Os cidadãos brasileiros que acompanham os noticiários assistiram, certamente atônitos, à recentíssima manifestação do ex-dirigente da Nação e chefe do Partido dos Trabalhadores (recuso-me a citar o nome desse senhor) incentivando a atuação criminosa do “exército do Stédile”.
Para quem não sabe, o ex-Presidente da República se referiu ao líder do Movimento dos Sem Terra (MST), João Pedro Stédile.
Naquela mesma ocasião, incitados pelo chefe-mor, “militantes” do MST e da CUT entraram em confronto com pessoas que manifestavam pacificamente contra os desvios de dinheiro público da Petrobras e, lamentavelmente, agrediram a integridade física daqueles cidadãos.
Lendo o Correio do Estado nesta manhã – 12.3.2015 – deparei-me com a seguinte manchete: “Acidente em protesto do MST deixa três mortos e nove feridos”, em cujo artigo se noticiou que, “Com o objetivo de fazer frente aos ataques políticos que recaem sobre a Petrobras e em defesa da democracia, o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) intensificou uma série de protestos por todo o Brasil. Num deles, o protesto acabou gerando acidente que deixou três mortos e nove feridos em Sergipe. Dois adultos e uma criança morreram após o engavetamento entre uma carreta e sete carros ter provocado uma explosão na manhã de ontem...”.
Portanto, o “exército do Stédile” atendeu ao Chefe do Partido dos Trabalhadores e foi para as ruas.
Em artigo publicado em jornal virtual, Rodrigo Constantino indagou: “Que exército é esse de Stédile? A que ponto chegamos? Um ex-presidente da República chama de exército um grupo de invasores criminosos liderados por um sujeito que, em qualquer país sério do mundo, estaria cumprindo pena atrás das grades por todos os seus crimes. O escárnio com as leis do país, vindo de um ex-presidente, é uma afronta ao estado de direito. Então quer dizer que Lula assume o que todos já sabiam, que o MST é uma espécie de exército paralelo? E fica por isso mesmo?”.
Os últimos acontecimentos e o comportamento do chefe do PT me fizeram recorrer à leitura da Lei Federal nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que “Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento...”.
Lendo a Lei de Segurança Nacional, encontrei, dentre tantos outros, quatro artigos que, sem dúvida, têm aplicação ao comportamento do ex-Presidente da República, do senhor João Pedro Stédile e dos integrantes do seu “exército”.
O artigo 15 dispõe ser crime “Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos”, aumentada até a metade, se da ação resultar “lesão corporal grave” e, no caso de morte, “a pena aumenta-se até o triplo”.
“Sabotagem”, segundo consta no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é “ação ou efeito de sabotar”; é “danificação propositada de estradas, meios de transporte, instalações industriais, militares etc., para a interrupção dos serviços”.
O artigo 16 estabelece ser crime “Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos”.
O artigo 17 define como crime contra a segurança nacional, “Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; resulta morte, aumenta-se até o dobro”.
Consoante artigo 1º da Constituição Federal, “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissociável dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos”, dentre outros, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana. Portanto, o regime político brasileiro funda-se no princípio democrático.
Aliás, no plebiscito realizado no dia 21 de abril de 1993, o povo brasileiro optou por manter a república e o presidencialismo, como forma e sistema de governo, respectivamente.
O artigo 23 dispõe ser crime contra a segurança nacional, “Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; (...) III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos”.
Todos sabemos que o MST, liderado por Stédile, prega o socialismo e, pasmem, recruta, seleciona jovens para cursar medicina em Cuba para, depois, retornarem ao Brasil. Certa feita uma jovem brasileira, acadêmica de medicina naquele país, disse: “O socialismo é o futuro. Espero voltar para meu país e implantar esta semente revolucionária que estou aprendendo aqui e que está me nutrindo”. O argumento de que os integrantes do MST defendem a democracia é uma falácia.
Assim, indago: O que o senhor João Pedro Stédile e seus asseclas fizeram? Qual a participação do ex-Presidente da República?
Observo que, por disposição do artigo 29 do Código Penal Brasileiro, “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, lembrando que a teoria objetivo-subjetiva da culpabilidade permite a responsabilização criminal dos mentores intelectuais do crime.
O “exército do Stédile” está nas ruas.