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ARTIGO

Operação "Lava Jato": o dique estourou

José Carlos de Oliveira Robaldo - Procurador de Justiça aposentado

Redação

01/05/2015 - 00h00

A decisão de 3x2 do STF na tarde da terça-feira (28/4) mandando liberar Ricardo Pessoa e mais oito presos, de uma forma ou de outra, enfraquece a operação “Lava-Jato”, mais especificamente o excelente e exemplar trabalho levado a efeito pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo juiz Sérgio Moro. Mesmo porque como diz o ditado popular: “onde passa um boi, passa uma boiada”, como já ocorreu e vai continuar ocorrendo, pois o dique se rompeu, mais especificamente, a cerca estourou.

O caso mensalão e a operação “Lava-Jato” alimentaram a sensação da sociedade em geral, ainda que por pouco tempo, de que a Justiça penal também pega os ricos, responsáveis pelas grandes empreiteiras, e políticos de expressão. Ou seja, amenizou o sentimento de que a impunidade só atingia os pobres e políticos não influentes.

No caso mensalão, apesar do descompasso de tratamento, pois a condenação e o atendimento dado aos políticos envolvidos foi diferenciado daquele dado a Marcos Valério e outros, assim mesmo, pela primeira vez, foram vistos nos bancos dos réus deputados e ex-ministro, todos influentes da base do governo. De fato, não foi o que a sociedade esperava, mesmo assim, serviu como marco para a Justiça penal, sobretudo, no seu aspecto pedagógico.

A expectativa de punição em relação ao petrolão, ao setor energético, ao BNDES, à Caixa Econômica Federal, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), entre outros que estão por vir, frustrou-se, ao menos, em boa parte. Para os mais pessimistas, o sonho acabou!

Bem, acabou para a sociedade, ou melhor, para o interesse público, porém, não para os atuais responsáveis pela roubalheira e para os que virão, pois a comemoração foi enorme. Em ultima análise, o que de fato frustrou foi o efeito pedagógico da perseguição e punição dos autores desses crimes de “lesa pátria”.

Com a decisão da 2ª turma do STF de soltar inúmeros envolvidos no caso petrolão, entre eles Ricardo Pessoa, proprietário da construtora UTC e chefe do “clube dos empreiteiros” (Correio do Estado, pág. 5, de 29/4), a sociedade – embora também tenha culpa nesse contexto, pois elege políticos sem critério – perde a esperança não só de ver punidos os responsáveis pela roubalheira dos cofres da Petrobras e de ter de volta, ao menos, grande parcela dos milhões e milhões de reais que foram surrupiados e que estão fazendo muita falta, direta ou indiretamente, à saúde, à educação, à segurança pública e ao País como um todo, como também de vislumbrar no fim do túnel a luz contra a impunidade.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Teori Zavascki foram os responsáveis pela soltura desses presos, sendo vencidos os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello. O fundamento condutor da decisão vencedora foi, em síntese, o entendimento de que a prisão provisória não se justificava mais, sobretudo, para a instrução criminal, pois ela já estava praticamente encerrada. O que ensejou a crítica da ministra Cármen Lúcia com a parábola de que “não existe mulher quase grávida, não existe instrução quase acabada”. 

Na decisão, prevaleceu o formal sobre o material. Ou seja, por uma questão meramente formal (a desnecessidade da prisão provisória, para três ministros), concedeu-se a soltura, ainda que contra o interesse público. Isso porque a instrução ainda não acabou e a soltura desses acusados, sobretudo, a do chefe do “clube dos empreiteiros”, pode sim trazer prejuízo para apuração dos fatos e dos seus envolvidos, mesmo diante da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar. Esta foi a linha de entendimento dos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello. Contudo, não obstante ser a mais razoável, foi vencida. Estes dois julgadores, com base jurídica, trilharam a rota pragmática do processo penal, vindo ao encontro do interesse da sociedade, ao contrário dos demais juízes.

É oportuno destacar, entretanto, que os benefícios concedidos pela decisão do STF não impedem o prosseguimento das investigações contra eles, mas que atrapalha, atrapalha. E, com certeza, dificultarão outras delações e até mesmo a de Ricardo Pessoa, que, segundo a colunista Mônica Bergamo, conquanto solto, pretende retornar às conversas com o Ministério Público para fechar acordo de delação (Folha de S. Paulo, Ilustrada, C2, de 29/4). 

A verdade é que, de uma forma ou de outra, o dique estourou. O que frustra a expectativa de quem clama pela condenação dos acusados, sobretudo, pela devassa que seus crimes trouxeram à sociedade brasileira.

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