O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ampliou a 7ª Vara Criminal de Campo Grande. Agora a Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes (VECA) passa a receber os crimes de menor e maior potencial ofensivo. A alteração foi feita por meio da Resolução nº 284, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de março.
Em entrevista ao Correio do Estado o juiz Robson Celeste Candeloro, explicou que a mudança serve para que todas as demandas de crimes contra crianças e adolescentes se concentrem em uma única vara especializada, localizada no Fórum de Campo Grande.
“Antes havia uma dicotomia, crimes de menor potencial ofensivo ou pequenas causas, como crime de maus tratos, quando uma mãe bate no filho ou abusa dos meios de correção era tratado no juizado especial, e os crimes mais graves, como estupro de vulneral na 7ª Vara Criminal, consequentemente as medidas protetivas contra essas crianças também”, explica Candeloro.
De acordo com o juiz, a mudança é uma adequação da Lei Henry Borel (14.344/22) que diz que os crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais, sendo assim, fica proibido a conversão da pena em cesta básica ou em multa.
“A Lei Henry Borel diz o seguinte, todo o crime contra criança, independentemente da pena, tem que ser tratado na justiça comum e não na Lei 9.099/95 dos juizados especiais. Então, na prática, para crianças e adolescentes, em razão dessa condição, não existe crime de menor potencial ofensivo”.
Para o magistrado, a mudança é necessária para que se possa prestar um atendimento mais competente e qualificado às questões de violência e maus tratos.
“A mudança surge da necessidade de um olhar mais atento, especializado e concentrado na questão da violência doméstica contra crianças e adolescentes. A partir da Lei Maria da Penha percebeu-se que a criança também precisa de um atendimento especial através das varas especializadas”.
Segundo o juiz, a ampliação da vara especializada é, de certa forma, uma resposta ao caso Sophia, menina de dois anos que morreu após ser espancada pelo padrasto e pela mãe, em Campo Grande.
“O caso da menina Sophia, de certa forma, acelerou esse processo de especialização e veio atender aos reclames da população para que isso fosse tratado com uma visão ainda mais individualizada e específica. O tribunal de justiça teve essa sensibilidade de concentrar todos os atendimentos e criar essa vara especializada para fazer frente a essa demanda tão cara e necessária”.
No entanto, Candeloro afirmou que nada muda na hora de fazer os registros de violência e maus tratos na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).
“É o primeiro contato da população, os registros ainda continuam sendo feitos na DEPCA. A diferença é que antes a delegacia mandava os crimes de menor potencial ofensivo para o juizado, e agora todos são encaminhados para a vara especializada”.
A qualidade do atendimento para lidar com as crianças vítimas de violência na delegacia especializada foi fortemente questionada pela defesa do pai de Sophia em entrevista ao Correio do Estado em março deste ano.
Caso Sophia
Sophia de Jesus Ocampo morreu no dia 26 de janeiro, após ser espancada pelo padrasto, Christian Campoçano Leitheim e pela mãe, Stephanie de Jesus da Silva. A menina chegou a ser levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, mas chegou ao local morta.
Conforme noticiado pelo Correio do Estado, em dois anos e sete meses de vida a criança já havia passado por pelo menos 30 atendimentos na unidade de saúde. De acordo com o laudo de necropsia, Sophia morreu por traumatismo na coluna causado por agressão física.
De acordo com análise do Instituto de Medicina e Odontologia (Imol) também foi comprovado o crime de estupro.
O julgamento de Christian Leitheim e Stephanie de Jesus Silva deve acontecer no dia 17 de abril deste ano.




