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OPINIÃO

Mayara Maziero Matos: ''Uma vida mínima''

Acadêmica do curso de Direito da UFMS – Campus de Três Lagoas/MS. E-mail: [email protected]

Redação

15/03/2015 - 00h00

O conhecimento sobre como as coisas funcionam, principalmente quando essa “coisa” é o seu país, geralmente, nos faz refletir sobre assuntos que a ignorância não nos permite tão facilmente. Como estudante de Direito, tenho descoberto informações que ora me revoltam, ora me maravilham. Posso citar vários exemplos: desde o fato de o Estado ser laico e ter o nome de Deus no preâmbulo da Constituição até as bênçãos do devido processo legal, que não nos permite voltar para a barbárie da justiça com as próprias mãos.

Mas hoje minha indignação é a favor daqueles que levantam cedo pra chegar em casa à noite, daqueles que trabalham muito e ganham pouco ou, pior: ganham um salário mínimo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um artigo prevendo que o salário mínimo deve ser igual ao que é gasto com despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários. Mais tarde, a Constituição Federal (CF) acrescentou sob sua proteção mais alguns critérios a esses, mas com o texto da CLT percebe-se que a visão tradicional é a de que a recompensa dada ao trabalhador mais pobre é a do limite no qual ele consiga sobreviver.

Está implícito, por exemplo, que o trabalhador não tinha o direito de receber um salário que proporcionasse lazer. Minha revolta é que mesmo o texto citado da lei trabalhista ainda é difícil de crer possível. Com R$ 788,00 só se pagaria alimentação, moradia, vestuário, higiene e transporte se uma pessoa morasse em uma quitinete com o aluguel de R$ 400, comprasse duas roupas por R$ 50,00 durante um mês, se alimentasse com R$ 150 (não precisa ser nutricionista ou economista pra saber que com esse valor não se compra todos os alimentos saudáveis necessários), se locomovesse (de ônibus) com R$ 100,00 (isso se a passagem ainda fosse 2,50 e a pessoa só usasse duas por dia de trabalho); se ela com R$ 25,00 comprasse itens como papel higiênico, pasta de dente, xampu, sabonete e desodorante (ou esses itens seriam luxuosos demais para quem recebe salário mínimo?), e pagasse com os R$ 63,00 restantes as contas de água, gás e energia (sendo que a palavra energia já mostra a impossibilidade do ato).

Para constar, a pessoa também não teria o direito de ficar doente, já que não poderia pagar a passagem de ônibus para ir até o SUS. O caso hipotético é otimista perto dos preços inflacionados dos produtos, mercado, aluguel e gasolina (passagens). Mesmo que não fosse, então, está previsto que quem vive com o menor dos salários não tem direito a uma casa própria, a um carro, uma viagem, um passeio, uma ida ao cinema ou ao teatro? A não ser que se atole em prestações – e depois reclamam que o brasileiro está endividado – ou então passe a vida juntando dinheiro para, quem sabe, conseguir comprar algo. Possuir ou usufruir não podem ser garantias de quem recebe pouco? Se a resposta for sim, como parece ser, é o mesmo que dizer que quem tem menos dinheiro não tem vários outros direitos, já que neste mundo capitalista em que vivemos (quase) tudo tem um preço.

O salário mínimo é uma garantia importantíssima ao trabalhador, principalmente porque existem vontades absurdas de diminuí-lo, portanto jamais deve ser eliminado. No entanto, seu baixo valor mostra como quem o recebe já foi e ainda é explorado: paga-se apenas para a pessoa (mal) sobreviver. São os traços de uma história de escravidão, abusos e privilégios que temos no Brasil, em que quem tem o poder econômico tem direito ao conforto material; enquanto aquele que necessita, quando não escravizado das formas mais indignas, ainda assim o é por um sistema que o obriga a oferecer sua energia e esforço durante horas, apenas para conseguir sobreviver nas outras poucas restantes.

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