A pena de morte era amplamente utilizada no mundo antigo, o tribunal era constituído por reis, sacerdotes, juízes e cidadãos, nem sempre a aplicação da pena capital seguia a um código jurídico, ou estava apoiada no flagrante delito. O que obviamente acontecia, inúmeras vezes, era a execução de inocentes.
As execuções eram a pauladas, apedrejamento; os cidadãos mais ricos, suas execuções, eram por meio de suco de plantas venenosas; os pobres eram executados, colocando-os em madeiras, prendendo seus braços, pernas e pescoço, onde morriam de fome e sede.
Quando o acusado mentia no tribunal, tanto ele, como toda a sua família eram executados; naquele tempo, os crimes mais graves, eram executados, entregando-os aos ferozes crocodilos, queimados vivos ou convidados a se matar; outro tipo de execução era a fervura: o condenado era mantido em óleo ou água fervente, até à morte; também por esquartejamento, o infeliz tinha seus braços amarrados em árvores, as pernas, em cavalos que eram atiçados a andar até arrancar as pernas e os órgãos da vítima.
Na França, as execuções eram pela guilhotina, a morte era quase instantânea, nessa tipologia, os mais famosos foram o rei Luiz XVI e a rainha Maria Antonieta.
Outro tipo bárbaro era o esmagamento pela pata do elefante, o condenado era enterrado até o pescoço, ficando apenas a cabeça de fora, o animal esmagava a mesma com sua pesada pata.
Em nosso país o crime de adultério foi abolido; ainda bem, em alguns países, como Afeganistão, Arábia Saudita, Nigéria etc., o adúltero é morto por apedrejamento; na China, Japão e outros países asiáticos, traficantes e políticos corruptos são condenados à morte. Em maio passado, um chinês foi condenado à morte por receber dois milhões em propina; no mundo, entre 196 países filiados à ONU, mais de um terço aprovam a pena de morte, um dos exemplos são os Estados Unidos, o país mais poderoso do mundo, cada um dos cinquenta estados, a maioria impõe pena de morte, em crimes hediondos, como estupros, corrupção etc.
Em alguns estados dos Estados Unidos, usam a cadeira elétrica, outros preferem a injeção letal. Já na África, o modus operandi, para as execuções, fazem em dois tempos, na Nigéria, por exemplo, primeiro o ladrão ou corrupto, após a sentença, o governo chama toda a população para assistir; com local, data e horário marcado, o carrasco coloca o braço do criminoso em cima de um tronco de madeira, e com um golpe de machado corta o braço esquerdo, caso haja reincidência, o individuo é colocado no centro da praça e fuzilado sem perdão.
Indonésia, Irã e Arábia Saudita são países onde a pena de morte não resolve o problema das drogas; executar traficantes que não praticam crimes violentos, como foi o caso do curitibano Rodrigo Gularte, não só atenta contra os direitos humanos, como também é uma punição ineficiente, que não reduz o tráfico ou consumo de drogas; a Indonésia é um exemplo disso. O melhor caso é o do Irã, a lei iraniana determina pena de morte para quem porta pelo menos cinco quilos de drogas tradicionais, como maconha, cocaína ou trinta gramas de droga sintética; só em 2011, o Irã executou 676 pessoas , 74% delas por crimes relacionados às drogas, portanto, o Irã continua sendo o campeão disparado no consumo heroína; o país concentra quase a metade das apreensões da droga no mundo, e tem cerca de dois milhões de viciados. Como seus vizinhos Afeganistão e Paquistão são grandes produtores de ópio, a droga chega ao Irã quase de graça, três gramas de heroína saem por um dólar; outro exemplo é a Arábia Saudita, das execuções que ocorreram em 2012, dezesseis foram por motivo de drogas, como motivo principal. Um estudo inglês sobre leis e consumo de drogas em onze países, lançado no ano passado, concluiu que punições não aumentam nem diminuem o consumo de drogas. Há países onde a descriminalização reduziu o consumo e as doenças, como em Portugal.
Pena que o governo da Indonésia não dá atenção a esses estudos.