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Gilson Cavalcanti Ricci: "Lenço branco no pescoço, trinta e oito niquelado"

Advogado

Redação

24/03/2015 - 00h00

“O maior prazer na vida que estou acostumado, abraçar moça bonita e dançar o rasqueado. Carregar dinheiro aos maços pra viver sempre folgado. Lenço branco no pescoço, trinta e oito niquelado”... Versos do tradicional rasqueado sul-mato-grossense “Prazer de Fazendeiro”, consagrado nacionalmente pelo nosso rouxinol DELINHA, em companhia de seu falecido esposo DÉLIO. Ao enviuvar, Delinha continuou e continua firme na senda da cultura musical de nosso Estado, cantando em seus consagrados shows tradicionais rasqueados e chamamés, que nos encantam e nos empolgam. Tive agora a grata satisfação de tomar conhecimento da tramitação de um Projeto de Lei perante nossa Augusta Assembleia Legislativa, tendo por objetivo a concessão de pensão especial vitalícia mensal à Sra. Delmira Pereira Gonçalves, a nossa querida DELINHA.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado estadual Dr. Lídio Lopes, do Partido Ecológico Nacional-PEN, que me remeteu atencioso e-mail informando-me a respeito da matéria, pelo qual fico muito agradecido. O ilustre parlamentar, no referido e-mail, declara que teve como fonte norteadora o artigo AMPARO DO ESTADO AOS ARTISTAS IDOSOS, de minha modesta autoria, o qual foi publicado no Correio do Estado e outros órgãos da imprensa de Mato Grosso do Sul, no qual abordo o problema dos artistas idosos, que necessitam trabalhar para o próprio sustento, mesmo enfrentando os percalços da velhice, com é o caso da nossa estrela Delinha, e de outros na mesma situação fática.      

No artigo em apreço reportei-me à Lei nº 12.663/2012, que “estabelece concessão de prêmios e auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970”, e a recente Lei nº 13.087, de 12 de janeiro de 2015, que concede pensão especial vitalícia mensal à ginasta Laís Souza, acidentada quando esquiava nos Estados Unidos. As referidas leis abriram firme precedente à aprovação e sanção do Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Lídio Lopes em favor de Delinha, que poderá no futuro servir de paradigma ao amparo do Estado a outros artistas que se encontraram nas mesmas situações pessoais da artista beneficiada.

A bem da verdade, alguém poderá questionar sobre o recebimento da aposentadoria do INSS, que na maioria dos casos corresponde a um salário mínimo – uma verdadeira injustiça a quem trabalhou a vida inteira e, na velhice, receber uma aposentadoria miserável, que absolutamente não garante ninguém a uma vida digna, como tristemente vemos na mídia a respeito da real situação de aposentados trabalhando após aposentarem-se para não perecerem de fome. Outros, doentes, sem possibilidade de trabalhar, quedam como encostos em casa de parentes, e alguns outros morrem nas filas dos postos de saúde e hospitais públicos sem nenhuma assistência. Fatos que assistimos perplexos com assustadora frequência.   

Os artistas que nos encantaram a vida com suas artes maravilhosas, como Delinha, não merecem viver apenas com o valor irrisório da aposentadoria do INSS. Além desse subsídio previdenciário, merecem um prêmio do Estado representado pela pensão especial vitalícia instituída nas leis em referência, como um complemento econômico essencial a viverem com dignidade. Pode não ser muito, mas já é uma preciosa ajuda para que sintam na alma a consideração do Estado pelo labor em prol da cultura de nossa gente.

Razões pelas quais apelamos aos ilustres deputados-membros das Comissões Parlamentares de nossa Assembleia Legislativa, para que aprovem a matéria diante da elevada finalidade social do Projeto de Lei e, na mesma forma, o nosso insigne Governador Dr. Reinaldo Azambuja o sancione, tendo em vista as preponderantes razões humanitárias do benefício a ser concedido ao ícone da cultura musical de nosso amado rincão.

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