Ainda segundo o MPMS, o tempo médio de espera chega a 70 meses, ultrapassando o limite considerado aceitável pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que classifica como excessivos prazos superiores a 100 dias para exames eletivos.

O levantamento demonstrou que a oferta do procedimento está concentrada no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap), que disponibiliza apenas nove vagas por mês.

Para se ter ideia, entre setembro de 2024 e agosto de 2025, foram realizados 117 exames – número insuficiente diante da demanda acumulada.

Com isso, o MPMS solicitou informações detalhadas à Sesau e à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre medidas para ampliar a oferta, incluindo cópia do edital de credenciamento em elaboração e a possibilidade de contratualização com novos prestadores de serviço.

Também cobrou esclarecimentos do Humap sobre sua capacidade instalada e potencial de expansão.

Além da falta de vagas, o MPMS apontou problemas estruturais, como a ausência de registro do exame no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) e a inexistência de classificação ocupacional específica para o profissional executor,  fatores que dificultam o planejamento da rede.

Falta de comparecimento

Outro desafio é o elevado índice de faltas. Em outubro de 2025, apenas 11 dos 24 pacientes agendados compareceram para realizar o exame.

A atuação da Promotoria de Justiça integra um esforço mais amplo de fiscalização das filas de exames especializados em Campo Grande, que incluem procedimentos como ressonância magnética, colonoscopia e endoscopia digestiva.

Construções

Decreto restringe torres ao redor do Parque do Prosa

Regulamentação da zona de amortecimento pelo governo do Estado determinou divisão da região em três setores, cada um contendo restrições específicas

02/04/2026 08h10

Gerson Oliveira

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O governo do Estado pôs fim ao debate das construções em torno do Parque Estadual do Prosa ao regulamentar a zona de amortecimento da região, dividindo a localização em três setores com regras específicas e determinações que restringem prédios maiores do que 15 metros, o que corresponde a um prédio de apenas de cinco andares, aproximadamente.

Ontem, o Estado regulamentou a chamada Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, considerada estratégica para conter os impactos do avanço urbano sobre uma das principais áreas verdes de Campo Grande e que foi alvo de muitos debates durante o ano passado, incluindo ofensivas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Na prática, a zona de amortecimento funciona como uma faixa de transição entre o parque e a cidade. Ela não impede a ocupação, mas estabelece regras para garantir que o crescimento urbano não comprometa nascentes, fauna, vegetação e a qualidade ambiental da região.

Os empreendimentos que desejam ser inseridos na área da zona de amortecimento indicada no decreto deverão possuir a devida autorização e a documentação necessária para instalar a operação no local, que por sua vez só serão emitidos por meio do Município de Campo Grande sob anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Uma das principais novidades deste decreto é a divisão desta zona em três setores, que totaliza 904,5 hectares de proteção,

desses, 135 hectares do Parque do Prosa e cerca de 769,5 hectares do entorno.

Com área de 472,3 hectares, o primeiro setor abrange o anel mais periférico da Zona de Amortecimento, com as porções mais distantes, em relação à área do Parque Estadual do Prosa, nas regiões Noroeste, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul e Sudoeste. Nesta área não há restrições específicas estabelecidas.

O segundo setor compreende a área do Complexo dos Poderes, com um total de 240,8 hectares. Conforme definido no novo decreto, o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal neste setor é exclusivo do Imasul.

Além disso, “as lixeiras instaladas no entorno do Parque Estadual do Prosa e dentro de todo o Complexo dos Poderes deverão ser projetadas de forma que os animais não possam acessar seu conteúdo” e “o limite de poluição sonora cumulativa permitida é de 55 decibéis, podendo ser concedida autorização especial, condicionada, para eventos, mediante autorização prévia”.

O último setor compreende as áreas Sul, Sudeste, Sudoeste e a porção Centro-Leste da Zona de Amortecimento adjacente do Parque Estadual do Prosa, este com área de 56,6 hectares. Para esta área, a competência para o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal é do Município, devendo ser dada ciência ao Imasul.

Sobre as restrições deste último setor, as determinações sobre as lixeiras e a poluição sonora seguem a mesma definição daquelas descritas para o setor 2. Porém, há restrições exclusivas para empreendimentos multiresidenciais: recuo mínimo de 20 metros para a pista de desaceleração e aceleração; e limite máximo de 15m de altura para construções.

Esse último ponto significa dizer que torres como as já existentes na região, com mais de 10 andares, não poderão mais serem feitas, entretanto, as que já existem no local permanecerão como estão.

Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul


O Estado ainda proíbe três ações, independentemente das obras, das atividades e dos empreendimentos estarem ou não sujeitos a licenciamento ambiental. São elas: a utilização de fachadas ou de revestimentos com acabamento espelhado ou altamente refletivo; a implementação de pavimentos em subsolo que implique o rebaixamento permanente do lençol freático; e o bombeamento permanente do lençol freático.

Ademais, o decreto também estabelece que “deverá ser garantido pelo menos 30% da permeabilidade do solo, admitida a compensação, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, de até 50% dessa área permeável exigida”.

Vale destacar que a Avenida Poeta Manoel de Barros constitui área especial de proteção, independentemente do setor em que esteja inserida ou tangenciada. Para os empreendimentos que quiserem se instalar na localidade, deverão respeitar o recuo mínimo de 20m para a pista de desaceleração e aceleração e altura máxima de 12m para edificações situadas até 30m da via.

Os empreendimentos que pretendem se instalar na avenida também deverão, de forma obrigatória, apresentar a implantação de acesso secundário para moradores, visitantes e serviços, quando tangenciar outras vias.

Além disso, ficam proibidos aterros sanitários, descarte de resíduos e instalação de atividades industriais com alto potencial de poluição. O uso do fogo também é vetado, exceto em ações de combate a incêndios ou controle autorizado.

Outro ponto citado é a exigência de adequações na rede de esgoto. O município terá prazo de até três anos para corrigir ligações irregulares no Parque dos Poderes e até cinco anos para implantar sistema de esgotamento sanitário em toda a zona de amortecimento.

Também passam a ser obrigatórias medidas de drenagem e retenção de água da chuva em novos empreendimentos, com o objetivo de evitar assoreamento e proteger os cursos d’água da região.

Ao Correio do Estado, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS) disse que o decreto põe fim aos imbróglios e discussões envolvendo a região, mas que o real impacto da nova regulamentação só poderá ser analisado com o passar do tempo.

“O decreto encerra um período de incertezas técnicas e judiciais que afetava o setor da engenharia como um todo, seja na construção civil, na área ambiental e demais áreas, estabelecendo regras técnicas claras que harmonizam o crescimento urbano com a preservação ambiental, principalmente do Parque dos Poderes”, analisa o Crea-MS.

MINISTÉRIO PÚBLICO

No ano passado, o MPMS ficou de olho nos debates que envolveram a zona de amortecimento do parque. Ação civil pública ajuizada pelo órgão pedia a criação de uma legislação para regulamentar a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A proposta da criação da lei veio em razão da existência de um alto interesse do mercado imobiliário de construir empreendimentos de alta densidade populacional na área que circunda a Unidade de Conservação do Parque Estadual do Prosa.

Pouco tempo depois, o MPMS determinou interromper emissões de novas autorizações para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa e pedir para que construções ainda no início também fossem paralisadas, que veio após um acordo entre o órgão, o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande.

Ao Correio do Estado, o MPMS disse que “a edição do decreto atende a um dos pedidos feitos na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para esse fim”.

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