Cidades

CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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estiagem

Rio da Prata enfrenta seca e mobiliza ações de resgate de peixes

MPMS acompanha agravamento da estiagem, monitora as condições ambientais do rio e fiscaliza ações de resgate e preservação da fauna aquática

10/09/2026 19h15

Rio da Prata enfrenta seca

Rio da Prata enfrenta seca Foto: Divulgação / MPMS

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Mais de 200 peixes foram resgatados e realocados no Rio da Prata, que enfrenta crise hídrica e seca, com locais com fluxo da água interrompido, em Jardim. A situação é acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jardim.

Conforme reportagem do Correio do Estado, em agosto, o nível do rio já estava baixo em algumas áreas, devido à estiagem. Neste mês, a situação se agravou e, diante do cenário emergencial, uma operação foi montada para tentar reduzir os impactos da estiagem.

De acordo com o MPMS, neste ano, o Instituto Guarda Mirim Ambiental (IGMA) comunicou o agravamento da situação hídrica em trecho localizado próximo à Ponte do Curê, na Rodovia MS-178, e constatou as condições críticas decorrentes da estiagem prolongada.

A entidade identificou trechos secos e formação de poças isoladas, com risco de evaporação, situação que coloca diversas espécies em condição de vulnerabilidade.

O presidente do IGMA, Nisroque Soares, afirma que abaixo da área onde foram feitos resgates de peixes, em 2024 e 2025, o fluxo d’água é interrompido por aproximadamente 4 km até a Ponte do Curê.

Na operação emergencial foram executados planos de resgate e realocação de peixes que se encontravam ilhados no local afetado.

Dentre as espécies realocadas estão lambaris, piraputangas, cascudos, joaninhas e traíras, que foram levados para áreas do rio com melhores condições de sobrevivência.

No ano passado, também houve a mesma operação, onde aproximadamente 1.421 peixes foram resgatados do Rio da Prata, em um trecho de 7 km afetado pela interrupção do fluxo d’água.

O MPMS informou que há um inquérito civil, instaurado em julho de 2024, que acompanha os trabalhos do IGMA. O órgão ressaltou que continuará acompanhando e fiscalizando as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos na preservação do Rio da Prata e de sua fauna aquática.

Saúde

Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

Decisão da ANS vale a partir de 1º de outubro

10/09/2026 19h00

José Cruz/Agência Brasil

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.

A mamografia digital versão mais avançada do exame convencional é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Menos tempo de exposição

A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Todos os gêneros

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).

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