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Após ENEM, estudantes terão vestibular da UEMS pela frente, no domingo

Edital publicado traz a relação dos locais e horários em 19 unidades de Mato Grosso do Sul

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Nesta segunda-feira (17), a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) publicou a convocação para a realização das provas do Processo Seletivo Vestibular UEMS 2026. O documento traz a relação dos locais e horários por unidade, regras de identificação, orientações sobre objetos permitidos e proibidos, além de instruções para candidatos com necessidades específicas. Todas as informações estão disponíveis no Edital de Inscrição nº 194/2025 — PROE/UEMS. 

Após as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos últimos dois domingos , a Prova Escrita Objetiva será aplicada no próximo dia 23, durante o período matutino. A duração prevista é de cinco horas e o fechamento dos portões ocorrerá pontualmente às 8h (horário de MS).

As provas serão aplicadas nas unidades de Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Campo Grande, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Documentos de identificação

Para ingresso na sala de prova, o candidato deve portar documento de identidade original com foto. O edital lista como documentos aceitos: 

  • carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; 
  • carteiras expedidas por conselhos profissionais; 
  • passaporte; 
  • carteira de Trabalho; 
  • e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 

Não são aceitas: 

  • cópias (mesmo autenticadas), 
  • certidões de nascimento, 
  • CPF, 
  • títulos eleitorais, 
  • carteiras de estudante, 
  • RANI, 
  • documentos digitais não especificados.

A ausência do documento original implica eliminação do candidato.

Em caso de perda/roubo do documento, o candidato poderá apresentar comprovante de registro de ocorrência policial emitido há, no máximo, 30 dias, e será submetido à identificação especial conforme previsto no edital.

Itens proibidos

Não será permitida a entrada de candidatos portando:

  • aparelhos eletrônicos (celular, MP3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.), 
  • relógios, 
  • óculos escuros, 
  • ou qualquer tipo de chapelaria (boné, gorro, chapéu). 

Se necessário portar um aparelho, ele deverá ser acondicionado, desligado e sem bateria, em embalagem fornecida pela organização e permanecer embaixo da carteira durante a prova — conforme procedimentos ali descritos.

Regras de conduta

O edital lista ainda condutas que levam à anulação das provas e eliminação do candidato, entre elas: 

  • portar celular fora da embalagem lacrada, 
  • utilizar-se de material não permitido, 
  • comunicar-se com outro candidato, 
  • portar armas, 
  • recusar entregar o material da prova, 
  • ausentar-se sem acompanhamento de fiscal

Atendimento a pessoas com deficiência

O edital prevê a disponibilização de tradutor-intérprete de Libras para candidatos com deficiência auditiva, com atuação limitada — ou seja, o profissional pode mediar e esclarecer dúvidas sobre a leitura de palavras/expressões, sem traduzir integralmente a prova, observando limites éticos citados no próprio edital.

A distribuição das vagas seguirá a Resolução CEPE-UEMS nº 3.076, de 15 de agosto de 2025. Do total ofertado:

  • 20% das vagas são reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) que tenham concluído o Ensino Médio em escola pública, instituição privada com bolsa integral ou organização social sem fins lucrativos;
  • 10% serão destinadas a indígenas que atendam aos mesmos critérios de escolaridade;
  • 10% das vagas são para residentes de Mato Grosso do Sul há mais de 10 anos;
  • 5% são reservadas a pessoas com deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento (PCD).

UEMS

A UEMS é uma Universidade pública, gratuita e de qualidade. A Universidade está presente em 30 municípios de Mato Grosso do Sul, sendo 15 unidades físicas, 13 polos de EaD pela Universidade Aberta do Brasil (UAB) e ainda em municípios com cursos fora de sede. Hoje são mais de 70 cursos de graduação, além de mais de 30 cursos de pós-graduação entre doutorados, mestrados e especializações lato sensu.

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Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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