Cidades

TJMS

Caso Sophia: Após dois meses, é criada a vara especializada em crimes contra criança e adolescente

A alteração visa que todas as demandas de crimes contra crianças e adolescentes sejam encaminhadas à vara especializada no Fórum de Campo Grande

Continue lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ampliou a 7ª Vara Criminal de Campo Grande. Agora a Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes (VECA) passa a receber os crimes de menor e maior potencial ofensivo. A alteração foi feita por meio da Resolução nº 284, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de março. 

Em entrevista ao Correio do Estado o juiz Robson Celeste Candeloro, explicou que a mudança serve para que todas as demandas de crimes contra crianças e adolescentes se concentrem em uma única vara especializada, localizada no Fórum de Campo Grande.

“Antes havia uma dicotomia, crimes de menor potencial ofensivo ou pequenas causas, como crime de maus tratos, quando uma mãe bate no filho ou abusa dos meios de correção era tratado no juizado especial, e os crimes mais graves, como estupro de vulneral na 7ª Vara Criminal, consequentemente as medidas protetivas contra essas crianças também”, explica Candeloro.

De acordo com o juiz, a mudança é uma adequação da Lei Henry Borel (14.344/22) que diz que os crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais, sendo assim, fica proibido a conversão da pena em cesta básica ou em multa.

“A Lei Henry Borel diz o seguinte, todo o crime contra criança, independentemente da pena, tem que ser tratado na justiça comum e não na Lei 9.099/95 dos juizados especiais. Então, na prática, para crianças e adolescentes, em razão dessa condição, não existe crime de menor potencial ofensivo”.

Para o magistrado, a mudança é necessária para que se possa prestar um atendimento mais competente e qualificado às questões de violência e maus tratos.

“A mudança surge da necessidade de um olhar mais atento, especializado e concentrado na questão da violência doméstica contra crianças e adolescentes. A partir da Lei Maria da Penha percebeu-se que a criança também precisa de um atendimento especial através das varas especializadas”.

Segundo o juiz, a ampliação da vara especializada é, de certa forma, uma resposta ao caso Sophia, menina de dois anos que morreu após ser espancada pelo padrasto e pela mãe, em Campo Grande.

“O caso da menina Sophia, de certa forma, acelerou esse processo de especialização e veio atender aos reclames da população para que isso fosse tratado com uma visão ainda mais individualizada e específica. O tribunal de justiça teve essa sensibilidade de concentrar todos os atendimentos e criar essa vara especializada para fazer frente a essa demanda tão cara e necessária”.

No entanto, Candeloro afirmou que nada muda na hora de fazer os registros de violência e maus tratos na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). 

“É o primeiro contato da população, os registros ainda continuam sendo feitos na DEPCA. A diferença é que antes a delegacia mandava os crimes de menor potencial ofensivo para o juizado, e agora todos são encaminhados para a vara especializada”.

A qualidade do atendimento para lidar com as crianças vítimas de violência na delegacia especializada foi fortemente questionada pela defesa do pai de Sophia em entrevista ao Correio do Estado em março deste ano. 

Caso Sophia

Sophia de Jesus Ocampo morreu no dia 26 de janeiro, após ser espancada pelo padrasto, Christian Campoçano Leitheim e pela mãe, Stephanie de Jesus da Silva. A menina chegou a ser levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, mas chegou ao local morta.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, em dois anos e sete meses de vida a criança já havia passado por pelo menos 30 atendimentos na unidade de saúde. De acordo com o laudo de necropsia, Sophia morreu por traumatismo na coluna causado por agressão física.

De acordo com análise do Instituto de Medicina e Odontologia (Imol) também foi comprovado o crime de estupro.

O julgamento de Christian Leitheim e Stephanie de Jesus Silva deve acontecer no dia 17 de abril deste ano.

Assine o Correio do Estado

 

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

Continue Lendo...

Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

Assine o Correio do Estado

BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

Continue Lendo...

A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).