Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Aprovada lei que obriga operadoras a indicarem velocidade da internet na fatura

Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (16) validou lei sul-mato-grossense que prevê informação diária da entrega de internet ao consumidor; Abrint alega inconstitucionalidade, mas foi vencida

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Nesta sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma lei sul-mato-grossense que obriga as operadoras estaduais a informarem a entrega diária de internet aos consumidores na fatura mensal.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) foi contra a aprovação alegando inconstitucionalidade, do qual, segundo eles, interfere nas relações contratuais.

"Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União", explicou Abrit. 

Porém, mesmo diante dessa opinião da associação, a maioria votou a favor da aprovação da Lei Estadual 5.885/2022, por 8 a 3. "É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

A Procuradoria-geral da República (PGR) também opinou a favor da lei. "Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet", alegou a procuradoria.

Nas redes sociais, a Procuradoria-Geral do Mato Grosso do Sul (PGE/MS) comemorou a aprovação da lei no STF. 

"Importante para fixar entendimento do STF sobre a autonomia estadual sobre a legislação concorrente do Estado sobre defesa do consumidor, ainda que seja serviço prestado por contrato de concessão com a União. O entendimento, até a ADI 5572 de 2019, era que o Estado invadia a competência privativa da União. O precedente abre caminho para um fortalecimento da autonomia federativa dos Estados", afirmou o Procurador-chefe da PRB, Ulisses Schwarz Viana.

*Com algumas informações da Agência Brasil

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ATENÇÃO, MOTORISTAS!

Afonso Pena e 14 de julho ficam interditadas em Campo Grande na sexta-feira santa

Procissões da Paróquia São Franscisco de Assis e do Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro terão início às 17h e 18h30, respectivamente

03/04/2026 13h45

Avenida Afonso Pena, em Campo Grande

Avenida Afonso Pena, em Campo Grande Foto: Paulo Ribas

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) divulgou as interdições programadas para esta sexta-feira (3), durante as celebrações da Semana Santa, em Campo Grande. Procissões e eventos religiosos paralisam o trânsito em diferentes regiões, principalmente no centro da Capital, ao longo do dia.

O órgão público orienta os condutores a redobrarem a atenção, respeitarem a sinalização e seguirem as instruções dos agentes de trânsito, para que haja segurança dos participantes e a melhor fluidez nas vias interditadas.

A interdição na Rua Brilhante, no trecho entre as ruas Aporé e Iguassu, começou desde às 8h e segue até às 23h para realização do evento religioso.

Às 17h, a procissão da Paróquia São Franscisco de Assis toma conta do centro, com o percurso saindo da Rua 14 de Julho, seguindo pelas ruas Dolor de Andrade e Padre João Crippa (com pausa em frente à capela), depois pela Avenida Rachid Neder e retornando pela Rua 14 de Julho ao ponto inicial.

Mais tarde, às 18h30, será a vez da procissão do Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com saída da Avenida Afonso Pena, passando pelas ruas Amando de Oliveira, Alexandre Farah, Paissandú e Avenida Bandeirantes, com retorno pela Rua Paissandú, Orfeu Baís e Travessa Pires de Matos até o Monumento aos Desbravadores.

Sempre que possível, a recomendação é evitar essas regiões nos horários informados e optar por rotas alternativas.

A Semana Santa, celebrada pela igreja Católica, começou no domingo de Ramos (29) e termina no domingo de Páscoa (5). O único feriado nacional dentro desta semana é a Sexta-Feira da Paixão, que será no dia 3 de abril.

No entanto, alguns órgãos decretaram ponto facultativo na quinta-feira (2), gerando um feriadão para servidores.

Abre e fecha da sexta-feira santa

Supermercados

Os supermercados funcionam normalmente na sexta-feira.

Comércio

O comércio de Campo Grande não abrirá no feriado.

Bancos

Não haverá atendimento presencial nas agências bancárias no dia 3 de abril.

Feira Central

A Feira Central funcionará normalmente, do meio-dia às 23h.

Mercadão

Na sexta-feira, apenas a peixaria e loja de chocolates irão abrir no Mercadão, das 6h30 ao meio dia. 

Shoppings

  • Campo Grande

No Shopping Campo Grande, a estrutura estará disponível para as lojas operarem, ficando a critério dos lojistas a abertura ou não na sexta-feira. Já os setores de lazer e alimentação funcionam normalmente, das 10h às 22h.

  • Norte Sul Plaza

Apenas praça de alimentação, lazer e lojas com produtos de páscoa irão abrir, das 11h às 21h.

  • Bosque dos Ipês 

Praça de alimentação, lazer e entretenimento funcionam das 11h às 21h, enquanto as demais lojas não abrem.

  • Pátio Central

O Pátio Central Shopping não abre na sexta-feira.

Saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente nos dias 2 e 3 de abril. Apenas o plantão judiciário estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Órgãos Públicos

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais e estaduais na quinta e sexta-feira, devido a decreto de ponto facultativo e ao feriado, respectivamente. A exceção fica por conta dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em escala de plantão.

Lotéricas

As casas lotéricas não irão abrir na sexta-feira e voltam ao funcionamento normal no sábado (4), quando haverá sorteio do concurso especial da Dupla de Páscoa.

Correios

No feriado nacional da Paixão de Cristo não haverá atendimento nas agências dos Correios. 

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MPMS

Município de MS é obrigado pela Justiça a regularizar fornecimento de energia

Decisão atende moradores de assentamento que enfrentam apagões de até três dias e prejuízos com alimentos e equipamentos

03/04/2026 13h00

A medida atende denúncias feitas por moradores do Assentamento Santa Guilhermina, que vinham enfrentando interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia

A medida atende denúncias feitas por moradores do Assentamento Santa Guilhermina, que vinham enfrentando interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia Divulgação/ MPMS

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma concessionária de energia elétrica corrija, em caráter urgente, falhas no fornecimento em um assentamento rural de Nioaque. A decisão foi concedida em liminar dentro de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A medida atende denúncias feitas por moradores do Assentamento Santa Guilhermina, que vinham enfrentando interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia. Segundo relatos, os apagões chegavam a durar até três dias consecutivos, causando prejuízos como perda de alimentos, danos a eletrodomésticos e até falhas no abastecimento de água, já que o sistema depende de bombas elétricas.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso reforçou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua e segura. O magistrado determinou que a empresa adote uma série de medidas no prazo máximo de dez dias.

Entre as obrigações estão a realização de poda de árvores que estejam em contato com a rede elétrica, a substituição de postes danificados ou inclinados e o cumprimento dos prazos máximos para restabelecimento do serviço, conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.

De acordo com o MPMS, a situação da rede elétrica no local não apenas comprometia a qualidade de vida dos moradores, mas também representava riscos à segurança. Há relatos de perigo envolvendo ônibus escolares e possibilidade de incêndios causados pelo contato entre a vegetação e a fiação elétrica.

O órgão destacou ainda que a concessionária já havia sido notificada anteriormente sobre os problemas, mas não teria adotado providências eficazes para resolvê-los.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao período de 30 dias. 

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