Cidades

Combate ao tráfico

Apreensão de drogas em Mato Grosso do Sul cai para o menor patamar desde 2019

No ano passado, MS perdeu para o Paraná o posto de líder em apreensões de maconha e cocaína no território brasileiro

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O volume de drogas apreendidas em Mato Grosso do Sul despencou quase 30% em 2025 e alcançou a menor marca desde 2019, segundo indicadores publicados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com base em números enviados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp).

O Estado também deixou de ser o campeão brasileiro de apreensões de drogas, posição que tinha desde o início da década, e agora é o segundo em maior volume de apreensões, atrás do vizinho Paraná, que também faz fronteira com o Paraguai. 

Em Mato Grosso do Sul, no ano passado, foram apreendidas 12,2 toneladas de cocaína, 30,26% a menos que em 2024, quando foi confiscado um volume de 17,6 toneladas. 

No que diz respeito à maconha, ela tem um destaque maior no Estado, com 411,3 toneladas apreendidas em 2025, uma redução de 29,01% em relação ao ano anterior, quando foram apreendidas 579 toneladas. Diante disso, ao somar os números das apreensões de ambas as drogas, Mato Grosso do Sul registrou uma queda de 29,05% em comparação com 2024, tendência que também ocorre na quantidade de ocorrências de tráfico de drogas, que diminuíram de 4.058 para 3.341 (17,67%).

Em comparação com os dados compilados dos últimos 10 anos, as 423,6 toneladas apreendidas em 2025 representam o menor volume desde 2019, quando foram confiscadas 383,6 toneladas. 

No Paraná, campeão de apreensões em 2025, foram retidas 566,3 toneladas de drogas (maconha e cocaína). Em 2024, Mato Grosso do Sul apreendeu 597 toneladas, enquanto o Paraná confiscou 490,8 toneladas.

Recorde em 2020

Desde 2019, Mato Grosso do Sul registra aumento no número de ações, o que resultou no recorde em 2020, com a apreensão de 759,5 toneladas.

Como os dados foram enviados pela Sejusp ao MJSP, não há a consideração das apreensões de drogas feitas por órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF). 

O Correio do Estado entrou em contato com ambas as instituições para apurar o volume de drogas apreendido nos dois últimos anos, no entanto, até o fechamento desta edição, não houve retorno.

Panorama nacional

Somando os dados de todos os outros estados, o Brasil confiscou 1,6 mil toneladas de droga no ano passado, sendo Paraná e Mato Grosso do Sul responsáveis por cerca de 990 toneladas, mais precisamente 61,87% do total.

Para se ter ideia do tamanho da influência dos dois estados nesse quesito, o País apresentou uma média diária de 4,4 toneladas de drogas apreendidas no ano passado, sendo Mato Grosso do Sul responsável por 1,16 tonelada e o estado sulista, por 1,5 tonelada.

Incongruência

Mesmo que enviados pela Sejusp, os dados disponíveis no painel do MJSP são levemente diferentes dos apresentados no portal da secretaria.

A maior diferença ocorre no volume apreendido de maconha, com 584,9 toneladas interceptadas em 2024 e 546,7 toneladas no ano passado. Mesmo assim, a redução se mantém, mas menor que a encontrada no painel.

Já os números da cocaína são mais parecidos, mas ainda com uma leve diferença, com 14,7 toneladas em 2025 e 17,8 toneladas em 2024, novamente com queda nos índices.

Destaque

No dia 28 de agosto de 2025, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreendeu mais de 15 toneladas de maconha que estavam escondidas em uma carga de milho no interior do Estado.

Conforme divulgado, os militares realizavam patrulhamento pela rodovia MS-386, entre os municípios de Amambai e Ponta Porã, quando avistaram uma carreta Volvo que seguia no sentido contrário e fizeram o retorno para abordá-la.

No decorrer da entrevista, o motorista de 52 anos afirmou aos policiais que havia pegado a carga em Ponta Porã e tinha como destino a cidade de Canoinhas (SC). Porém, na vistoria, foram encontrados diversos fardos de maconha, que totalizaram 15.315 quilos.

Questionado pelos militares, o homem disse que tinha pegado a carga carregada na fronteira e que receberia R$ 50 mil caso conseguisse concluir a missão de entregar a droga no município catarinense. 

O prejuízo estimado ao crime foi de aproximadamente R$ 31 milhões e a droga foi encaminhada à Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), em Dourados. Essa foi a maior apreensão de maconha no ano passado realizada pelo departamento.

De acordo com o publicado, no fim do ano passado, o DOF foi responsável pela segunda maior marca histórica de drogas apreendidas desde a criação do departamento, com 196,5 toneladas, superando o ano de 2021, quando foram apreendidas 195,03 toneladas de entorpecentes.

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Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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