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TRABALHO

Após portaria, 20 empregadores podem sair da lista suja em MS

A relação é preenchida com empresários flagrados no Estado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão; maioria dos casos é em fazendas

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Em Mato Grosso do Sul, 20 empregadores poderão sair de uma relação de empresários que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, isso após alteração das diretrizes de permanência nessa lista suja. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no fim de julho.

A iniciativa autoriza que pessoas ou empresas que foram inseridas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão peçam – antes do prazo de dois anos em que deveriam ficar nessa lista suja – um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou um acordo judicial ao MTE ou à Advocacia-Geral da União (AGU), a fim de saírem da relação.

No entanto, essa iniciativa não é imediata, tendo que passar pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Secretaria Executiva da Pasta – além pela AGU – e ser aprovada pelo próprio ministério, entre outras inspeções, antes de o TAC realmente ser celebrado, fazendo com que o empregador saia da lista suja e entre no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (Ceac).

REPERCUSSÃO

No entanto, essa medida não foi bem-recebida pelas pessoas que combatem o trabalho escravo no País.
No Estado, o procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) Paulo Douglas Almeida de Moraes relatou que a medida é “quase um pagamento pelo crime”, uma vez que condiciona iniciativas já realizadas de acordo com a legislação trabalhista para a saída dos empregadores 
da lista suja.

“O MTE considera essa portaria um grande retrocesso na política pública de combate ao trabalho escravo. 
Isso porque a lista suja é o principal instrumento dessa política pública no sentido de dissuadir aqueles empregadores que lucram com o trabalho escravo”, pontuou Moraes.

O procurador também esclareceu que algumas afirmações que a portaria traz em seu texto são falsas, citando como exemplo a premissa de que o novo documento promove uma indenização superior 
ao trabalhador.

“Isso não é verdade, porque a portaria prevê a indenização para cada trabalhador resgatado de apenas 20 salários mínimos, quando a legislação atual, lá no artigo nº 223 G, parágrafo 1º, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], já prevê o mínimo de 20 vezes o salário do trabalhador. Portanto, como os salários de cerqueiros, por exemplo, chegam facilmente a R$ 3 mil, nós estamos falando aí de R$ 60 mil, mas esse valor pode chegar até 50 vezes o salário”, argumentou Moraes.

O segundo aspecto levantado pelo procurador é de que a portaria vai criar uma discriminação entre os próprios empregadores, pois condiciona que os interessados em deixar a lista suja paguem até menos do que o previsto na legislação trabalhista.

“Nós teremos uma lista de empresas pobres, teremos uma discriminação favorecendo apenas os empregadores mais poderosos. Então a quais interesses essa lista vem atender? Infelizmente, atende ao interesse de grandes empresas e viola o interesse público em efetivamente combater 
o trabalho escravo em nosso país”, comentou.

Moraes ainda pontuou que entre os interesses do Ministério Público do Trabalho (MPT) no combate ao trabalho escravo está a desapropriação de terras nas quais trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, pauta que está parada no Congresso. Em MS, por exemplo, os locais mais comuns em que pessoas foram encontradas sendo escravizadas são fazendas.

Na lista suja, disponível no site do MTE, 20 locais são em Mato Grosso do Sul. Desses, 19 são em áreas rurais e apenas um foi em uma obra de construção civil na Capital, no Bairro Monte Castelo. A região pantaneira é a que mais tem áreas em que trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão, sendo seis delas em Corumbá e outras três em Porto Murtinho.

Segundo o MPT-MS, no ano passado, 87 pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em propriedades rurais do Estado. Já em 2022 foram 116 trabalhadores resgatados. Neste ano, até o dia 19 de agosto, 62 pessoas foram tiradas dessa situação.

A entrada na lista suja ocorre quando os empregadores são flagrados – seja pela fiscalização trabalhista, seja pelas equipes do MTE ou do MPT – explorando ou escravizando pessoas.

A permanência nessa relação é de até dois anos, e durante esse período a SIT realiza monitoramentos constantes, a fim de verificar a regularidade das condições de trabalho no local. Em casos de ser constatada uma nova infração, o empregador vai permanecer na lista suja por mais dois anos.

Saiba

O MPT-MS informa que todos podem denunciar trabalho escravo ao órgão, no site oficial ou pelo app MPT Pardal.

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Mato Grosso do Sul

Tráfico: PF dá sequência à operação que respinga no "mais louco do Brasil"

Operação é desdobramento de investigação que respingou em "prefeito mais louco do Brasil"

15/10/2024 17h38

Polícia Federal desencadeou operação nesta terça-feira (15)

Polícia Federal desencadeou operação nesta terça-feira (15) Divulgação

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A Polícia Federal prendeu uma pessoa e cumpriou mais três mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (15) na cidade de Ivinhema. A ação policial, denominada Operação Defray, é um desdobramento da Operação Lepidosiren, deflagrada em 8 de agosto último. 

