Política

INVASÃO E VANDALISMO

Eduardo Riedel condena atos de manifestantes em Brasília: "Afronta à democracia"

Governador de Mato Grosso do Sul disse que vandalismo e depredação do patrimônio são "inaceitáveis"

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), condenou a invasão de manifestantes aos Três Poderes em Brasília, neste domingo (8).

Nas redes sociais, o governador classificou como “inaceitável” os atos de vandalismo e depredação dos prédios do Congresso, Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF).

“É inaceitável na nossa democracia o uso da violência, o vandalismo e a depredação de patrimônio público e privado em quaisquer tipos de manifestações”, disse.

Não podemos aceitar a afronta à democracia e ao Estado democrático de direito”, acrescentou.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Na campanha de 2022, Eduardo Riedel apoiou o ex-presidente Jair Bolsonaro à reeleição.

Manifestação

Manifestantes entraram na Esplanada dos Ministérios na tarde deste domingo (8) e invadiram áreas do Congresso, do Planalto e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os descontentes com o resultado das eleições também vandalizaram os prédios e entraram em confronto com a Polícia Militar.

A ação ocorre uma semana após a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os manifestantes saíram do acampamento diante do Quartel-General do Exército, chegaram à Esplanada e se concentraram inicialmente em frente ao Ministério da Justiça.

Depois, uma parte invadiu a parte superior e a área interna do Congresso.

Os manifestantes avançaram para a Praça dos Três Poderes, onde houve confronto. Em seguida, se dirigiram ao Palácio do Planalto, onde entraram em uma parte do complexo e perduraram bandeira do Brasil em uma janela.

Os apoiadores se dirigiram depois ao STF, onde alcançaram uma área restrita de segurança.

O presidente Lula não está em Brasília neste final de semana -viajou para São Paulo e visitava Araraquara, no interior paulista, para acompanhar vítimas das chuvas.

Em pronunciamento durante à tarde, o presidente decretou a intervenção federal na área de segurança do Distrito Federal até o fim de janeiro.

Lula afirmou que todos os manifestantes que invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes serão encontrados e punidos.

Lula disse que os manifestantes poderiam ser chamados de nazistas e fascistas e disse que a esquerda nunca protagonizou um episódio similar a este no Brasil.

"Eles vão perceber que a democracia garante direito de liberdade, livre expressão, mas ela também exige que as pessoas respeitem as instituições que foram criadas para fortalecer a democracia".

Os responsáveis poderão ser punidos na Justiça com base na Lei Antiterrorismo, legislação que os próprios bolsonaristas tentaram endurecer visando punir manifestantes de esquerda.

* Com Folhapress

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

Alternativa

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

18/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto, próxima quinta-feira.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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