Fica a dúvida se o mesmo rigor será aplicado para as atividades médicas nas cidades do interior, principalmente naquelas que, mesmo oferecendo altos salários, não conseguem contratar médicos
Nova pendência burocrática envolve o Centro Municipal Pediátrico, instalado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. Agora, o impasse ocorre porque o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Mato Grosso do Sul encontrou uma médica clínica geral atuando como pediatra no hospital. Obviamente, a população gostaria de contar com especialistas em todas as unidades de saúde, com profissionais voltados para atender especificamente cada patologia. Entretanto, essa não é a realidade da rede pública e, por isso, a dificuldade em atender à exigência. O Conselho está exercendo seu papel em cobrar o título de especialista, mas certamente encontrará uma série de irregularidades caso faça análise, mesmo que superficial, em hospitais, postos de saúde e, principalmente, nos municípios do interior do Estado, onde a população precisa comemorar pelo fato de existir um médico que esteja atendendo na cidade.
O rigor para cobrar o cumprimento às normas é indispensável até mesmo para assegurar o correto exercício profissional e zelar pela saúde da população. A coerência, porém, precisa prevalecer para que os pacientes não acabem ainda mais prejudicados, tendo que esperar horas até conseguir uma simples consulta. É preciso, em todas as situações, respeitar o médico; impressiona o posicionamento do presidente do conselho de que a pessoa (clínico geral) não estaria capacitada para atender crianças. O profissional, que se preparou e também fez curso superior, não pode ser desvalorizado por não ter feito a residência em determinada área ao ponto de ser considerado despreparado para atendimentos na área infantil. Caso essa seja avaliação, é preciso rever as atribuições de médicos que atuam em várias regiões longínquas do País, onde ainda são poucos aqueles que desejam atender depois de ter aprimorado a formação.
O secretário municipal de Saúde, Jamal Salem, justifica não haver problema em um clínico-geral atuar no período de plantão com a supervisão de um pediatra. O médico, acredita-se, terá a capacidade de delegar a atribuição ao especialista caso considere que o estado de saúde do paciente exige análise mais acurada e tratamento específico. Mesmo assim, para atender a nova recomendação do Conselho, a prefeitura alterou o nome da unidade para Pronto Atendimento Infantil, outra pendência burocrática que, na prática, não altera em nada o atendimento à população. Além desse novo dilema, a unidade pediátrica já não atende com toda sua capacidade porque ainda não houve o aval do Conselho Municipal de Saúde para o funcionamento e, por isso, a administração municipal está impedida de receber verbas federais para manter o espaço. Novamente, para atender as normas, esbarra-se na burocracia.
Nos dois casos, a recomendação parece estar apenas criando uma dificuldade a mais, complicando ao invés de facilitar o atendimento. Fica a dúvida também se o mesmo rigor será aplicado para monitorar as atividades médicas nas cidades do interior, principalmente naquelas que, mesmo oferecendo altos salários, não conseguem contratar médicos. Temos muito a evoluir e ainda é difícil alcançar ideais que ainda existem apenas na teoria.