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Decreto restringe torres ao redor do Parque do Prosa

Regulamentação da zona de amortecimento pelo governo do Estado determinou divisão da região em três setores, cada um contendo restrições específicas

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O governo do Estado pôs fim ao debate das construções em torno do Parque Estadual do Prosa ao regulamentar a zona de amortecimento da região, dividindo a localização em três setores com regras específicas e determinações que restringem prédios maiores do que 15 metros, o que corresponde a um prédio de apenas de cinco andares, aproximadamente.

Ontem, o Estado regulamentou a chamada Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, considerada estratégica para conter os impactos do avanço urbano sobre uma das principais áreas verdes de Campo Grande e que foi alvo de muitos debates durante o ano passado, incluindo ofensivas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Na prática, a zona de amortecimento funciona como uma faixa de transição entre o parque e a cidade. Ela não impede a ocupação, mas estabelece regras para garantir que o crescimento urbano não comprometa nascentes, fauna, vegetação e a qualidade ambiental da região.

Os empreendimentos que desejam ser inseridos na área da zona de amortecimento indicada no decreto deverão possuir a devida autorização e a documentação necessária para instalar a operação no local, que por sua vez só serão emitidos por meio do Município de Campo Grande sob anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Uma das principais novidades deste decreto é a divisão desta zona em três setores, que totaliza 904,5 hectares de proteção,

desses, 135 hectares do Parque do Prosa e cerca de 769,5 hectares do entorno.

Com área de 472,3 hectares, o primeiro setor abrange o anel mais periférico da Zona de Amortecimento, com as porções mais distantes, em relação à área do Parque Estadual do Prosa, nas regiões Noroeste, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul e Sudoeste. Nesta área não há restrições específicas estabelecidas.

O segundo setor compreende a área do Complexo dos Poderes, com um total de 240,8 hectares. Conforme definido no novo decreto, o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal neste setor é exclusivo do Imasul.

Além disso, “as lixeiras instaladas no entorno do Parque Estadual do Prosa e dentro de todo o Complexo dos Poderes deverão ser projetadas de forma que os animais não possam acessar seu conteúdo” e “o limite de poluição sonora cumulativa permitida é de 55 decibéis, podendo ser concedida autorização especial, condicionada, para eventos, mediante autorização prévia”.

O último setor compreende as áreas Sul, Sudeste, Sudoeste e a porção Centro-Leste da Zona de Amortecimento adjacente do Parque Estadual do Prosa, este com área de 56,6 hectares. Para esta área, a competência para o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal é do Município, devendo ser dada ciência ao Imasul.

Sobre as restrições deste último setor, as determinações sobre as lixeiras e a poluição sonora seguem a mesma definição daquelas descritas para o setor 2. Porém, há restrições exclusivas para empreendimentos multiresidenciais: recuo mínimo de 20 metros para a pista de desaceleração e aceleração; e limite máximo de 15m de altura para construções.

Esse último ponto significa dizer que torres como as já existentes na região, com mais de 10 andares, não poderão mais serem feitas, entretanto, as que já existem no local permanecerão como estão.

Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul


O Estado ainda proíbe três ações, independentemente das obras, das atividades e dos empreendimentos estarem ou não sujeitos a licenciamento ambiental. São elas: a utilização de fachadas ou de revestimentos com acabamento espelhado ou altamente refletivo; a implementação de pavimentos em subsolo que implique o rebaixamento permanente do lençol freático; e o bombeamento permanente do lençol freático.

Ademais, o decreto também estabelece que “deverá ser garantido pelo menos 30% da permeabilidade do solo, admitida a compensação, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, de até 50% dessa área permeável exigida”.

Vale destacar que a Avenida Poeta Manoel de Barros constitui área especial de proteção, independentemente do setor em que esteja inserida ou tangenciada. Para os empreendimentos que quiserem se instalar na localidade, deverão respeitar o recuo mínimo de 20m para a pista de desaceleração e aceleração e altura máxima de 12m para edificações situadas até 30m da via.

Os empreendimentos que pretendem se instalar na avenida também deverão, de forma obrigatória, apresentar a implantação de acesso secundário para moradores, visitantes e serviços, quando tangenciar outras vias.

Além disso, ficam proibidos aterros sanitários, descarte de resíduos e instalação de atividades industriais com alto potencial de poluição. O uso do fogo também é vetado, exceto em ações de combate a incêndios ou controle autorizado.

Outro ponto citado é a exigência de adequações na rede de esgoto. O município terá prazo de até três anos para corrigir ligações irregulares no Parque dos Poderes e até cinco anos para implantar sistema de esgotamento sanitário em toda a zona de amortecimento.

Também passam a ser obrigatórias medidas de drenagem e retenção de água da chuva em novos empreendimentos, com o objetivo de evitar assoreamento e proteger os cursos d’água da região.

Ao Correio do Estado, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS) disse que o decreto põe fim aos imbróglios e discussões envolvendo a região, mas que o real impacto da nova regulamentação só poderá ser analisado com o passar do tempo.

“O decreto encerra um período de incertezas técnicas e judiciais que afetava o setor da engenharia como um todo, seja na construção civil, na área ambiental e demais áreas, estabelecendo regras técnicas claras que harmonizam o crescimento urbano com a preservação ambiental, principalmente do Parque dos Poderes”, analisa o Crea-MS.

MINISTÉRIO PÚBLICO

No ano passado, o MPMS ficou de olho nos debates que envolveram a zona de amortecimento do parque. Ação civil pública ajuizada pelo órgão pedia a criação de uma legislação para regulamentar a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A proposta da criação da lei veio em razão da existência de um alto interesse do mercado imobiliário de construir empreendimentos de alta densidade populacional na área que circunda a Unidade de Conservação do Parque Estadual do Prosa.

