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Tarik Lopes: O paradoxo da sonegação fiscal

Tarik Lopes é advogado do escritório do Rodrigo Pimentel Advogados

Redação

02/11/2014 - 00h00

Tributo é o que chamamos vulgarmente de “imposto”. É uma prestação pecuniária a qual somos obrigados a pagar. O Código Tributário Nacional adota hoje a teoria tripartida, dividindo o tributo em três “espécies”: imposto, que é o tributo que não vincula uma atividade estatal específica, como exemplo o IPTU; a taxa, que é o tributo que vincula a atuação estatal a uma contraprestação específica, como exemplo a taxa de coleta de lixo e a contribuição de melhoria, que se baseiam nos benefícios decorrentes de obras públicas, como exemplo a valorização do imóvel quando há o asfaltamento da rua em que está localizado. 

A tributação tem por si uma série de finalidades. Finalidade política, econômica e social. Ela financia o Estado, executa políticas econômicas e tenta promover a justiça social através da redistribuição, definindo quem e com quanto cada um deve “colaborar”. Enfim, todos os objetivos visam à construção e manutenção de um Estado que cobra, mas retribui de forma proporcional.

O excesso de tributos sobre o povo brasileiro é uma realidade antiga. Atualmente, o Brasil possui a segunda maior carga tributária entre os países da América Latina, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. É mais alta até que a do Japão e dos Estados Unidos, ficando atrás apenas à da Europa, onde a tributação é alta, mas a contrapartida do governo é altíssima.

Não bastasse tamanho peso, a tributação brasileira é injusta e complexa, desfavorecendo, em relação ao consumo, as classes mais baixas (corrompe-se aí, o objetivo distributivo), e em relação ao empreendedor, todo aquele busca investir na nobre terra, mas se vê impedido ante a falta de incentivos, estrutura e logística. 

Tais impedimentos seriam talvez um possível motivo para o Brasil, mais uma vez, voltar a encabeçar as primeiras colocações em um recente estudo realizado pelo grupo internacional Tax Justice Network, com base em dados do Banco Mundial de 2011, que colocou o Brasil em segundo lugar quanto à sonegação fiscal no mundo, perdendo apenas para a Rússia.

A sonegação fiscal é crime, e vem descrita no artigo 1º da Lei 8.137/90, que diz constituir crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a omissão de informação. Prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato e negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Apesar de o rol ser extenso, a prática é de conhecimento natural, intrínseco ao indivíduo que realiza qualquer ato comercial ou civil em seu dia a dia. Não bastasse, o empresário bem-intencionado é vítima do sentimento generalizado de que o governo não aplica direito a arrecadação. Tal sentimento não só desmoraliza e desmotiva o empresário bem- intencionado como também reduz a culpa do sonegador.

Conviver com essa realidade é um constante estado de dúvida. De um lado, o Estado suga o que pode do empreendedor, não o retribuindo, avivando cada vez mais o sentimento de injustiça, e impossibilidade de crescimento ante uma conduta idônea. Do outro, há a necessidade da tributação para manutenção do Estado, com os devidos e proporcionais investimentos em infraestrutura, educação, saúde, segurança. Se ambos estão direta e indiretamente interligados e ao mesmo tempo são contraditórios, que lado escolher?

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