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GRITO POR DIREITOS

Após corte de verbas, estudantes levam ovada em manifestação pelo pagamento de bolsas

Depois do bloqueio de mais de R$ 9 milhões do orçamento, acadêmicos que buscam o valor de financiamentos são agredidos durante ato na rua 13 de julho

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Bolsistas afetados pelo mais recente bloqueio de verbas federais - que represou  mais de R$ 9 milhões do orçamento -, foram às ruas também em Campo Grande para manifestar, sendo recebidos pelos locais com ovadas. 

Na manhã de hoje (08) os acadêmicos se organizaram, em marcha estudantil que saiu pela rua 15 de novembro, passando pela Av. 13 de maio, indo até a Marechal Rondon e encerrando o arco pela 13, finalizando a caminhada com concentração na Praça Ary Coelho. 

Presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Adufms), Marco Aurelio Stefanes, comentou o contingenciamento de recursos da educação, que acontece em 2022. 

Segundo ele, para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em particular, onde também atua como docente, o bloqueio é significativo.

"Esse montante hoje está em torno de R$ 10 milhões para esse ano. A gente já tem sofrido cortes, da ordem de 80% para investimento, desde 95 para cá e esses cortes estão aumentando ano a ano", diz ele. 

Ainda, conforme Stefanes, 2022 contou com o agravante em cima dos recursos para manutenção, que servem para pagamento das contas de água; luz; telefone; segurança, assim como as bolsas para estudantes e também para as residências multiprofissionais do hospital universitário. 

Afetados e atingidos

Ovo jogado deixou hematoma em acadêmica de jornalismo

Reivindicando não só os próprios direitos de bolsas, os acadêmicos que buscavam a manutenção das próprias especializações, foram recebidos de forma hostil, com ovos sendo arremessados em sua direção. 

Enquanto passavam pela 13 de maio, Amanda Ferreira, acadêmica de jornalismo de 22 anos, foi uma das que foram atingidas em cheio, com o objeto arremessado deixando um hematoma, além da sujeira e humilhação. 

"Senti uma pancada muito forte. Pensei que tinham tropeçado em mim, e quando fui olhar meu braço estava puro ovo. Deixou roxo e não vi de qual direção veio a pancada, mas pela pancada ter sido muito forte, foi algo que veio dos prédios", conta ela. 

Luis Felipe, que tem 24 anos, é bolsista de doutorado  em biotecnologiapela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e revela que sempre teve auxílio do Governo para seus estudos e profissionalização 

"Comecei minha  graduação com fiéis, fui bolsista do Pibic [Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica] por 4 anos. Então eu me formei com auxílio do governo. Passei em primeiro no mestrado, foi bolsista pela Capes, também e agora passei em primeiro no doutorado, lá na UCDB", diz.  

Ele destaca que esse seria seu primeiro mês recebendo a bolsa do doutorado mas que, pelo corte, agora não sabe como pagará sozinho o aluguel, além do próprio sustento.  

"A gente não pode trabalhar, porque tem que ter dedicação exclusiva e eu não sei como vou pagar minhas contas esse mês. Sou de Campo Grande, mas sempre morei sozinho", complementa. 

Como realiza seus estudos na Universidade Católica, ele ainda ressalta mais esse segundo peso com o qual precisa arcar.  

"Eu uso a bolsa para pagar a mensalidade e para sobreviver, então isso afeta principalmente na minha pesquisa, porque aí sem pagar eu não posso utilizar o laboratório". 

Do ponto de vista do funcionamento das universidades, Stefanes considera a ação do governo "estrangulante", pelo número significativo de bolsistas. 

"São mais três mil bolsas na universidade, só de graduação. Todos eles estão sendo prejudicados por essas medidas irresponsáveis". 

Território desconhecido

Venezuelano, Linoel Leal, de 38 anos, é bolsista pelo Programa Nacional de Pós Doutorado (PNPD/Capes), e também frisa que esse processo afeta toda uma cadeia, não só os estudantes. 

"É uma situação bastante preocupante. A gente tem fé que vai ser revertido, mas o estresse, ansiedade, insegurança, ficam... é uma quantidade considerável de pessoas sendo afetada, e assim as atividades que todos fazemos". 

Trabalhando com internacionalização, Linoel expõe para o exterior aquilo que é feito no Brasil, no ensino superior brasileiro e, assimo como precisam seguir diversas regras para suas publicações, espera que os demais pontos dessa cadeia também cumpram. 

"Já estou sem receber, isso afeta todo mundo, estudantes nacionais, internacionais... porque a Capes fornece também muitas das bolsas do programa Coimbra, destinado para estudantes estrangeiros. Tenho colegas no Brasil que são parte desse grupo, e estão preocupados, alguns acabaram de chegar", completa. 

Diante dessa realidade, há algum tempo no Brasil, ele já se diz "familizarizado com o processo", mas teme pelos colegas que vêm de outros países. 

"Quando está chegando em um país, você não tem nada, não tem emprego, e não po demos trabalhar, aliás. A gente não tem outra fonte de renda, isso que é preocupante, já que a Capes demanda que a gente não tenha outra fonte de emprego", finaliza. 

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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