As vacinas são uma prova de que a saúde pública é essencialmente preventiva. É verdade que ela é a “infantaria” no combate a epidemias e endemias, em especial, ao atuar na “guerra” que estas impõem. No entanto, o faz focada na ação que se seguirá: a prevenção da reedição do mal e sua erradicação. Por isso, objetiva (ou aguarda incentivando) a vacina e empreende ações básicas que visam diminuição (estatística) e a eliminação do mal. A História confirma isso.
Assim ocorreu com a febre espanhola, febre amarela, gripe asiática, e ainda ocorre com a malária, raiva, poliomielite, o sarampo, a varíola e a dengue, como exemplos. É evidente que não pode, e não será diferente com o ebola. Mas, relativamente a este, evidenciam-se preocupações particulares. O público, que quer estar atento à saúde pública e conhecê-la, ao máximo, ainda que não profissional da saúde, no sentido clássico, tem muitas e inquietantes perguntas. Por que o mundo mais erudito demorou, e ainda tem ação tímida, no socorro aos países atingidos? Não é um princípio da saúde pública que o mal endêmico (regionalizado) é potencialmente epidêmico (vai mundo afora)?
A imprensa nos fez ver que o socorro demorou e só se efetivou depois de “susto” entre os de “cultura mais elevada” (o que não existe). Se somos mais eruditos que os da região atingida, exatamente por isto, deveríamos ter chegado mais cedo, com nossos recursos maiores e mais numerosos (laboratórios volantes, hospitais de campanha, infectologistas, enfermeiros). Tudo o que é exigido pela “guerra específica”. E mais, temos a informação de que costumes locais, na região atingida pelo ebola, em especial, em Serra Leoa, corpos só podem ser enterrados depois de lavados, por parente(s) próximo(s), um risco a mais de contaminação.
Nós, os mais eruditos, pagamos profissionais “maquiadores”, mas velamos nossos mortos, enterramos com tradicional cerimonial, mesmo que a causa da morte tenha sido “meningite bacteriana”. Eu, ainda criança, fiquei revoltado com familiares que me impediram de ir ao velório de uma coleguinha vitimada por aquele mal, quando outros foram. Levei anos condenando os que me contiveram longe. Hoje, entre nós, “mais eruditos”, haveria medida legal com base em parecer da Saúde Pública que impedisse velar e enterrar com o cerimonial da nossa cultura alguém vitimado por aquele mal? Como as vítimas de ebola, mesmo em culturas tão distintas, devem ter o sepultamento? Ele teria de ser imediato, sem ser entregue à família, com o corpo envolto em “capa térmica”? As sepulturas teriam de ser no chão e com quantidade calculada de cal virgem?
É válido e possível legislar, via ONU, as medidas acima postas, como perguntas, para todo o mundo, para todas as culturas? O pessoal mandado para a “área de risco” (ainda que com imperdoável atraso) deve ser mantido em “área neutra e saneada”, na região, compulsoriamente, durante o período de incubação da doença (já definido)? O país de origem do profissional (merecedor de reconhecimento e premiação) tem direito de arbitrar período de isolamento, acima do período de incubação definido? Quais as medidas preventivas que já estão em curso no Brasil, juridicamente e em função da saúde pública? Não é o caso de estruturarmos, preventivamente, medidas cabíveis, em caso de sermos atingidos pelo ebola ou qualquer equivalente?
Se a saúde pública é preventiva, deve ser pensada de acordo com este conceito. Que assim proceda, acima de tudo, o profissional, o estudioso de saúde do público, nós todos.