Os policiais federais combatem na cidade uma organização de traficantes internacionais, que transportam maconha e cocaína do Paraguai para o Brasil. Conforme os policiais federais existe na cidade “uma associação criminosa responsável pela organização, logística e financiamento do tráfico transnacional de entorpecentes local”.

Casa do prefeito apreendida

A operação que deu origem à ação desencadeada nesta terça-feira (15) respingou no prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), tucano que se autoproclama “o mais louco do Brasil”. A casa que o prefeito mora acabou “apreendida” (bem bloqueado) pela Justiça Federal. 

“Durante as diligências, foram identificados e apreendidos um imóvel no valor de R$ 458 mil e uma caminhonete avaliada em R$ 519 mil, além do bloqueio de bens totalizando R$ 100 milhões, pertencentes aos envolvidos”, informou a Polícia Federal.

Diante dos fatos, os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa, tráfico transnacional de entorpecentes e financiamento ao tráfico.

A Operação Lepidosiren, que resultou na prisão de Luiz Carlos Honório ocorreu em 8 de agosto deste ano. Segundo a Polícia Federal, ele seria integrante de uma quadrilha e proprietário de um carregamento de  3,4 toneladas de maconha interceptado em junho de 2021.

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Cidades

Com salário de R$4 mil, Sesau abre vagas para residência em saúde mental

Ao todo serão três áreas de atuação, sendo: Enfermagem, Psicologia e Serviço Social; as inscrições devem ser feitas até o dia 13 de novembro; confira o edital completo

15/10/2024 17h15

Com salário de R$4 mil, Sesau abre vagas para residência em saúde mental

Com salário de R$4 mil, Sesau abre vagas para residência em saúde mental Gerson Oliveira

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) abriu processo seletivo para profissionais que queiram participar do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental. O contrato terá duração de 24 meses, ou seja, dois anos. Os residentes aprovados irão receber uma bolsa no valor de R$4.106,09. 

Ao todo serão três áreas de atuação, sendo: Enfermagem, Psicologia e Serviço Social. As inscrições devem ser feitas desde que os candidatos estejam devidamente matriculados em Cursos de Graduação reconhecidos pelo MEC nas áreas citadas e comprovem a conclusão até a data da matrícula.

Interessados que tenham concluído o curso fora do Brasil, devem apresentar a comprovação da conclusão do Curso de Graduação realizado no exterior por candidato brasileiro e por candidato estrangeiro deverá ser feita pela apresentação do Diploma de Graduação traduzido por Tradutor Juramentado e revalidado por universidade pública, na forma da Legislação Educacional Brasileira.

As atividades do Programa da Residência em Saúde Mental serão realizadas nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, e nos demais serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande - MS, com duração de 24 (vinte e quatro) meses e/ou até a totalização das 5.760 horas.

Inscrições

As inscrições devem ser feitas até o dia 13 de novembro penas pela internet, acessando o link. Para a inscrição o candidato deverá preencher todas as informações necessárias solicitadas. Deverá ser pago uma taxa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) através boleto emitido no site. 

Vale lembrar que não serão aceitos depósitos, recolhimentos, transferências e/ou outras modalidades de pagamentos da taxa de inscrição diferentes do que trata o subitem anterior. O valor pago referente à taxa e inscrição somente será devolvido ao candidato na hipótese de cancelamento do certame.

Podem solicitar a isenção da taxa no período de 15 a 24 de outubro de 2024, aqueles que: 

  • a) Estejam desempregados; ou
  • b) Estejam em situação de carência econômica com renda per capita familiar igual ou inferior a meio salário-minimo; ou
  • c) Sejam Doadores de medula óssea, ou
  • d) Sejam Doadores de sangue; ou
  • e) Sejam Doadores ou Receptores de Rim no Municipio de Campo Grande MS; ou
  • f) Sejam Doadoras de Leite Materno.

Provas

A prova deve ser realizada no dia 08 de dezembro de 2024, em Campo Grande. Ao todo serão 50 questões de múltipla escolha, o exame tem previsão de 4h30 de duração. Confira o cronograma completo: 

  • Abertura dos portões: das 7h15 até as 8h15
  • Início da prova: 8h30

O candidato deverá portar um dos documentos: RG, CNH ou carteira de trabalho; documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) também serão aceitos, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Por fim, o resultado oficial está previsto para ser divulgado no dia 13 de dezembro. A classificação aparecerá em ordem decrescente de nota, considerando a soma dos pontos obtidos pelo candidato na prova objetiva, por categoria profissional.

Caso aja um empate, deve ser considerado os seguintes critérios: 

  • idade mais elevada do candidato (dia, mês e ano);
  • menor tempo de formado

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