O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected].
O candidato pode enviar mensagem pelo WhatsApp para o eleitor pedindo votos ou estará, se fizer isso, afrontando a legislação eleitoral?
André Borges Netto: Esse tipo de mensagem não é vedada. Apenas o telemarketing é vedado.
No caso de um eleitor enviar, para outro, ofensas sobre determinado candidato pelo WathsApp, pode sofrer algum tipo de penalidade?
Sim. A liberdade de agir requer responsabilidade.