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ARTIGO

''A construção social do direito: entre avanços e continuísmos''

LARA PASTORELLO PANACHUK - Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pesquisadora de Iniciação Científica em História do Direito.

Redação

19/01/2015 - 00h00

Ao pensar na análise de assuntos relativos ao mundo jurídico, pode-se formular a imagem do jurista isolado, debruçado sobre códigos e leis. Mas proponho, caro leitor, uma outra diretriz de pensamento, o direito como construção social. A partir desse viés, considerar que o fenômeno jurídico não é objeto de estudo apenas para os juristas, mas para qualquer cidadão.  Obviamente, o direito é composto por normas, mas não pode estar “enclausurado” numa “torre de marfim”, pois encontra-se envolto na realidade concreta.  

Um ramo que vem ganhando destaque no cenário jurídico é Direito e Literatura, em que, através das abordagens literárias, elaboram-se reflexões sobre o direito. Um autor a ser estudado é Voltaire, o iluminista francês mais conhecido pela famosa frase: “Posso ser contra tudo o que dizes, mas defenderei até a morte o direito de dizê-lo”. Ele escreveu romances em que a narrativa de amor e aventura se passa na Antiguidade Oriental, mas tal cenário é um pretexto para poder criticar temas como política, direito, justiça e sistemas de governo da sua própria época, sem ser preso na Bastilha ou perseguido pela Inquisição.

Uma de suas narrativas é Zadig ou O Destino, escrita em 1747. Já na introdução o autor afirma a “obra que diz mais do que parece dizer”.  O protagonista Zadig, da Babilônia, é um homem justo, o que não o impede de sofrer diversos reveses. Após ser condenado pois um poema que escrevera fora lido pela metade e, dessa forma, parecia insultar o rei, Zadig foi condenado sem poder defender-se, “não lhe permitiram falar porque suas tijoletas falavam: essa era a lei de Babilônia”. Ora, 268 anos após a publicação desse romance, pode-se dizer que todos os acusados têm todas as garantias cabíveis, em um Estado Democrático de Direito, do devido processo legal?

Depois, Zadig foi nomeado primeiro-ministro, um ideal de governante que utiliza a justiça: “Acreditava que as leis eram feitas para socorrer os cidadãos, bem como para intimidá-los. Seu principal talento era o de desvendar a verdade, que todos os homens procuram obscurecer.” Em um país cujo poder emana do povo, que é responsável pela escolha dos governantes através do voto, ao observar os representantes eleitos para as cadeiras do Legislativo e do Executivo, pode-se dizer que tais políticos visam à justiça e ao bem comum?

Zadig percorre o Oriente e, em certo momento, ouve o desabafo de um vendedor de queijos, sobre uma grande venda que não lhe tinha sido paga, “Na minha desgraça, decidi recorrer à Justiça. Restavam-me seis onças de ouro: tive de dar duas onças ao advogado que consultei, duas ao procurador que se encarregou de meu caso, duas ao secretário do primeiro juiz. Depois de tudo isso, meu processo ainda não fora encaminhado”. Já no século XXI, o que considerar sobre a tempestividade do processo? A celeridade é um assunto espinhoso até hoje, pois o trâmite processual pode demorar anos e anos. Há inovações, como os processos on-line e as oportunidades de tutelas extrajudiciais, com mediação, conciliação e arbitragem. Mas o cenário ainda está longe do que seria adequado.

Após a análise de apontamentos trazidos da literatura, cabe refletir sobre as questões referentes ao direito. O pensar é necessário em relação aos temas analisados, caro leitor, independentemente de ser jurista ou não, pois é uma tarefa para todo e qualquer cidadão ajudar a edificar uma sociedade melhor.

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