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Agetran rebate investigação do MPMS e diz que recursos contra multas seguem a lei

Agência afirma que julgamento em segunda instância é atribuição exclusiva do Cetran-MS, nega barreiras ilegais ao direito de defesa e sustenta que não possui sistema eletrônico para esse tipo de recurso porque a ferramenta depende dos órgãos estaduais.

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou pela primeira vez sobre o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar se motoristas estariam enfrentando dificuldades para recorrer, pela internet, de multas de trânsito aplicadas em Campo Grande.

Em manifestação enviada ao Correio do Estado, o órgão negou qualquer irregularidade na condução dos procedimentos administrativos e afirmou que toda a tramitação dos recursos observa rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas que regem o Sistema Nacional de Trânsito.

Na nota encaminhada à reportagem, a Agetran reforçou que suas atribuições são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e sustentou que atua em estrita observância à legislação vigente.

Segundo a agência, o processamento das autuações e o julgamento dos recursos administrativos seguem as competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito, não havendo qualquer ilegalidade na forma como os procedimentos são realizados.

A manifestação ocorre após a abertura da investigação pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que busca esclarecer se a plataforma utilizada pela agência impõe barreiras técnicas capazes de restringir o direito de defesa dos condutores, especialmente nos recursos apresentados por meio eletrônico.

Em nota, a Agetran sustenta que atua "em estrita observância à legislação de trânsito vigente" e destaca que suas atribuições são limitadas pelas competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a agência, cabe ao município processar as autuações e julgar apenas os recursos administrativos em primeira instância, por meio das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e demais órgãos colegiados regularmente constituídos.

A agência explica que os recursos de primeira instância podem ser protocolados de diferentes formas, incluindo o Portal Mais Recursos, atendimento presencial e envio pelos Correios.

De acordo com o órgão, esse procedimento já garante a tramitação eletrônica das defesas administrativas e oferece aos cidadãos maior comodidade e acessibilidade.

No posicionamento encaminhado à reportagem, a Agetran enfatiza que a principal questão levantada pela investigação envolve os recursos de segunda instância, mas afirma que essa etapa não é de responsabilidade do município.

Segundo o órgão, após o julgamento pelas Jaris, a análise dos recursos passa a ser competência exclusiva do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), cabendo à Agetran apenas receber a documentação e encaminhá-la aos órgãos responsáveis pelo julgamento.

A agência também afirma que atualmente não existe uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelos órgãos estaduais e federais do Sistema Nacional de Trânsito para que o município realize o protocolo digital dos recursos destinados ao Cetran-MS.

De acordo com a nota, os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são desenvolvidos e disponibilizados pelos próprios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, entre eles o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MS) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por esse motivo, segundo a Agetran, eventual implantação de um sistema eletrônico específico para recursos em segunda instância depende exclusivamente das diretrizes, regulamentações e da disponibilização tecnológica desses órgãos, não sendo uma decisão que possa ser tomada pelo município de forma isolada.

Outro ponto destacado pela agência é que a inexistência de protocolo eletrônico para essa etapa administrativa não compromete a validade das multas aplicadas nem interfere na legalidade dos processos.

"A forma de protocolo dos recursos administrativos não compromete a legalidade dos autos de infração", afirma a nota, ressaltando que todas as autuações municipais seguem as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Agetran também informou que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos e fornecer toda a documentação necessária durante a tramitação do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.

Ao final da manifestação, o órgão lembra que, após o esgotamento das instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de recorrer ao Poder Judiciário para contestar eventual penalidade aplicada.

Entenda o caso

O Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar se motoristas estariam enfrentando obstáculos para protocolar, por meio eletrônico, recursos administrativos contra multas de trânsito em Campo Grande.

A investigação busca verificar se as limitações existentes configuram apenas questões operacionais ou se representam barreiras incompatíveis com a Lei do Governo Digital e com os princípios da eficiência, transparência, acessibilidade e ampla defesa assegurados aos usuários dos serviços públicos.

Até o momento, o MPMS não concluiu pela existência de irregularidades. A apuração segue em andamento e poderá resultar no arquivamento do procedimento, na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de uma ação civil pública, caso sejam constatadas ilegalidades.

Confira a íntegra da nota enviada pela Agetran

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) esclarece que atua em estrita observância à legislação de trânsito vigente e às competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere ao processamento e julgamento de recursos administrativos decorrentes de autuações de trânsito.

Conforme dispõe o artigo 7º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito é composto por diversos órgãos e entidades com atribuições específicas e independentes, entre eles o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Municípios e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

No âmbito municipal, compete à Agetran o processamento das autuações e o julgamento dos recursos em primeira instância administrativa, por meio de suas comissões e juntas regularmente constituídas, entre elas JARI 1, JARI 2, JARIT, JARIM, CJRB, CAIC e CJDA, órgãos colegiados responsáveis pela análise e julgamento dos recursos relacionados às infrações de trânsito e transportes.

