Cidades

TRABALHO

Após portaria, 20 empregadores podem sair da lista suja em MS

A relação é preenchida com empresários flagrados no Estado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão; maioria dos casos é em fazendas

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Em Mato Grosso do Sul, 20 empregadores poderão sair de uma relação de empresários que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, isso após alteração das diretrizes de permanência nessa lista suja. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no fim de julho.

A iniciativa autoriza que pessoas ou empresas que foram inseridas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão peçam – antes do prazo de dois anos em que deveriam ficar nessa lista suja – um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou um acordo judicial ao MTE ou à Advocacia-Geral da União (AGU), a fim de saírem da relação.

No entanto, essa iniciativa não é imediata, tendo que passar pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Secretaria Executiva da Pasta – além pela AGU – e ser aprovada pelo próprio ministério, entre outras inspeções, antes de o TAC realmente ser celebrado, fazendo com que o empregador saia da lista suja e entre no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (Ceac).

REPERCUSSÃO

No entanto, essa medida não foi bem-recebida pelas pessoas que combatem o trabalho escravo no País.
No Estado, o procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) Paulo Douglas Almeida de Moraes relatou que a medida é “quase um pagamento pelo crime”, uma vez que condiciona iniciativas já realizadas de acordo com a legislação trabalhista para a saída dos empregadores 
da lista suja.

“O MTE considera essa portaria um grande retrocesso na política pública de combate ao trabalho escravo. 
Isso porque a lista suja é o principal instrumento dessa política pública no sentido de dissuadir aqueles empregadores que lucram com o trabalho escravo”, pontuou Moraes.

O procurador também esclareceu que algumas afirmações que a portaria traz em seu texto são falsas, citando como exemplo a premissa de que o novo documento promove uma indenização superior 
ao trabalhador.

“Isso não é verdade, porque a portaria prevê a indenização para cada trabalhador resgatado de apenas 20 salários mínimos, quando a legislação atual, lá no artigo nº 223 G, parágrafo 1º, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], já prevê o mínimo de 20 vezes o salário do trabalhador. Portanto, como os salários de cerqueiros, por exemplo, chegam facilmente a R$ 3 mil, nós estamos falando aí de R$ 60 mil, mas esse valor pode chegar até 50 vezes o salário”, argumentou Moraes.

O segundo aspecto levantado pelo procurador é de que a portaria vai criar uma discriminação entre os próprios empregadores, pois condiciona que os interessados em deixar a lista suja paguem até menos do que o previsto na legislação trabalhista.

“Nós teremos uma lista de empresas pobres, teremos uma discriminação favorecendo apenas os empregadores mais poderosos. Então a quais interesses essa lista vem atender? Infelizmente, atende ao interesse de grandes empresas e viola o interesse público em efetivamente combater 
o trabalho escravo em nosso país”, comentou.

Moraes ainda pontuou que entre os interesses do Ministério Público do Trabalho (MPT) no combate ao trabalho escravo está a desapropriação de terras nas quais trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, pauta que está parada no Congresso. Em MS, por exemplo, os locais mais comuns em que pessoas foram encontradas sendo escravizadas são fazendas.

Na lista suja, disponível no site do MTE, 20 locais são em Mato Grosso do Sul. Desses, 19 são em áreas rurais e apenas um foi em uma obra de construção civil na Capital, no Bairro Monte Castelo. A região pantaneira é a que mais tem áreas em que trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão, sendo seis delas em Corumbá e outras três em Porto Murtinho.

Segundo o MPT-MS, no ano passado, 87 pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em propriedades rurais do Estado. Já em 2022 foram 116 trabalhadores resgatados. Neste ano, até o dia 19 de agosto, 62 pessoas foram tiradas dessa situação.

A entrada na lista suja ocorre quando os empregadores são flagrados – seja pela fiscalização trabalhista, seja pelas equipes do MTE ou do MPT – explorando ou escravizando pessoas.

A permanência nessa relação é de até dois anos, e durante esse período a SIT realiza monitoramentos constantes, a fim de verificar a regularidade das condições de trabalho no local. Em casos de ser constatada uma nova infração, o empregador vai permanecer na lista suja por mais dois anos.

Saiba

O MPT-MS informa que todos podem denunciar trabalho escravo ao órgão, no site oficial ou pelo app MPT Pardal.

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FAZENDA 5 ESTRELAS

Milho substitui girassol em fazenda que virou 'ponto turístico' em MS

Fazenda Cinco Estrelas, famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, plantou milho no lugar de girassol para 'despistar' a erva daninha

21/06/2026 19h00

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026 Gerson Oliveira

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Milho tomou o lugar do girassol, neste ano, na Fazenda Cinco Estrelas, localizada no Indubrasil, próximo a BR-060/BR-262, perto de Campo Grande/Terenos.

Famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, a fazenda suspendeu a plantação de girassóis em 2026, para plantar milho.

De acordo com o gerente da fazenda, Carlos de Lima Rosa, a substituição se deu por conta do aparecimento de erva daninhas, planta invasora que nasce em locais indesejados.

