Uma das primeiras iniciativas da gestão Reinaldo Azambuja foi chamar para quinta-feira, dia 8, reunião com representantes de todas as etnias indígenas presentes em Mato Grosso do Sul. Como providência prévia, houve o encontro do Secretário da Casa Civil com alguns líderes, no dia seguinte à posse. Essa urgência, independentemente dos resultados a serem alcançados, carrega uma carga simbólica indiscutível, mostrando a vontade política do Governador, ao priorizar a discussão da Questão Indígena.
Todos sabem que essa questão se imbrica com a fundiária, já que, há décadas, o conflito é mediado pela disputa de terras, especialmente entre produtores rurais e integrantes dos povos Guarani-Kaiowá e Terena. E aqui, é fundamental não se ideologizar o debate para, com lucidez, encontrar o equilíbrio necessário à solução dos muitos problemas que se arrastam, deixando um rastro de violência e mortes inaceitável.
Para tanto, é imperioso separar o joio do trigo, discriminar bem as diferentes situações, distinguindo as propriedades com algum vício de origem, ainda que “legalmente” escrituradas, daquelas legitimamente constituídas, para que seja reconhecido o direito de todas as partes.
De um lado há o direito dos índios a territórios tradicionais, já qualificados e que, portanto, devem ser demarcados, para assegurar o justo desenvolvimento de seus projetos étnicos. De outro, há o direito de pessoas cujas propriedades são indiscutivelmente legítimas, sem qualquer vício de origem, assentadas sobre terras recolhidas pela União, depois de instalado o Serviço de Proteção ao Índio – SPI, que “reservou” os índios em “aldeias”, liberando suas terras. Essas, ou foram vendidas pelo Estado de Mato Grosso, no princípio do século XX, caso de áreas terenas em Sidrolândia; ou foram doadas pela União durante a implantação da Colônia Agrícola Federal de Dourados, na década dos 40, em áreas Guarani-Kaiowá, no que hoje se designa a “Grande Dourados”.
Ora, se há o direito de os povos indígenas reocuparem seus territórios tradicionais, é inequívoco que há o direito de propriedade daqueles que não esbulharam os índios porque ou compraram legalmente suas terras ou as receberam por doação diretamente do Governo Federal. Portanto, a regra constitucional não pode e nem deve ser aplicada a essas situações, pois, é inegável o direito à indenização pelo valor da terra, das benfeitorias e, quiçá, de lucros cessantes, para esses casos. Parece, então, que a saída seria a desapropriação desses imóveis.
Conforme se vê, os problemas surgiram em decorrência da ação do Governo Federal, consequentemente, ele é parte integrante dessa questão e deve ser ator privilegiado da solução. É preciso que, além das intenções manifestadas pelo Ministério da Justiça, ao qual está integrada a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reconhecendo o direito à plena indenização dos proprietários legítimos, haja o efetivo acompanhamento das medidas para evitar emperramentos burocráticos como, por exemplo, a avaliação de imóveis. É sabido que nas áreas “conflagradas” as transações imobiliárias pouco acontecem e, se ocorrem, os preços sofrem depreciação. Portanto, não há como se aplicar a regra clássica de desapropriações. Logo, impõe-se reconhecer o óbice e propor solução compatível para uma justa avaliação.
O problema é complexo, envolve inúmeros fatores, afeta interesses, mobiliza paixões e sectarismos, enfim, é um “vespeiro” do qual muitos fugiram. Diante disso, a reunião anunciada mostra que o Governo começa com o pé direito. Que todos tenham clarividência, construam soluções duradouras e tragam, enfim, paz a Mato Grosso do Sul.