Artigos e Opinião

ELEIÇÕES 2014

Tire suas dúvidas com o advogado e ex-juiz eleitoral André Borges

www.andreborges.adv.br

Redação

24/10/2014 - 00h00

O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários 

Pergunta: Dr. André, por que os eleitores não podem ser presos cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento das eleições?

Resposta: É previsão do Código Eleitoral (art. 236). Está impedida a prisão do eleitor 5 dias antes da votação e 48 horas após a eleição (eis a redação do artigo, que conta com exceções:  "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto"). A disposição legal visa evitar que o eleitor seja impedido de votar. 

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