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Ângela Maria Costa: Direito e dever, uma grande diferença

Ângela Maria Costa é Professora doutora da UFMS

Redação

21/12/2014 - 00h00

Venho acompanhando as notícias divulgadas pela mídia sobre a proposta, já retirada, de diminuição da carga horária nas creches para as crianças de 4 e 5 anos. Resolver o problema de falta de vagas em creches, diminuindo o tempo das crianças, já matriculadas, demonstra insensibilidade sobre a necessidade de se proteger a infância, e mais, o desconhecimento da própria legislação brasileira.

Essa solução mágica, de aumentar o número de vagas para atender essa demanda acumulada (10 mil crianças na capital) pelos governos passados, de André, Nelsinho, Bernal e agora, Olarte, é o mesmo que tentar resolver o problema do desemprego, diminuindo a carga horária de quem já está empregado, cortando o salário pela metade. 

O fato é que a legislação brasileira, tais como a Constituição Federal (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Lei Orgânica de Assistência Social (1993) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) estabelecem regras claras de ação para o enfrentamento dos graves problemas que vive essa população negligenciada. O atendimento em creche e pré-escola para crianças até 5 anos é OPÇÃO dos pais, DIREITO da criança e DEVER do Estado (Art. 208, inciso IV da Constituição Federal). Estamos 26 anos atrasados. 

A partir dessa legislação, e principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que definiu novas diretrizes ampliou a noção de direitos da criança e adolescente e orienta, na prática como agir, o município passa a ter maior poder e responsabilidade na proteção à infância, atuando de forma corresponsável com a sociedade, mediante os conselhos: Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselhos Municipal de Educação e Assistência Social. 

Os serviços sociais básicos do município, em áreas como educação, saúde e assistência social, devem seguir essas determinações do ECA, de maneira a atender toda a população infantil, principalmente as mais vulneráveis. No entanto, para que isso se efetive, é indispensável ter um plano municipal de atenção à criança, que norteará toda a atuação da prefeitura na área. Não adianta falar de ampliação das vagas em creches se não houver dinheiro reservado para a construção e a manutenção de várias unidades. 

O prefeito não poderia ter outra atitude a não ser vetar essa proposta, porque na legislação também está explícito que a não implementação dessa determinação legal são passíveis de responsabilização e punição, tanto o adulto que pratique um ato de violência contra a criança, quanto secretarias municipais que deixam de atender aos direitos à educação e à saúde das crianças pequenas. Assim como, torna o prefeito passível de ação civil pública.

Somos nós, como sociedade que precisamos cobrar o cumprimento das leis. Temos perdido muito tempo! Nossas crianças continuam abandonadas e aguardando por políticas públicas que atendam as suas necessidades básicas. No entanto, como já dizia Gabriela Mistral, a criança não pode esperar, seu tempo é HOJE! Essa dívida acumulada jamais poderá ser paga pela parte mais vulnerável, a CRIANÇA. Com a palavra os vereadores e o prefeito. Chega de omissão!

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