O Enem serve para aferir a habilitação do candidato à universidade;
Não é intransponível, se o candidato estudar com determinação e eficácia;
Exame difícil e concorrido,mas não impossível em transpô-lo;
Mão de Deus e o esforço, dedicação ao estudo, inteligência e capacidade de raciocínio são fatores que podem trazer bons resultados com a aprovação.Como em tudo há os riscos inerentes de toda prova. O consolo para o reprovado é o seguinte: carnaval,concurso público e jogo de futebol há todos os anos.
O Correio do Estado, edição de 7 de novembro de 2014, Correio B escreveu sobre dicas sobre literatura brasileira,em síntese,”Linguagem e Códigos”. Com a nova formulação desde 2009, Enem exige mais capacidade de interpretação que memorização”. O Prof.Felipe Couto dá a dica de dez autores de literatura obrigatória e o artigo menciona como Machado de Assis,José de Alencar,Manoel de Barros e outros escritores.
As provas do Enem realizaram-se nos dias 8 e 9 de novembro de 2014 no Brasil. Na segunda prova apenas mencionaremos o tema de redação: “A Publicidade Infantil em Questão no Brasil”.
Naturalmente, alguns candidatos não gostaram do tema e outros, sim. Qual é o fim da publicidade? Atrair o consumidor para compra de mercadorias,cujo escopo é a venda comercial e como portador dessa propaganda é atrair a criança como público-alvo. Ao meu ver,se a propaganda serve de instrumento para bem instruir a criança no sentido pedagógico,cultural e moral,então ela é pro-fícua,desde que não seja apelativa para o mal.
Outro enfoque a ser discorrido é a publicidade pelas redes sociais e jornais eletrônicos e os jornais convencionais, TV devem primar por uma boa conscientização da criança na aquisição dos produtos.
A publicidade de brinquedos, já que estamos próximos do Natal e Fim de Ano, deve ser equilibrada e justa, evitando-se,pois a desigualdade ente cor, credo e raça e das diferenças de riqueza entre ricos e pobres. Deve haver absoluta igualdade porque”todos são iguais perante a lei”,
Em 4 de abril de 2014 foi publicada a Resolução nº 163 do Conanda,no Diário Oficial da União, a mensagem tem que ser dirigida aos adultos. O texto da norma diz que “ a pratica de direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de que qualquer Produto de serviço” é abusiva e, portanto ilegal.
Se as empresas não respeitarem essa regra legal estão sujeitas às sanções dos artigos 37 do CDC -Código de Consumidor ,do art.227 da CF e 17 do ECA.
O conselheiro do Conanda, Pedro Affonso Hartung, afirma o seguinte: “ a partir de agora,temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo”.
COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE
São competentes para fiscalizarem essa publicidade: anunciante, agência de propaganda e o veículo de comunicação e, ao meu ver, salvo melhor juízo, o Procon, e o Ministério Público em razão de haver interesse público e haver o alvo público, a criança.O argumento legal funda-se no artigo 82 do Código de Processo Civil. O sistema legal,portanto, proíbe a publicidade dirigida ao público infantil quando essa publicidade for nociva à criança e,portanto ilegal. Assim responderíamos o questionamento relevante para a sociedade e ao interesse público e portanto a Resolução nº 163 do Conanda foi muito bem e merece aplausos. O fundamental agora é autoridade competente fiscalizar para que a norma seja cumprida.
Fonte: Jornal do Senado, de 29 de abril de 2014.