O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários
Pergunta: Nos debates dos candidatos, o que menos têm sido apresentadas são propostas, que perdem para acusações e denuncismos. A lei eleitoral não proíbe esse tipo de comportamento dos candidatos ou cabe às emissoras organizadoras desses eventos estabelecerem regras?
Resposta: Infelizmente, a lei eleitoral não proíbe esse tipo de comportamento. Cabe sim às emissoras impedir ofensas e difamações. O TSE já começou a impor limites, proibindo propagandas eleitorais não propositivas, ou seja, ofensivas. É lamentável esse tipo de comportamento. Nós, eleitores, queremos saber das propostas dos candidatos. O resto, ou não importa, ou é menos importante.
Pergunta: A participação de marqueteiros em campanha eleitoral, que definem até o tipo de sorriso que o candidato deve estampar, não é prejudicial para o eleitor? A lei não estabelece regras para isso?
Resposta: Sem dúvida que a participação dos marqueteiros está tudo atrapalhando, engessando os candidatos. Mas a profissão é livre e garantida pela Constituição, não havendo como proibi-la. Mas os eleitores já chegaram ao limite, não tolerando mais esse tipo de conduta, tanto que os candidatos, no último debate na televisão, já deixaram de lado as ofensas, partindo para as propostas, que é o que interessa.