Em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são os órgãos responsáveis pelo julgamento em primeira instância dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito.

Para os recursos de competência da AGETRAN, o cidadão dispõe de diferentes canais de atendimento, podendo protocolar sua defesa ou recurso:

  • Pelo Portal Mais Recursos

  • Via Correios;

  • Presencialmente no Setor de Protocolo da Agetran.

Dessa forma, os recursos administrativos em primeira instância já contam com possibilidade de tramitação por meio eletrônico, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos cidadãos.

Quanto aos recursos em segunda instância administrativa, esclarecemos que a competência para julgamento é do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS), não sendo mais atribuição da AGETRAN deliberar sobre o mérito desses processos.

Nesses casos, a AGETRAN atua exclusivamente como órgão recebedor da documentação e encaminhamento processual, observando os procedimentos e sistemas disponibilizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pela análise e julgamento do recurso.

Importante destacar que os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são disponibilizados pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre eles Detran/MS, Cetran/MS e Cotran.

Atualmente, não foi disponibilizada à AGETRAN ferramenta eletrônica específica para o protocolo e tramitação dos recursos de segunda instância destinados ao CETRAN/MS.

Assim, eventuais definições relacionadas à implantação de sistema eletrônico próprio para recursos em segunda instância dependem das diretrizes, regulamentações e disponibilização tecnológica dos órgãos competentes para o julgamento desses recursos.

A AGETRAN permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e fornecer as informações solicitadas, colaborando integralmente com quaisquer procedimentos administrativos em tramitação.

Por fim, a Agência ressalta que as autuações lavradas pelo Município observam rigorosamente a legislação de trânsito vigente, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e os procedimentos administrativos legalmente estabelecidos, não havendo qualquer comprometimento da legalidade dos autos de infração em razão da forma de protocolo dos recursos administrativos.

Após esgotadas as instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente.

 

 

Acidente

Criança fica gravemente ferida após acidente com álcool durante brincadeira

Menino de 12 anos sofreu queimaduras de 3º grau e precisou ser intubado

05/08/2026 15h00

Criança está internada na ala de queimados da Santa Casa de Campo Grande.

Criança está internada na ala de queimados da Santa Casa de Campo Grande. Gerson Oliveira

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Um menino de 12 anos ficou gravemente ferido após um acidente envolvendo álcool e fogo na tarde de ontem, terça-feira (4), na Vila Popular, em Campo Grande. A criança sofreu queimaduras de 3º grau em grande parte do corpo, foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Santa Mônica e precisou ser intubada devido à gravidade dos ferimentos.

Segundo informações da Polícia Militar, as duas crianças, ambas de 12 anos, brincavam no quintal da casa de um deles, quando decidiram utilizar um galão de cinco litros de álcool para atear fogo em uma pedra. Ao aproximar um isqueiro do líquido inflamável, aconteceu uma explosão, fazendo com que as chamas atingissem um dos meninos.

A criança que não se machucou relatou aos policiais que tentou apagar o fogo utilizando água do chuveiro e vasilhas da cozinha. Em seguida, trocou as roupas do amigo e pediu ajuda a vizinhos e coletores de lixo que passavam pela rua e pediram um carro de aplicativo. A vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.

Como o menino ferido não tinha condições de prestar depoimento, a Polícia Militar realizou os procedimentos iniciais e encaminhou o caso à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac/Cepol).

A Polícia Civil informou que, neste tipo de ocorrência, a apuração é dividida entre duas unidades especializadas. Os atos envolvendo o adolescente que participou da ação são acompanhados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ), enquanto o atendimento relacionado à criança vítima fica sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

O local foi periciado e a investigação também deve apurar se houve omissão de cautela no armazenamento do produto inflamável.

Em situações como essa, o Conselho Tutelar também costuma ser notificado e passa a acompanhar o caso. Entre as atribuições do órgão estão requisitar o acompanhamento da criança e da família pelos serviços de saúde e da assistência social, além de monitorar a situação para verificar se o episódio foi um acidente isolado ou se há indícios de negligência ou histórico de maus-tratos que exijam outras medidas de proteção.

Alerta

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) reforça que o álcool líquido é altamente inflamável e pode provocar queimaduras graves quando utilizado próximo a chamas ou fontes de calor. A orientação é que produtos inflamáveis sejam armazenados em suas embalagens originais, em locais secos, arejados, longe de qualquer fonte de ignição e, principalmente, fora do alcance de crianças. A corporação também alerta que nunca se deve utilizar álcool para acender fogo ou alimentar chamas, prática que aumenta significativamente o risco de explosões e acidentes domésticos

Recurso

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito encerra dia 20

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

05/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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