Cidades

GOLPE

Advogada fingia perder processos e ficava com indenizações de clientes

Pelo menos duas pessoas foram vítimas de golpe pela advogada, que se apropriou de mais de R$ 40 mil que deveriam ter sido pagos em processos ganhos pelos clientes

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Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Os casos foram denunciados na Polícia Civil e também foram impetradas ações na Justiça, que já tentou intimar a advogada por diversas vezes, mas ela não é encontrada nos endereços.

Em um dos casos, uma esteticista de 42 anos contratou a advogada para entrar em uma ação de rescisão contratual contra uma imobiliária, por descumprimento de contrato.

No fim do processo, a advogada chamou a cliente e informou que perdeu a causa e que a mulher teria uma dívida de R$ 23 mil a pagar para a empresa.

A esteticista, desconfiada, procurou uma nova defensora, que checou o processo e constatou que a primeira advogada não só havia ganho o processo, como havia sacado o valor de R$ 19.755,82 em duas oportunidades, referente a condenação da imobiliária por descumprimento de contrato, e R$ 2.270,48 referente a um caução que a vítima havia depositado no início do processo.

Com as informações, a vítima procurou novamente a advogada para que ela justificasse o valor sacado. A mulher, então, apresentou um cálculo e disse que iria repassar apenas R$ 7.519,24 à vítima e que a diferença, de mais de R$ 13 mil, pois 60% seriam referentes a honorários e que ela estaria respaldada por contrato.

O contrato, no entanto, não tinha previsão de honorários no êxito, sendo apenas o valor de R$ 3,5 mil, que foi pago pela esteticista, de forma parcelada, na propositura da demanda.

A cliente questionou e a advogada disse que havia um segundo contrato e que enviaria toda a documentação.

Após nove meses, ela enviou um contrato supostamente assinado pela cliente, que nega ter conhecimento de assinar o documento. Além disso, foi enviado documento digitalizado, mas a mulher se negou a encaminhar ou apresentar o original, levantando a suspeita de que ela copiou a assinatura feita pela vítima no contrato original.

“Caso a autora não tivesse procurado outro profissional para saber a verdade dos fatos, a ré jamais teria pago qualquer valor, pois no primeiro momento informou que o processo havia sido perdido”, diz a petição.

No processo, a atual advogada da vítima pede a condenação da acusada pede:

  • Declaração de nulidade do contrato de honorários supostamente assinado pela esteticista
  • Indenização pelos danos materiais no valor de R$ 32.797,19, corrigidos e com juros de mora de 1%
  • Indenização por danos extrapatrimoniais levando em conta tanto o caráter reparatório quanto a função punitiva e educativa do dano moral no valor de R$ 30 mil, corrigido com juros de 1% ao mês

Indenização por danos morais pela apropriação da verba por quase um ano, no valor de R$ 30 mil.

A Justiça marcou audiência, incluindo de conciliação entre as partes, mas a advogada não foi encontrada pelo oficial de justiça em diversas ocasiões em que tentou intimá-la.

Outro caso

Em outro caso, três empresários, proprietários e sócios de uma empresa de mídia e marketing, contrataram a advogada para propor uma ação de obrigação de fazer com indenização de danos materiais e morais contra o Facebook.

O pedido foi julgado procedente e o Facebook foi condenado a indenizar os empresários em R$ 10 mil cada um por danos morais, além de pagar as custas processuais.

O processo transitou em julgado, mas a advogada omitiu e mentiu informações para os clientes, como por exemplo, apresentando um valor inferior ao devido.

Além disso, ao entrarem em contato com Eveline para questionar sobre o pagamento, ela informou que o valor ainda não tinha sido pago.

Após passado meses da decisão, os empresários estranharam a demora e procuraram o cartório da Vara, em busca de informações, e foram surpreendidos pela informação de que os autos estavam arquivados e que o valor já havia sido sacado.

Eles descobriram que o dinheiro foi debitado em conta da advogada e que ela nunca repassou o valor, além de, posteriormente, alegar que teria retido mais de R$ 8 mil por supostos honorários advocatícios, sendo que o valor previsto em contrato era de R$ 2.042,92.

Diante dos fatos, também foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil e impetrada ação na Justiça, visando a indenização pelo prejuízo, que hoje chega ao montante de R$ 26.311,74 de dano material, além de R$ 15 mil a título de dano moral.

