Cidades

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Anvisa aprova consulta pública sobre proibição de cigarro eletrônico

Proposta foi aprovada por unanimidade pela diretoria da agência

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (1º) a abertura de uma proposta de consulta pública para revisar a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Desde 2009, uma resolução da entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape. De acordo com a decisão da Anvisa de hoje, a sociedade civil terá 60 dias para manifestar-se sobre o tema na consulta pública.

Ao longo da reunião, transmitida em tempo real por meio do canal oficial da Anvisa no YouTube, diversas manifestações do setor regulado, de entidades civis e da população em geral foram veiculadas por meio de vídeos enviados à agência. Ao todo, mais de 60 pessoas, com opiniões favoráveis e contrárias à regulamentação dos cigarros eletrônicos, foram ouvidas pelos diretores antes que proferissem seus votos. 

Protestos 

Enquanto a diretoria colegiada da Anvisa se reunia, um grupo de cerca de 20 pessoas ligadas à organização não governamental (ONG) Direta - Diretório de Informações para a Redução de Danos do Tabagismo defendia, em frente à sede da Anvisa, a regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil. Entre as argumentações apresentadas está a de que esses dispositivos não causam os mesmos males do tabagismo. 

O grupo argumenta ainda que, em razão da ausência de uma regulamentação, dispositivos de má qualidade acabam sendo comercializados livremente no país e que há pessoas fabricando líquido para cigarros eletrônicos até mesmo dentro de casa. O presidente da ONG, Alexandro Lucian Alves Cordeiro dos Santos, cita revisões científicas que indicariam redução de danos de até 95% para pessoas que substituíram o cigarro comum pelo eletrônico.  

Ao ser questionado sobre outros estudos que apresentaram resultados diferentes, indicando que dispositivos eletrônicos para fumar podem ser até mais prejudiciais à saúde do que os cigarros tradicionais, ele argumentou que, nesses casos, a confusão se dá porque, enquanto algumas pesquisas abrangem dados brutos sobre a presença da nicotina, outras tratam do potencial de absorção da substância pelo organismo – algo que varia de pessoa para pessoa. 

Além disso, acrescentou, como o cigarro eletrônico só começou a ser comercializado em 2006 (nos Estados Unidos e na Europa), não há, até o momento, dados científicos referentes a grupos que utilizaram o cigarro eletrônico na fase adulta e que já tenham chegado à faixa etária dos 80 anos.  

“Nosso papel aqui é mostrar que cigarros eletrônicos são alternativas eficazes para ajudar as pessoas a pararem de fumar, substituindo o tabagismo pelo nicotismo”, disse, ao afirmar, que “nicotina não faz tanto mal à saúde e nem causa câncer, apesar de alguns médicos afirmarem que sim”. “Há muita desinformação”, complementou. 

O presidente da ONG Direta, que veio do Paraná a Brasília para participar da manifestação, disse também que nunca obteve benefício (financiamento ou parceria) de empresas ou grupos que possam vir a ter alguma vantagem com a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar. 

Entenda  

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, os dispositivos podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.  

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.  

Riscos à saúde 

Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.  

De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.” 

“O cigarro eletrônico em forma de pen drive e com USB entrega nicotina na forma de ‘sal de nicotina’, algo que se assemelha à estrutura natural da nicotina encontrada nas folhas de tabaco, facilitando sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário”, destacou a AMB.  

“Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pen drive contêm 0,7 mililitro (ml) de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um maço).”  

Ainda de acordo com a entidade, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumento da rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga. 

Congresso Nacional  

Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.  

Jovens  

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.  

O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.  

Controle do tabaco  

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). 

CAMPO GRANDE

Justiça nega liberdade a médica veterinária que ateou fogo no marido

Defesa pleiteava a revogação da prisão ou substituição por domiciliar, mas juiz considerou gravidade do crime e indeferiu o pedido

29/06/2026 18h30

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande, negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de uma médica veterinária, de 42 anos, acusada de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos.

O crime aconteceu no dia 22 de junho e a vítima teve cerca de 80% do corpo queimado, estando internado em estado considerável grave. A mulher foi presa em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva no dia seguinte, em audiência de custódia.

A defesa entrou com pedido de revogação de prisão preventiva e, subsidiariamente, a sua substituição por domiciliar cumulada com outras medidas alternativas, alegando que ela teria residência fixa, trabalho lícito e um filho menor sob sua guarda.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a fundamentação utilizada na audiência de custódia permanece inalterada, utilizando trechos onde o magistrado que converteu a prisão em preventiva ressalta a gravidade do estado de saúde da vítima, que permanece internada, e afirma que "a gravidade concreta do delito, somada às severas consequências produzidas à vítima, evidencia risco à ordem pública, especialmente diante da expressiva repercussão social de crimes praticados nestas circunstâncias".

Aluizio Pereira dos Santos ressalta ainda que apenas a residência fixa e a ocupação lícita não são suficientes para a concessão da liberdade, assim como ter filho menor de idade, já que ela tem outra filha, de 22 anos, que está responsável pela criança, não sendo comprovada a imprescindibilidade da mãe nos cuidados.

"Assim, sopesadas as demais circunstâncias que determinaram a preventiva, reputo não ser cabível a substituição pretendida. Ressalto, ainda, que em razão da gravidade concreta do delito, aliás crime com violência extremada, tem previsão da impossibilidade da pretensão nesses casos, razão pela qual a aplicação de outras cautelares neste momento não se mostram suficientes e, sobretudo, não sendo medida socialmente recomendada; prudência que sempre deve atinar o julgador. Desse modo, mantenho a prisão", disse o juiz, na decisão

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, o servidor público federal deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo na última quarta-feira (22). 

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao  local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante, tendo a prisão convertida para preventiva em audiência de custódia, realizada no dia 23 de junho.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e está sob investigação da Polícia Civil.

  

1° de julho

TJMS implanta sistema 'eproc' e reforça modernização do Judiciário

'eproc' é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau

29/06/2026 18h10

Fachada do TJMS, em Campo Grande

Fachada do TJMS, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai implantar o sistema ‘eproc’, a partir de quarta-feira (1°), nas Varas de Execução Fiscal (estadual, municipal e do interior), Vara de Falências e Recuperações e 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Campo Grande. Remessas e ações originárias no 2º Grau também passarão pelo ‘eproc’.

O sistema já está em funcionamento nos processos cíveis dos Juizados Especiais de MS e nas ações referentes à competência delegada previdenciária em 39 comarcas.

O ‘eproc’ é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau.

A plataforma foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedida ao TJMS.

A ferramenta marca mais um avanço na modernização tecnológica do TJMS. O objetivo é garantir eficiência, segurança, transparência e tecnologia no Judiciário.

“O eproc é, por sua essência, um sistema colaborativo, que se origina e se desenvolve por meio de uma rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Com uma arquitetura aberta e flexível, o sistema permite adaptações à realidade local de cada tribunal e a criação de modelos próprios de gestão processual”, informou o TJMS por meio de nota enviada à imprensa.

Veja aqui a resolução que regulamenta a tramitação dos processos judiciais eletrônicos e a portaria que regulamenta o cadastro de usuários externos e internos no sistema ‘eproc’.

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