“Esse ano aqui tem girassol e não milho por conta da erva daninha. Nós não estávamos conseguindo controlar o caruru, então, com os herbicidas que nós passamos no milho, nós não podemos passar no girassol, então por isso o milho. Girassol esse ano só na Fazenda Guariroba, que é outra fazenda do seu Stefanello”, disse o capataz ao Correio do Estado.

O local se tornou um ‘ponto turístico temporário’ nos meses de agosto e setembro, por vários anos, onde centenas de pessoas visitavam a plantação diariamente para fazer ensaios fotográficos de casamento, gestação, noivado, 15 anos ou simplesmente atualizar o perfil das redes sociais.

Confira a paisagem da fazenda (antes e depois) em 2025 e 2026:

2025

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de girassol na Fazenda Cinco Estrelas, em 2025. Foto: Marcelo Victor/arquivo

2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026. Foto: Gerson Oliveira

O campo de girassóis estará de volta, na Fazenda Cinco Estrelas, em 2027.

MILHO

O milho (Zea mays) é um cereal (grão) que produz espigas cheias de grãos amarelos. É uma das principais culturas agrícolas de Mato Grosso do Sul.

Os principais municípios produtores são Maracaju, Dourados, Ponta Porã, Sidrolândia e Itaporã, que concentram grande parte da produção de grãos do Estado.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento apontam que 12,49 milhões de toneladas de milho foram produzidas, na safra 2024/25, no Estado. Em grãos, a produção chegou a 27,79 milhões de toneladas.

O preço da saca de milho (60 kg) gira em torno de R$ 48 a R$ 52 em Mato Grosso do Sul. A área total do Estado é de 6,6 milhões de hectares.

GIRASSOL

O girassol é uma planta da família Asteraceae e do gênero Heliantheae. É nativo da América do Norte. É uma planta anual, que nasce, cresce, floresce uma vez por ano e morre logo em seguida.

De acordo com o biólogo Pedro Isaac, a planta tem cerca de dois metros de altura e o recorde, já registrado no mundo, é de nove metros. Mas, em épocas de seca, pode não alcançar nem um metro.

É rico em reserva energética e estrutural, como açúcares, proteínas e ácidos graxos, sendo estes a matéria prima do óleo.

É cultivado com matéria orgânica. "Não é das plantas mais exigentes quanto à adubação, podendo usar estrume, fertilizantes químicos e chorume de composteira, mas é bom sempre lembrar de diluir estes dois últimos e nunca usar fertilizantes demais, pois podem causar queimaduras químicas ou até intoxicar a planta", detalhou Pedro Isaac.

De acordo com o biólogo, o óleo é retirado da semente do girassol para consumo humano. “No entanto, como o maior produto consumido é o óleo, naturalmente pode causar alguns problemas, contribuindo para a obesidade, doenças cardiovasculares, entre outras”.

As sementes também são utilizadas como alimento para animais, especialmente aves de estimação como periquitos e canários.

O preço da saca de girassol (60 kg) gira em torno de R$ 65 a R$ 80 em Mato Grosso do Sul.

AÇÃO

Empreiteiro compra prostíbulo em leilão e aciona Justiça para tomar posse de imóvel

Proprietário de construtora com contratos estaduais arrematou bem por R$ 750 mil após inadimplência de cooperativa; ocupante alega contrato verbal e resiste à desocupação

21/06/2026 18h00

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda.

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda. Foto: Arquivo

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Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS) onde funciona um estabelecimento denominado "Casa da Barbie". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel pertencia à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de financiamento de R$ 200 mil. Com a inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu leilão extrajudicial.

Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação. O empreiteiro tem diversos contratos com o governo do Estado na região, inclusive sendo proprietário de uma usina nas proximidades do terreno onde está a "Casa da Barbie". Entre 2025 e 2026, a Avance teve R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.

Casa das meninas

O imóvel é ocupado por Maicon Martins Brandão, comerciante residente em Inocência, que instalou no local o estabelecimento "Casa da Barbie", descrito pela defesa de Trindade nos autos como "prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público". Fotos juntadas ao processo mostram construção pintada de rosa com a identificação do nome.

Brandão alega ter locado o bem verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Segundo o processo, o próprio Maicon assinou, em 2 de dezembro de 2025, a notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade. Não houve desocupação voluntária.

Com a recusa extrajudicial, Bruno Trindade ajuizou ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a desocupação imediata poderia causar "prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado", considerando o risco de dano ao réu como contrapeso ao direito do autor.

Inocência passa por um boom imobiliário e comercial por conta da instalação da Arauco no município, com muito fluxo de pessoas, principalmente homens solteiros.

Recurso

Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.

Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, informando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel,construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros e instalação de piscina, em propriedade que, segundo a defesa, era "um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite". Requereu prazo de 60 dias para concluir obras em outro local para onde transferiria o negócio.

O tribunal negou a ampliação do prazo. No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade.

O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que "a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário".

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