Artigos e Opinião

ARTIGO

Pedro Puttini Mendes: O desarquivamento da PEC-215 ameaçando "guerra"

Advogado pós-graduando com Especialização em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial e em Direito Civil

Redação

22/02/2015 - 00h00

Na leitura das últimas notícias do site da Câmara dos Deputados, é importante comentar sobre a questão fundiária sobre a ótica jurídica de um ordenamento que não pertence a nenhum “lado”, mas a todos os brasileiros, índios e não-índios.

Fato é que a tão comentada Proposta de Emenda Constitucional nº 215/2000 (PEC 215) pretende alterar o texto do art. 231 da Carta Magna e já em excessivo prolongado trâmite com 14 anos nas casas legislativas “acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231 da Constituição Federal”; e inclui dentre as competências exclusivas do congresso nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.

A sugestão textual do relator é clara e objetiva e destoa de muitas das versões publicadas na imprensa quando se fala em suposto prejuízo, perda cultural, territorial, sem falar-se em possível inconstitucionalidade.

Neste estado de Mato Grosso do Sul, após várias reuniões ocorridas entre 2013 e 2014 com prometidos prazos de solução do impasse, nada ainda foi resolvido com eficácia e vemo-nos diante de uma situação desconfortável das populações indígenas que reclamam por terras tradicionais, reivindicando territórios por métodos medievais de tomada de territórios e ofertas irrisórias a produtores ilegalmente expropriados de seus títulos, todos aguardando a mesma solução, onde a horizontalização constitucional proposta pela PEC 215/2000 poderia acelerar a solução deste impasse. 

Não há que se falar apenas na defesa de interesses privados, pois o direito constitucional de propriedade está esculpido no art. 5º, XXII e correlatos, desmerecendo quaisquer ocupações ilegais sem obediência ao devido processo legal e ampla defesa, preconizados no mesmo art. 5º em seus incisos LIV e LV, muito bem lembrado pelo primeiro inciso que: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Foi instaurada uma insolúvel desordem neste território sul-mato-grossense nestes dois últimos anos quando vimo-nos reféns do descumprimento injustificado de ordens judiciais, ratificada ineficácia de atos judiciais em seu cumprimento, causando tremenda insegurança jurídica.

Sem maiores intenções protestantes para quaisquer dos “lados” que irracionalmente tenham se rotulado, afinal, todos brasileiros, não é possível compreender qual a revolta com a proposta de emenda constitucional. Na reportagem que consta no site da Câmara dos Deputados, a justificativa seria que a “PEC desrespeitaria direitos indígenas assegurados na Constituição de 1988”. Quais direitos desrespeitaria? E por que?

Na “lei dos brancos” e também de todos os brasileiros, o estado é democrático de direito e pode livremente votar alterações de lei sem quaisquer represálias ou ameaças. No preâmbulo constitucional “A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito” e tem por fundamentos o poder emanado pelo povo por meio de representantes eleitos ou diretamente.

Os mesmos direitos constitucionais que pertencem a todos os brasileiros também dizem que os poderes da União (legislativo, executivo e judiciário), são independentes e harmônicos entre si (art. 2º), então qual o medo de outorgar conjuntamente ao Legislativo um poder unilateralmente exercido pelo executivo com tamanha demora? Falsa ideia de inconstitucionalidade!

Não é possível continuar a admitir a inércia de órgãos estatais em todas as esferas, pois somente permitindo estas alterações que buscam soluções para todos é que a democracia prevalecerá, ampliando a discussão nacional sobre o assunto.

Artigo

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

Segundo o proprietário, algumas tinham aproximadamente 500 anos, acompanhando gerações, mudanças de governo e sucessivas estações

03/11/2026 07h35

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

Continue Lendo...

Editorial

Segurança pública exige inteligência

O crime organizado não respeita limites estaduais, calendários eleitorais ou diferenças partidárias, por isso, seu enfrentamento não pode ficar limitado a iniciativas isoladas

03/11/2026 07h25

Segurança pública exige inteligência

Segurança pública exige inteligência

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).