Assim como no caso da esteticista, juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal marcou audiência de conciliação e outras audiências, que foram canceladas pois a advogada não foi encontrada para intimação em nenhum dos vários endereços informados.

Os processos seguem em andamento.

A advogada entrou em contato com o Correio do Estado e o espaço segue aberto para manifestação.

Cidades

Professor regente e fundador do Coro da UFMS morre aos 65 anos

O docente do curso de música morreu nesta quinta-feira (20); o velório será no Parque das Primaveras, a partir das 22 horas

20/03/2025 17h53

Reprodução UFMS

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Manoel Camara Rasslan faleceu nesta quinta-feira (20), aos 65 anos. O educador deixa um legado na área da educação e da música.

O professor, conhecido por seu talento no piano, lecionava no Curso de Música (Licenciatura). Além disso, fundou o Coral e o Coro de Câmara da UFMS.

Por meio das redes sociais, um de seus muitos amigos relatou sua trajetória ao lado do mestre. Uma das publicações relembra que, no início da década de 1990, organizaram, juntamente com o professor Evandro Higa, semanas de música em Campo Grande.

Entre elas, destacam-se a “Cantata a Céu Aberto”, em 1993, e “Peabiru”, no ano 2000, além de concertos da Orquestra de Câmara do Pantanal.

“Partiu Manoel Rasslan, amigo de longuíssima data, daqueles que a gente encontra pouco por causa da distância, mas de quem se lembra sempre! Era leonino como eu, e nossos próximos aniversários traziam a oportunidade de nos telefonarmos duas vezes em seguida para colocar os assuntos em dia. Tinha um maravilhoso senso de humor e era impagável em suas piadas e imitações. E é assim que vou me lembrar dele: fazendo música e se divertindo com a vida. Vá em paz, amigo!”, lamentou um amigo.

A Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música (Anppom) emitiu uma nota de pesar e destacou que Manoel era um regente de coro e educador comprometido tanto com a música brasileira quanto com o processo de formação de pessoas em todo o país.

“Sua atuação deixou frutos importantes em Mato Grosso do Sul e em diversos outros lugares do país. A Anppom lamenta sua morte, mas ressalta, sobretudo, a grande contribuição do seu legado para a área da música e para a sociedade brasileira como um todo. Nosso carinho e nossa solidariedade à família e a todas as pessoas próximas de Manoel”, escreveu a Anppom.

Outra entidade que se manifestou foi a Associação Brasileira de Educação Musical (Abem). Leia a nota na íntegra:

“A Abem recebe com profunda tristeza a notícia do falecimento do professor e regente Manoel Camara Rasslan, docente do Curso de Música da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Sua trajetória foi marcada pelo comprometimento com a educação musical, especialmente no campo do canto coral, no qual exerceu papel fundamental na formação de professores e na difusão da prática coral no Brasil.

Ao longo de sua carreira, Manoel Rasslan contribuiu de maneira significativa para a pesquisa e o ensino da música, sempre articulando sua experiência como docente, regente e pesquisador. Mesmo enfrentando sérios desafios de saúde nos últimos anos, permaneceu ativo até seus últimos dias, orientando estudantes, participando de reuniões acadêmicas e contribuindo com a estruturação do curso de Música da UFMS. Sua dedicação à educação musical e ao trabalho coletivo evidencia a força de seu compromisso com a área.

Além de sua relevante produção acadêmica e pedagógica, Manoel Rasslan será lembrado pela forma respeitosa e atenciosa com que interagia com seus pares e estudantes. Sua capacidade de diálogo e seu compromisso com a formação musical e humana marcaram sua trajetória e o tornaram uma referência para a comunidade da educação musical.

Neste momento de perda, a Abem expressa solidariedade à família, aos amigos, aos colegas da UFMS e a todas as pessoas que tiveram a oportunidade de conviver com ele. Seu impacto na educação musical permanecerá vivo, ecoando na memória e no trabalho daqueles que seguirão trilhando os caminhos por ele abertos”.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, prestou condolências e lamentou profundamente o falecimento de Manoel Camara Rasslan, irmão do desembargador Marcelo Camara Rasslan.

“Durante sua trajetória, Manoel contribuiu para a área de Artes, abordando temas como educação musical, canto coral, prática musical e regência coral. Foi colaborador de diversos corais, incluindo o Coral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.”

