Cidades

Relatório

Alta recorde de atendimentos pela Defensoria expõe casos graves na saúde pública de MS

No Núcleo de Atenção à Saúde, foram quase 19 mil atendimentos em 2025

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O Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul registrou um aumento no número de atendimentos nos últimos três anos. Em 2025, foram registrados 18.975 atendimentos, enquanto em 2024 foram 11.970 e em 2023, 10.382. 

Os números mostram um avanço de 82,8% no triênio, colocando o núcleo como o de maior destaque no ano do Órgão. 

Além disso, foram 2.915 ações judiciais envolvendo, principalmente acesso a medicamentos, exames e cirurgias; acesso a internações clínicas, psiquiátricas e emergenciais; e ações para tratamentos bloqueados ou negados pela rede pública.

Segundo a coordenadora defensora, Eni Diniz, a quantidade é reflexo de casos emblemáticos envolvendo a saúde no Estado, como a descoberta de destruição e perda de aproximadamente 23 mil prontuários físicos de pacientes atendidos no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III Aero Rancho, referentes ao ano de 2009 a 2024. 

A auditoria do Denasus confirmou que 90% dos documentos não foram encontrados. Estamos preparando uma Ação Civil Pública por danos morais coletivos, devido ao risco causado a pacientes que tiveram seus históricos médicos simplesmente apagados”, destaca a coordenadora. 

Como noticiado pelo Correio do Estado, as investigações do caso começaram em outubro de 2024, quando o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) recebeu uma denúncia de possíveis irregularidades no armazenamento de documentos e solicitou à Secretaria Municipal de Saúde a relação de todos os prontuários físicos dos pacientes atendidos entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2024. 

Com isso, os policiais se deslocaram à unidade de saúde e cumpriram mandados de busca e apreensão em dois endereços residenciais de servidoras públicas investigadas. 

Em abril deste ano, a Polícia Civil do Estado deflagrou mais uma parte da Operação “S.O.S Caixa Preta” no CAPS Aero Rancho, para apurar irregularidades na gestão, guarda e descarte dos documentos que deveriam ser preservados por, no mínimo, 20 anos, conforme a legislação. 

Na época, a delegada Ana Medina, do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), e o diretor do DENASUS, Rafael Bruxelas, esclareceram à imprensa que a estimativa era de que apenas oito mil, dos 23 mil totais, de prontuários médicos foram encontrados. 

A secretária municipal de saúde de Campo Grande em exercício na época, Rosana Leite, afirmou que os papéis foram extraviados durante a mudança de uma unidade de saúde para outra, já que o CAPS do Aero Rancho foi transferido para o Guanandi 2, e não tinha ciência de onde os papéis foram parar. 

Outro caso emblemático de 2025 foi sobre a interdição cautelar da Comunidade Terapêutica Hazelden, em Fátima do Sul, cidade a 239 quilômetros de Campo Grande, após a morte de uma adolescente internada irregularmente. 

A menina tinha um quadro psiquiátrico grave e teria continuado internada na clínica mesmo após a recomendação médica para transferência imediata a um hospital especializado, segundo a Defensoria Pública. 

Após um surto, a menina teria sido contida com amarras e sedativos, que resultou em uma parada cardiorrespiratória, morrendo horas depois sem atendimento médico adequado. 

De acordo com a Defensoria, a clínica funcionava como comunidade terapêutica, mas não tinha estrutura médica mínima. Além disso, durante vistoria, foram encontradas outras irregularidades como falta de equipe médica especializada, uso excessivo de medicamentos, ausência de prontuários, contenções físicas e químicas sem justificativa e atuação dos profissionais sem qualificação. 

As atividades da clínica foram suspensas e as pacientes encaminhadas para acompanhamento na rede pública e assistência social. Foi determinado, ainda, multa diária de R$ 50 mil caso a ordem não fosse cumprida e indenização em R$ 500 mil por danos morais coletivos por risco à vida das pacientes. 

Quase 400 mil atendimentos

De acordo com o balanço geral da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em 2025, foram registrados 392.422 atendimentos em todo o Estado, 18.760 a mais que em 2024.

Somente em Campo Grande, foram 152.034 atendimentos. Com relação à 2023, foram quase 16 mil atendimentos a mais (15.884). 

 “Esse aumento na procura pelos nossos serviços também é reflexo dos esforços que temos priorizado nos últimos anos para ampliar e diversificar os canais de atendimento. Hoje, a população consegue acessar a Defensoria Pública pela plataforma digital, unidades físicas, nos Fáceis em Campo Grande, no Poupatempo em Dourados, nos Pontos de Inclusão Digital (PID), e, ainda, pela Van dos Direitos. Cada uma dessas frentes fortalece nossa missão institucional e reforça o compromisso de oferecer acesso real, eficiente e humanizado à Justiça para todas as pessoas que precisam,” destaca o defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini. 
 

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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