Cidades

Reintegração de posse

Aeroporto de Campo Grande: Aena solicita reforço policial para despejo em estacionamento

Concessionária rompe contrato de estacionamento no Aeroporto de Campo Grande e cobra R$ 2,1 milhões; permissionário, que está com câncer, alega impacto da pandemia

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A Aena Brasil e a GJ de Souza Júnior Serviços - ME travam, desde o início deste ano, uma disputa por um dos espaços mais nobres do Aeroporto Internacional de Campo Grande: o estacionamento localizado em frente ao terminal de embarque.

A concessionária, estatal espanhola que passou a ser responsável pela gestão do aeroporto da capital de Mato Grosso do Sul em 2023, tem em mãos uma liminar concedida no mês passado para que a empresa que ocupa o estacionamento desde 2020 seja despejada.

Desde o dia 23 de outubro, obteve autorização do juiz Thiago Nagasawa Tanaka para realizar o despejo à força, com reforço policial e ordem de arrombamento, da empresa que administra o estacionamento.

A concessionária do aeroporto alega que o permissionário do estacionamento deve mais de R$ 2,1 milhões, montante que corresponde às outorgas em atraso (a maioria nunca foi paga) e ao percentual de 40% sobre o faturamento que deveria ter sido repassado à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e, agora, à Aena.

Estacionamento do Aeroporto Internacional de Campo Grande/Gerson Oliveira

Por outro lado, a empresa que administra o estacionamento em frente ao terminal de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande recorre a uma ação revisional, em que solicita a revisão do contrato de concessão firmado com a Infraero em 2020, alegando que ele foi praticamente descumprido. A empresa também afirma que, mesmo após mais de quatro anos da chegada do novo coronavírus, ainda sofre os impactos da pandemia.

Foi anexada ao processo uma fotografia do proprietário da empresa, Francis Fernandes Júnior, internado no início de outubro no Hospital Proncor para tratamento de câncer.

Em primeira instância, o magistrado da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, não acatou os pedidos de reconsideração da liminar com base nos argumentos apresentados e manteve a ordem de despejo.

"Não obstante, houve a concessão de prazo voluntário para a parte requerida desocupar a área ou adotar outras eventuais medidas que entendia cabíveis, a fim de evitar maiores prejuízos", afirmou o magistrado. 

A Aena Brasil, que criou uma sociedade de propósito específico (SPE) para administrar os aeroportos de Campo Grande, Congonhas (SP), além de outros em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, insiste na reintegração de posse do estacionamento ocupado pela empresa de Francis Fernandes Júnior.

Até a manhã desta segunda-feira, o estacionamento continuava funcionando normalmente e cobrando pelo uso dos automóveis que desejam estacionar no local.

Outra parceira

Em meio a briga na Justiça com o antigo administrador do estacionamento do Aeroporto Internacional de Campo Grande, a Aena já firmou contrato de parceria com a Estapar, uma das líderes em administração de estacionamento Brasil afora. 

“O estacionamento do Aeroporto de Campo Grande receberá investimentos para aumentar a comodidade e segurança dos usuários, com a criação de 50 vagas cobertas para carros e motos, além de uma área dedicada exclusivamente a caminhonetes, com vagas maiores para esse tipo de veículo”, informou a Aena. 

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JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Concurso

Inscrições para professor substituto do IFMS com salário de até R$ 9 mil terminam dia 13

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso.

06/04/2025 17h44

Provas serão realizadas dia 26 de abril

Provas serão realizadas dia 26 de abril Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para o processo seletivo de professor substituto em diversas áreas de ensino para trabalhar no campus de Campo Grande. O salário pode chegar a R$9 mil reais dependendo do título do candidato selecionado e a carga horária é de 40 horas semanais. 

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$50 e deve ser paga em agências do Banco do Brasil até o dia 14 de abril. 

O edital ainda informa que os interessados não podem estar ocupando nenhum cargo de dedicação exclusiva, além de não ter atuado como professor substituto nos últimos dois anos ou participar de sociedade privada como administrador ou sócio gerente. 

Serão aplicadas provas didáticas e de títulos, previstas para acontecer no dia 26 de abril, às 8h. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. O esperado é que o resultado preliminar da seleção seja divulgado no dia 28 de abril. 

O contrato poderá ser estendido até o limite de 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade do órgão e as convocações acontecem a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Vagas

Estão abertas as seguintes vagas:

  • Administração – Exige ser Bacharel em Administração ou Administração Pública (1)
  • Elétrica/Eletrotécnica – Exige graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica (1)
  • Engenharia Mecânica – Exige graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica (1)
  • Física– Exige licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências – Existe graduação na área de Exatas, com habilitação em Física (1)
  • História – Exige licenciatura em História (1)
  • Matemática – Exige licenciatura em Matemática (1)
     

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