Pouco tempo depois, o MPMS determinou interromper emissões de novas autorizações para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa e pedir para que construções ainda no início também fossem paralisadas, que veio após um acordo entre o órgão, o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande.

Ao Correio do Estado, o MPMS disse que “a edição do decreto atende a um dos pedidos feitos na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para esse fim”.

AÇÃO

Empreiteiro compra prostíbulo em leilão e aciona Justiça para tomar posse de imóvel

Proprietário de construtora com contratos estaduais arrematou bem por R$ 750 mil após inadimplência de cooperativa; ocupante alega contrato verbal e resiste à desocupação

21/06/2026 18h00

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda.

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda. Foto: Arquivo

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Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS) onde funciona um estabelecimento denominado "Casa da Barbie". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel pertencia à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de financiamento de R$ 200 mil. Com a inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu leilão extrajudicial.

Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação. O empreiteiro tem diversos contratos com o governo do Estado na região, inclusive sendo proprietário de uma usina nas proximidades do terreno onde está a "Casa da Barbie". Entre 2025 e 2026, a Avance teve R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.

Casa das meninas

O imóvel é ocupado por Maicon Martins Brandão, comerciante residente em Inocência, que instalou no local o estabelecimento "Casa da Barbie", descrito pela defesa de Trindade nos autos como "prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público". Fotos juntadas ao processo mostram construção pintada de rosa com a identificação do nome.

Brandão alega ter locado o bem verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Segundo o processo, o próprio Maicon assinou, em 2 de dezembro de 2025, a notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade. Não houve desocupação voluntária.

Com a recusa extrajudicial, Bruno Trindade ajuizou ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a desocupação imediata poderia causar "prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado", considerando o risco de dano ao réu como contrapeso ao direito do autor.

Inocência passa por um boom imobiliário e comercial por conta da instalação da Arauco no município, com muito fluxo de pessoas, principalmente homens solteiros.

Recurso

Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.

Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, informando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel,construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros e instalação de piscina, em propriedade que, segundo a defesa, era "um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite". Requereu prazo de 60 dias para concluir obras em outro local para onde transferiria o negócio.

O tribunal negou a ampliação do prazo. No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade.

O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que "a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário".

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Saúde

Fila de cirurgias cardíacas infantis no SUS entra na mira da justiça em MS

Investigação aponta dezenas de crianças à espera de procedimentos e expõe gargalos na estrutura de atendimento especializada

21/06/2026 17h29

Foto: Divulgação

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A demora na realização de cirurgias cardíacas pediátricas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul voltou ao centro das atenções.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para aprofundar a investigação sobre a fila de espera por procedimentos em crianças e adolescentes, além de cobrar medidas dos gestores públicos para ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de espera.

A apuração é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça e teve início em 2025, após a identificação de um cenário considerado preocupante.

Na época, levantamento apontou a existência de 83 crianças aguardando cirurgia cardíaca pelo SUS no Estado. Entre os casos analisados, havia pacientes que esperavam pelo procedimento desde 2018, evidenciando um problema que se arrasta há anos.

Mesmo após ações adotadas pelos órgãos responsáveis, a demanda continua elevada. Dados mais recentes obtidos pelo Ministério Público indicam que 61 pacientes ainda permanecem na fila à espera de cirurgia, demonstrando que a capacidade de atendimento segue insuficiente diante da necessidade existente.

Um dos principais desafios identificados pela investigação está na concentração dos serviços especializados. Atualmente, a Santa Casa de Campo Grande é a única unidade habilitada a realizar cirurgias cardíacas pediátricas pelo SUS em Mato Grosso do Sul.

A centralização dos procedimentos em um único hospital limita a oferta de vagas e dificulta a redução da fila, especialmente diante do aumento da demanda por atendimentos de alta complexidade.

Além da restrição estrutural, o MPMS também apura dificuldades operacionais que têm impactado diretamente a realização das cirurgias.

Entre os problemas apontados estão episódios de desabastecimento de insumos hospitalares e interrupções temporárias dos serviços, situações que obrigaram a unidade a priorizar casos de urgência e emergência.

Com isso, pacientes classificados como eletivos, aqueles que necessitam da cirurgia, mas não apresentam risco imediato de morte, acabaram permanecendo por mais tempo na fila.

O atraso, segundo o Ministério Público, pode resultar no agravamento dos quadros clínicos e aumentar os riscos à saúde das crianças que aguardam atendimento.

Outro gargalo identificado está relacionado à disponibilidade de leitos de terapia intensiva pediátrica. A Santa Casa conta atualmente com seis leitos destinados ao pós-operatório das cirurgias cardíacas infantis.

No entanto, a ocupação frequente dessas vagas por pacientes em estado grave ou atendidos em caráter emergencial dificulta a retomada regular dos procedimentos programados.

Diante desse cenário, o MPMS requisitou uma série de informações aos gestores da saúde e à direção da unidade hospitalar.

Entre os dados solicitados estão o número atualizado de pacientes na fila, a quantidade de cirurgias realizadas nos últimos meses, os critérios utilizados para priorização dos casos e as medidas em estudo para ampliar a oferta de procedimentos.

Como parte da investigação, também está prevista a realização de uma reunião técnica entre representantes dos órgãos envolvidos e da rede de saúde.

O objetivo é discutir alternativas que permitam acelerar o atendimento, reduzir a demanda reprimida e garantir maior eficiência no fluxo de assistência às crianças que dependem das cirurgias cardíacas.

A expectativa do Ministério Público é que o aprofundamento da investigação permita identificar soluções concretas para enfrentar um problema que afeta dezenas de famílias sul-mato-grossenses e que, em muitos casos, envolve pacientes que aguardam há anos por um procedimento considerado essencial para a qualidade de vida e a sobrevivência.

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