Formação

 

  • Formou-se em Música pelo Conservatório Brasileiro de Música - Centro Universitário (1993);
  • Concluiu Especialização em Música Brasileira na Universidade Federal de Mato Grosso (1997);
  • Cursou o mestrado em Educação na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2007).
  • Concluiu o doutorado em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação do Centro de Ciências Humanas e Sociais da UFMS (2013).
  • Licenciou-se em Geografia pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso (1985);
  • Recebeu o Diploma Pedagógico pela Associação Internacional de Educação Musical Willems em (2000).
     

A Universidade Federal também publicou uma nota de pesar:

“Com pesar, informamos o falecimento do professor da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação Manoel Camara Rasslan. O servidor contribuiu com a Universidade por 42 anos, primeiro como regente e depois como professor. A UFMS se solidariza com familiares e amigos nesse momento tão difícil, agradece pela dedicação à nossa instituição e expressa seus mais sinceros sentimentos.”

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou que o velório será realizado no Parque das Primaveras, a partir das 22 horas. O sepultamento está previsto para as 16 horas de amanhã, dia 21 de março.

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Cadastro Positivo

Motoristas que não cometeram infrações terão desconto na renovação da CNH

O programa da Secretaria Nacional de Trânsito já está vigente e oferece 10% de desconto a condutores que buscam determinados serviços no Detran-MS

20/03/2025 17h33

Crédito: Lidiana Cuiabano / Agência Brasil

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Motoristas que têm histórico positivo de condução terão 10% de desconto nas taxas de renovação, adição e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul.

O benefício foi possível com a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma ação inovadora implementada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS).

O RNPC, ou Cadastro Positivo de Condutores, foi criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes por meio da Lei nº 14.071/2020 e regulamentado pela Resolução nº 975/2022.

Nas vias sul-mato-grossenses, o “crédito” de bom condutor passou a valer em março deste ano, como parte de uma iniciativa que busca incentivar a direção responsável.

Estão aptos a receber o desconto motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que o programa funcionará como motivação para que os condutores sigam com boas práticas no trânsito:

“Nossa parceria com os órgãos de trânsito nos estados e no Distrito Federal é fundamental. Mato Grosso do Sul dá exemplo do potencial transformador do Cadastro Positivo de Condutores. Quando premiamos o bom condutor, incentivamos uma mudança cultural profunda, em que o respeito às leis, à segurança viária e à vida no trânsito está em primeiro lugar.”

Já o diretor-presidente do Detran/MS, Rudel Trindade, parabenizou a iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito em premiar bons condutores:

“Tudo que é positivo nós sempre buscamos implementar aqui. O desconto na CNH já está funcionando, e muitos condutores já aproveitaram esse benefício. Estamos estudando a possibilidade de incluir novos incentivos para os bons condutores de Mato Grosso do Sul."

Implementação


Desde que o cadastro passou a valer, conforme levantamento da Senatran, dos 1.077.279 condutores de Mato Grosso do Sul, 207.333 já autorizaram sua participação no RNPC, o equivalente a 19,2% do total.

Cerca de 153.404 motoristas estão com o status ativo, ou seja, não cometeram infrações e podem usufruir dos descontos.

Já 53.929 condutores não podem aderir ao serviço por não atenderem às regras do programa, que exige ausência de infrações recentes.

Com isso, o Estado lidera a integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), com 100% de seus municípios participando.

Outros estados que se destacam por aderir:

  • Rio Grande do Sul (98%)
  • Rio de Janeiro (84%)


A integração total permite que todas as cidades sul-mato-grossenses acessem recursos para educação no trânsito, implementem políticas públicas locais e participem do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Rnainf).

Como participar

Para ter acesso ao benefício é necessário que o condutor esteja cadastrado no RNPC. Quem não teve infração na CNH nos últimos 12 meses – e aderiu voluntariamente a participação no Cadastro Positivo de Condutores – é incluído automaticamente.

Caso não tenha aderido, o cidadão fazer isso via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou diretamente no Portal de Serviços da Senatran. Ao fazer isso, o participante consente que seu nome seja consultado e constatado que está apto a receber os benefícios.

Empresas privadas e órgãos públicos que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran, além de apresentar os benefícios que serão oferecidos a motoristas. Para isso, podem se cadastrar via formulário online como Parceiros do Bom Condutor. O selo é uma recompensa aos parceiros da iniciativa.

** Com Ministério dos Transportes

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